DECRETO Nº 55.011, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento para implementação do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atender às diretrizes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, instituição financiadora do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica, relativamente à coordenação geral para a implementação do programa que envolve, como Unidades Executoras do Programa, a atuação das Secretarias do Meio Ambiente e da Habitação e respectivos órgãos e entidades vinculados,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Secretaria de Economia e Planejamento e diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Unidade de Gerenciamento do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica, denominada UGP - Serra do Mar, com as seguintes atribuições e responsabilidades durante a fase de implementação do Programa:
I - coordenar a implantação de mecanismos de planejamento, administração financeira, controle interno e gestão operativa adaptados aos procedimentos adotados pelo Estado e pelo BID;
II - zelar pela eficiência operativa na implementação dos diversos componentes e atividades a serem executadas pelas Unidades Executoras do Programa;
III - atuar como elo de gestão e entendimentos junto ao BID, bem como junto a órgãos e entidades da Administração Federal, Municípios envolvidos e outras instâncias públicas e privadas relevantes, necessários à implementação do Programa;
IV - coordenar a elaboração das demonstrações financeiras do Programa, de acordo com o movimento contábil e financeiro das instituições executoras, com as demais fontes de financiamento e de contrapartida nacional e com as normas e requerimentos do BID e dos órgãos estaduais e federais envolvidos;
V - realizar demais atividades necessárias para cumprir todos os termos do acordo estipulado no contrato de financiamento a ser firmado entre o Estado de São Paulo e o BID.
Artigo 2º - A Coordenação Geral da UGP - Serra do Mar será exercida pelo Engenheiro ELIZEU ECLAIR TEIXEIRA BORGES, R.G. 7.103.876-0.
Artigo 3º - A UGP - Serra do Mar deverá contar com o apoio material e administrativo das Secretarias de Economia e Planejamento, do Meio Ambiente e da Habitação, necessários para o desempenho das suas atribuições.
Artigo 4º - O Secretário de Economia e Planejamento poderá expedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2009.