DECRETO Nº
55.014, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
imóveis necessários à
execução de obras e serviços no km
77+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360,
Município e Comarca de Itatiba, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os bens
imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de
códigos nº DE-07.360.077-1-D03/001.R0 e
DE-07.360.077-1-D03/002.R0 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-8.320/09-ST, necessários à
execução de obras e serviços no km
77+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360,
Município e Comarca de Itatiba, com área total de
46.690,73m² (quarenta e seis mil, seiscentos e noventa metros
quadrados e setenta e três decímetros quadrados),
situados dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I -
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme
Planta nº DE-07.360.077-1-D03/001.R0, situa-se no km 77+100m
da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360,
Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer
à Hubert Gebara e Vivian Maria Mauad Gebara, José
Antônio Fattori e Maria Terezinha Angelon Fattori e/ou
outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=247489,3799 e
E=205495,6237, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em
linha reta com azimute 33°36’51”,
distância de 10,69m; 2-3 - em linha reta com azimute
33°3’54”, distância de 10,55m;
3-4 - em linha reta com azimute 33°14’27”,
distância de 20,06m; 4-5 - em linha reta com azimute
34°0’10”, distância de 2,88m; 5-6
- em linha reta com azimute 33°8’33”,
distância de 14,34m; 6-7 - em linha reta com azimute
33°41’4”, distância de 15,82m;
7-8 - em linha reta com azimute 32°57’3”,
distância de 3,72m; 8-9 - em linha reta com azimute
33°21’48”, distância de 16,46m;
9-10 - em linha reta com azimute 33°13’36”,
distância de 15,60m; 10-11 - em linha reta com azimute
33°28’24”, distância de 16,51m;
11-12 - em linha reta com azimute
32°26’42”, distância de 11,54m;
12-13 - em linha reta com azimute
33°55’18”, distância de 15,64m;
13-14 - em linha reta com azimute
33°15’40”, distância de 15,27m;
14-15 - em linha reta com azimute
34°13’20”, distância de 16,40m;
15-16 - em linha reta com azimute
33°14’29”, distância de 11,51m;
16-17 - em linha reta com azimute
33°21’24”, distância de 15,64m;
17-18 - em linha reta com azimute
32°58’26”, distância de 10,31m;
18-19 - em linha reta com azimute 34°45’2”,
distância de 3,59m; 19-20 - em linha reta com azimute
32°24’57”, distância de 17,57m;
20-21 - em linha reta com azimute 34°50’2”,
distância de 13,35m; 21-22 - em linha reta com azimute
32°21’32”, distância de 11,20m;
22-23 - em linha reta com azimute
32°47’28”, distância de 8,20m;
23-24 - em linha reta com azimute
34°16’35”, distância de 7,63m;
24-25 - em linha reta com azimute
33°28’23”, distância de 17,60m;
25-26 - em linha reta com azimute
33°34’14”, distância de 13,57m;
26-27 - em linha reta com azimute
29°52’43”, distância de 7,29m;
27-28 - em linha reta com azimute
36°27’51”, distância de 9,09m;
28-29 - em linha reta com azimute 32°33’6”,
distância de 16,95m; 29-30 - em linha reta com azimute
33°29’2”, distância de 23,13m;
30-31 - em linha reta com azimute
33°28’55”, distância de 28,80m;
31-32 - em linha reta com azimute
31°57’57”, distância de 14,41m;
32-33 - em linha reta com azimute 35°1’36”,
distância de 11,29m; 33-34 - em linha reta com azimute
32°43’12”, distância de 14,61m;
34-35 - em linha reta com azimute
34°20’49”, distância de 12,73m;
35-36 - em linha reta com azimute 34°40’9”,
distância de 14,46m; 36-37 - em linha reta com azimute
31°33’38”, distância de 10,38m;
37-38 - em linha reta com azimute
34°15’49”, distância de 15,14m;
38-39 - em linha reta com azimute
31°24’54”, distância de 14,43m;
39-40 - em linha reta com azimute
33°56’38”, distância de 15,60m;
40-41 - em linha reta com azimute 33°33’4”,
distância de 17,30m; 41-42 - em linha reta com azimute
32°26’8”, distância de 17,13m;
42-43 - em linha reta com azimute
34°20’55”, distância de 16,85m;
43-44 - em linha reta com azimute
33°54’42”, distância de 20,60m;
44-45 - em linha reta com azimute
30°59’29”, distância de 13,61m;
45-46 - em linha reta com azimute
32°16’54”, distância de 14,57m;
46-47 - em linha reta com azimute 30°7’1”,
distância de 8,89m; 47-48 - em linha reta com azimute
27°4’1”, distância de 2,84m;
48-49 - em linha reta com azimute
152°52’53”, distância de 20,29m;
49-50 - em linha reta com azimute
227°33’39”, distância de 16,60m;
50-51 - em linha reta com azimute
185°18’6”, distância de 56,67m;
51-52 - em linha reta com azimute
195°27’26”, distância de 64,66m;
52-53 - em linha reta com azimute
197°8’41”, distância de 78,13m;
53-54 - em linha reta com azimute
181°9’41”, distância de 48,99m;
54-55 - em linha reta com azimute
201°37’40”, distância de 35,00m;
55-56 - em linha reta com azimute
216°26’5”, distância de 38,43m;
56-57 - em linha reta com azimute
232°53’51”, distância de 38,07m;
57-58 - em linha reta com azimute
251°21’41”, distância de 38,44m;
58-59 - em linha reta com azimute
225°29’43”, distância de 31,66m;
59-60 - em linha reta com azimute
229°32’58”, distância de 55,10m;
60-61 - em linha reta com azimute
237°15’32”, distância de 107,08m;
61-1 - em linha reta com azimute
222°37’27”, distância de 61,76m,
perfazendo uma área de 37.072,16m² (trinta e sete
mil e setenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros
quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
Planta nº DE-07.360.077-1-D03/002.R0, situa-se no km 77+100m
da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360,
Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer
à Osmar Antônio Muller e Selma Catarina Bortoletto
Muller, Ana Rita Muller Zanatta e Dilson Zanatta, Álvaro de
Abreu Fagundes e Apparecida Almeida Fagundes, Francisco de Assis de
Paiva e Lenice Alves Ribeiro Paiva, João Meneghin e Luciana
Franco Caetano da Silva Meneghin e/ou outros, é assim
descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=248023,7849 e E=205810,9837 sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
22°28’35”, distância de 28,81m;
2-3 - em linha reta com azimute 112°25’25”,
distância de 1,70m; 3-4 - em linha reta com azimute
23°24’0”, distância de 14,09m;
4-5 - em linha reta com azimute 18°11’35”,
distância de 1,19m; 5-6 - em linha reta com azimute
295°28’30”, distância de 1,74m;
6-7 - em linha reta com azimute 7°11’16”,
distância de 30,85m; 7-8 - em linha reta com azimute
350°19’34”, distância de 20,94m;
8-9 - em linha reta com azimute 3°58’54”,
distância de 23,43m; 9-10 - em linha reta com azimute
359°10’18”, distância de 16,42m;
10-11 - em linha reta com azimute
325°17’43”, distância de 15,26m;
11-12 - em linha reta com azimute 12°3’1”,
distância de 23,32m; 12-13 - em linha reta com azimute
61°13’45”, distância de 27,58m;
13-14 - em linha reta com azimute 53°6’56”,
distância de 32,77m; 14-15 - em linha reta com azimute
117°21’3”, distância de 11,13m;
15-16 - em linha reta com azimute
198°57’35”, distância de 39,42m;
16-17 - em linha reta com azimute
201°25’37”, distância de 10,31m;
17-18 - em linha reta com azimute
199°19’19”, distância de 11,06m;
18-19 - em linha reta com azimute
200°31’35”, distância de 18,51m;
19-20 - em linha reta com azimute
198°47’57”, distância de 13,90m;
20-21 - em linha reta com azimute
199°9’31”, distância de 19,80m;
21-22 - em linha reta com azimute
199°20’48”, distância de 11,59m;
22-23 - em linha reta com azimute
199°40’20”, distância de 15,65m;
23-24 - em linha reta com azimute
200°19’46”, distância de 14,58m;
24-25 - em linha reta com azimute
200°2’28”, distância de 8,81m;
25-26 - em linha reta com azimute
203°12’26”, distância de 18,25m;
26-27 - em linha reta com azimute 207°4’1”,
distância de 14,84m; 27-28 - em linha reta com azimute
207°4’1”, distância de 2,05m;
28-29 - em linha reta com azimute 210°7’1”,
distância de 7,52m; 29-1 - em linha reta com azimute
212°16’54”, distância de 3,03m,
perfazendo uma área de 4.256,76m² (quatro mil,
duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e seis
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
Planta nº DE-07.360.077-1-D03/002.R0, situa-se no km 77+100m
da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360,
Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer
à José Antônio Fattori e Maria
Terezinha Angelon Fattori, Fam Construções
Metálicas Ltda. e Antônio Leone Filho &
Cia Ltda. - ME e/ou outros, é assim descrita e confrontada:
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=248105,2805 e E=205877,7694 sendo constituída pelos
segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
19°9’31”, distância de 16,87m;
2-3 - em linha reta com azimute 18°47’57”,
distância de 13,54m; 3-4 - em linha reta com azimute
20°31’35”, distância de 18,38m;
4-5 - em linha reta com azimute 19°19’19”,
distância de 10,83m; 5-6 - em linha reta com azimute
21°25’37”, distância de 10,41m;
6-7 - em linha reta com azimute 18°57’15”,
distância de 20,21m; 7-8 - em linha reta com azimute
18°57’54”, distância de 20,55m;
8-9 - em linha reta com azimute 20°33’54”,
distância de 11,88m; 9-10 - em linha reta com azimute
18°59’12”, distância de 17,08m;
10-11 - em linha reta com azimute
19°45’35”, distância de 11,71m;
11-12 - em linha reta com azimute
16°25’30”, distância de 17,91m;
12-13 - em linha reta com azimute 15°7’29”,
distância de 11,53m; 13-14 - em linha reta com azimute
9°8’13”, distância de 19,10m;
14-15 - em linha reta com azimute 9°58’26”,
distância de 6,26m; 15-16 - em linha reta com azimute
1°53’15”, distância de 13,90m;
16-17 - em linha reta com azimute
358°58’22”, distância de 18,79m;
17-18 - em linha reta com azimute
355°14’14”, distância de 15,80m;
18-19 - em linha reta com azimute
350°41’8”, distância de 17,20m;
19-20 - em linha reta com azimute
350°46’15”, distância de 11,68m;
20-21 - em linha reta com azimute
349°13’27”, distância de 5,47m;
21-22 - em linha reta com azimute
349°13’27”, distância de 12,62m;
22-23 - em linha reta com azimute
350°22’28”, distância de 11,74m;
23-24 - em linha reta com azimute
348°57’9”, distância de 22,04m;
24-25 - em linha reta com azimute
351°2’15”, distância de 11,84m;
25-26 - em linha reta com azimute
349°36’48”, distância de 19,59m;
26-27 - em linha reta com azimute
350°22’33”, distância de 13,70m;
27-28 - em linha reta com azimute
348°9’43”, distância de 12,75m;
28-29 - em linha reta com azimute
350°20’38”, distância de 16,45m;
29-30 - em linha reta com azimute
348°0’43”, distância de 14,79m;
30-31 - em linha reta com azimute
350°22’26”, distância de 21,91m;
31-32 - em linha reta com azimute
348°1’51”, distância de 10,61m;
32-33 - em linha reta com azimute
350°27’12”, distância de 17,62m;
33-34 - em linha reta com azimute
348°27’45”, distância de 14,09m;
34-35 - em linha reta com azimute
349°57’24”, distância de 21,36m;
35-36 - em linha reta com azimute
348°44’3”, distância de 20,04m;
36-37 - em linha reta com azimute
350°29’2”, distância de 17,03m;
37-38 - em linha reta com azimute
349°17’35”, distância de 10,42m;
38-39 - em linha reta com azimute
159°22’11”, distância de 21,23m;
39-40 - em linha reta com azimute
167°53’29”, distância de 50,47m;
40-41 - em linha reta com azimute
170°53’53”, distância de 73,39m;
41-42 - em linha reta com azimute
120°26’15”, distância de 18,93m;
42-43 - em linha reta com azimute
145°20’10”, distância de 26,85m;
43-44 - em linha reta com azimute
164°51’20”, distância de 29,00m;
44-45 - em linha reta com azimute
194°44’31”, distância de 27,14m;
45-46 - em linha reta com azimute
180°1’30”, distância de 40,23m;
46-47 - em linha reta com azimute
185°11’16”, distância de 28,99m;
47-48 - em linha reta com
azimute
181°12’29”, distância de 32,75m;
48-49 - em linha reta com azimute
184°26’35”, distância de 21,55m;
49-50 - em linha reta com azimute
188°10’2”, distância de 15,53m;
50-51 - em linha reta com azimute
265°49’42”, distância de 0,37m;
51-52 - em linha reta com azimute
174°2’34”, distância de 1,23m;
52-53 - em linha reta com azimute
193°51’16”, distância de 15,35m;
53-54 - em linha reta com azimute
196°46’42”, distância de 21,18m;
54-55 - em linha reta com azimute
199°30’47”, distância de 32,78m;
55-56 - em linha reta com azimute
182°38’41”, distância de 25,22m;
56-57 - em linha reta com azimute
179°41’27”, distância de 26,19m;
57-58 - em linha reta com azimute
198°6’34”, distância de 34,59m;
58-59 - em linha reta com azimute
252°56’21”, distância de 18,91m;
59-60 - em linha reta com azimute
199°40’21”, distância de 17,11m;
60-1 - em linha reta com azimute
241°48’34”, distância de 6,19m,
perfazendo uma área de 5.361,81m² (cinco mil,
trezentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2009.