DECRETO Nº 55.013
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
imóvel necessário à
execução de obras e serviços no km
10+370m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município e
Comarca de Itatiba, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-07.063.010-3-D03/001.R0 e memorial
descritivo, constantes do processo ARTESP-8.321/09-ST,
necessário à execução de
obras e serviços no km 10+370m da Rodovia Romildo Prado,
SP-063, Município e Comarca de Itatiba, com área
total de 7.182,45m² (sete mil, cento e oitenta e dois metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado
dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel
este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a
área a ser desapropriada, conforme Planta nº
DE-07.063.010-3-D03/001.R0, situa-se no km 10+370m da Rodovia Romildo
Prado, SP-063, Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer à Luiz Scavone e Antonella Scavone, é
assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=250047,5479 e E=200062,3265 sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
23°45’37”, distância de 23,27m;
2-3 - em linha reta com azimute 69°0’48”,
distância de 4,65m; 3-4 - em linha reta com azimute
113°29’47”, distância de 17,92m;
4-5 - em linha reta com azimute 76°29’10”,
distância de 19,63m; 5-6 - em linha reta com azimute
56°44’42”, distância de 56,03m;
6-7 - em linha reta com azimute 65°10’27”,
distância de 43,44m; 7-8 - em linha reta com azimute
44°18’10”, distância de 19,8m;
8-9 - em linha reta com azimute 72°9’20”,
distância de 68,62m; 9-10 - em linha reta com azimute
104°10’40”, distância de 21,62m;
10-11 - em linha reta com azimute 80°8’36”,
distância de 41,49m; 11-12 - em linha reta com azimute
86°11’20”, distância de 42,03m;
12-13 - em linha reta com azimute
248°44’21”, distância de 31,6m;
13-14 - em linha reta com azimute
248°43’53”, distância de 25,07m;
14-15 - em linha reta com azimute
248°59’15”, distância de 56,70m;
15-16 - em linha reta com azimute
249°24’31”, distância de 38,00m;
16-17 - em linha reta com azimute
241°58’57”, distância de 18,36m;
17-18 - em linha reta com azimute
252°57’51”, distância de 21,37m;
18-19 - em linha reta com azimute
249°16’0”, distância de 21,84m;
19-20 - em linha reta com azimute
249°5’49”, distância de 16,55m;
20-21 - em linha reta com azimute
255°4’32”, distância de 41,40m;
21-22 - em linha reta com azimute
254°56’17”, distância de 26,20m;
22-23 - em linha reta com azimute
257°5’29”, distância de 25,82m;
23-24 - em linha reta com azimute
257°5’29”, distância de 7,58m;
24-1 - em linha reta com azimute
257°43’56”, distância de 6,92m,
perfazendo uma área de 7.182,45m² (sete mil, cento
e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2009.