DECRETO Nº 55.014, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços no km 77+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-07.360.077-1-D03/001.R0 e DE-07.360.077-1-D03/002.R0 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-8.320/09-ST, necessários à execução de obras e serviços no km 77+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, com área total de 46.690,73m² (quarenta e seis mil, seiscentos e noventa metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-07.360.077-1-D03/001.R0, situa-se no km 77+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer à Hubert Gebara e Vivian Maria Mauad Gebara, José Antônio Fattori e Maria Terezinha Angelon Fattori e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=247489,3799 e E=205495,6237, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 33°36’51”, distância de 10,69m; 2-3 - em linha reta com azimute 33°3’54”, distância de 10,55m; 3-4 - em linha reta com azimute 33°14’27”, distância de 20,06m; 4-5 - em linha reta com azimute 34°0’10”, distância de 2,88m; 5-6 - em linha reta com azimute 33°8’33”, distância de 14,34m; 6-7 - em linha reta com azimute 33°41’4”, distância de 15,82m; 7-8 - em linha reta com azimute 32°57’3”, distância de 3,72m; 8-9 - em linha reta com azimute 33°21’48”, distância de 16,46m; 9-10 - em linha reta com azimute 33°13’36”, distância de 15,60m; 10-11 - em linha reta com azimute 33°28’24”, distância de 16,51m; 11-12 - em linha reta com azimute 32°26’42”, distância de 11,54m; 12-13 - em linha reta com azimute 33°55’18”, distância de 15,64m; 13-14 - em linha reta com azimute 33°15’40”, distância de 15,27m; 14-15 - em linha reta com azimute 34°13’20”, distância de 16,40m; 15-16 - em linha reta com azimute 33°14’29”, distância de 11,51m; 16-17 - em linha reta com azimute 33°21’24”, distância de 15,64m; 17-18 - em linha reta com azimute 32°58’26”, distância de 10,31m; 18-19 - em linha reta com azimute 34°45’2”, distância de 3,59m; 19-20 - em linha reta com azimute 32°24’57”, distância de 17,57m; 20-21 - em linha reta com azimute 34°50’2”, distância de 13,35m; 21-22 - em linha reta com azimute 32°21’32”, distância de 11,20m; 22-23 - em linha reta com azimute 32°47’28”, distância de 8,20m; 23-24 - em linha reta com azimute 34°16’35”, distância de 7,63m; 24-25 - em linha reta com azimute 33°28’23”, distância de 17,60m; 25-26 - em linha reta com azimute 33°34’14”, distância de 13,57m; 26-27 - em linha reta com azimute 29°52’43”, distância de 7,29m; 27-28 - em linha reta com azimute 36°27’51”, distância de 9,09m; 28-29 - em linha reta com azimute 32°33’6”, distância de 16,95m; 29-30 - em linha reta com azimute 33°29’2”, distância de 23,13m; 30-31 - em linha reta com azimute 33°28’55”, distância de 28,80m; 31-32 - em linha reta com azimute 31°57’57”, distância de 14,41m; 32-33 - em linha reta com azimute 35°1’36”, distância de 11,29m; 33-34 - em linha reta com azimute 32°43’12”, distância de 14,61m; 34-35 - em linha reta com azimute 34°20’49”, distância de 12,73m; 35-36 - em linha reta com azimute 34°40’9”, distância de 14,46m; 36-37 - em linha reta com azimute 31°33’38”, distância de 10,38m; 37-38 - em linha reta com azimute 34°15’49”, distância de 15,14m; 38-39 - em linha reta com azimute 31°24’54”, distância de 14,43m; 39-40 - em linha reta com azimute 33°56’38”, distância de 15,60m; 40-41 - em linha reta com azimute 33°33’4”, distância de 17,30m; 41-42 - em linha reta com azimute 32°26’8”, distância de 17,13m; 42-43 - em linha reta com azimute 34°20’55”, distância de 16,85m; 43-44 - em linha reta com azimute 33°54’42”, distância de 20,60m; 44-45 - em linha reta com azimute 30°59’29”, distância de 13,61m; 45-46 - em linha reta com azimute 32°16’54”, distância de 14,57m; 46-47 - em linha reta com azimute 30°7’1”, distância de 8,89m; 47-48 - em linha reta com azimute 27°4’1”, distância de 2,84m; 48-49 - em linha reta com azimute 152°52’53”, distância de 20,29m; 49-50 - em linha reta com azimute 227°33’39”, distância de 16,60m; 50-51 - em linha reta com azimute 185°18’6”, distância de 56,67m; 51-52 - em linha reta com azimute 195°27’26”, distância de 64,66m; 52-53 - em linha reta com azimute 197°8’41”, distância de 78,13m; 53-54 - em linha reta com azimute 181°9’41”, distância de 48,99m; 54-55 - em linha reta com azimute 201°37’40”, distância de 35,00m; 55-56 - em linha reta com azimute 216°26’5”, distância de 38,43m; 56-57 - em linha reta com azimute 232°53’51”, distância de 38,07m; 57-58 - em linha reta com azimute 251°21’41”, distância de 38,44m; 58-59 - em linha reta com azimute 225°29’43”, distância de 31,66m; 59-60 - em linha reta com azimute 229°32’58”, distância de 55,10m; 60-61 - em linha reta com azimute 237°15’32”, distância de 107,08m; 61-1 - em linha reta com azimute 222°37’27”, distância de 61,76m, perfazendo uma área de 37.072,16m² (trinta e sete mil e setenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-07.360.077-1-D03/002.R0, situa-se no km 77+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer à Osmar Antônio Muller e Selma Catarina Bortoletto Muller, Ana Rita Muller Zanatta e Dilson Zanatta, Álvaro de Abreu Fagundes e Apparecida Almeida Fagundes, Francisco de Assis de Paiva e Lenice Alves Ribeiro Paiva, João Meneghin e Luciana Franco Caetano da Silva Meneghin e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=248023,7849 e E=205810,9837 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 22°28’35”, distância de 28,81m; 2-3 - em linha reta com azimute 112°25’25”, distância de 1,70m; 3-4 - em linha reta com azimute 23°24’0”, distância de 14,09m; 4-5 - em linha reta com azimute 18°11’35”, distância de 1,19m; 5-6 - em linha reta com azimute 295°28’30”, distância de 1,74m; 6-7 - em linha reta com azimute 7°11’16”, distância de 30,85m; 7-8 - em linha reta com azimute 350°19’34”, distância de 20,94m; 8-9 - em linha reta com azimute 3°58’54”, distância de 23,43m; 9-10 - em linha reta com azimute 359°10’18”, distância de 16,42m; 10-11 - em linha reta com azimute 325°17’43”, distância de 15,26m; 11-12 - em linha reta com azimute 12°3’1”, distância de 23,32m; 12-13 - em linha reta com azimute 61°13’45”, distância de 27,58m; 13-14 - em linha reta com azimute 53°6’56”, distância de 32,77m; 14-15 - em linha reta com azimute 117°21’3”, distância de 11,13m; 15-16 - em linha reta com azimute 198°57’35”, distância de 39,42m; 16-17 - em linha reta com azimute 201°25’37”, distância de 10,31m; 17-18 - em linha reta com azimute 199°19’19”, distância de 11,06m; 18-19 - em linha reta com azimute 200°31’35”, distância de 18,51m; 19-20 - em linha reta com azimute 198°47’57”, distância de 13,90m; 20-21 - em linha reta com azimute 199°9’31”, distância de 19,80m; 21-22 - em linha reta com azimute 199°20’48”, distância de 11,59m; 22-23 - em linha reta com azimute 199°40’20”, distância de 15,65m; 23-24 - em linha reta com azimute 200°19’46”, distância de 14,58m; 24-25 - em linha reta com azimute 200°2’28”, distância de 8,81m; 25-26 - em linha reta com azimute 203°12’26”, distância de 18,25m; 26-27 - em linha reta com azimute 207°4’1”, distância de 14,84m; 27-28 - em linha reta com azimute 207°4’1”, distância de 2,05m; 28-29 - em linha reta com azimute 210°7’1”, distância de 7,52m; 29-1 - em linha reta com azimute 212°16’54”, distância de 3,03m, perfazendo uma área de 4.256,76m² (quatro mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-07.360.077-1-D03/002.R0, situa-se no km 77+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer à José Antônio Fattori e Maria Terezinha Angelon Fattori, Fam Construções Metálicas Ltda. e Antônio Leone Filho & Cia Ltda. - ME e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=248105,2805 e E=205877,7694 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 19°9’31”, distância de 16,87m; 2-3 - em linha reta com azimute 18°47’57”, distância de 13,54m; 3-4 - em linha reta com azimute 20°31’35”, distância de 18,38m; 4-5 - em linha reta com azimute 19°19’19”, distância de 10,83m; 5-6 - em linha reta com azimute 21°25’37”, distância de 10,41m; 6-7 - em linha reta com azimute 18°57’15”, distância de 20,21m; 7-8 - em linha reta com azimute 18°57’54”, distância de 20,55m; 8-9 - em linha reta com azimute 20°33’54”, distância de 11,88m; 9-10 - em linha reta com azimute 18°59’12”, distância de 17,08m; 10-11 - em linha reta com azimute 19°45’35”, distância de 11,71m; 11-12 - em linha reta com azimute 16°25’30”, distância de 17,91m; 12-13 - em linha reta com azimute 15°7’29”, distância de 11,53m; 13-14 - em linha reta com azimute 9°8’13”, distância de 19,10m; 14-15 - em linha reta com azimute 9°58’26”, distância de 6,26m; 15-16 - em linha reta com azimute 1°53’15”, distância de 13,90m; 16-17 - em linha reta com azimute 358°58’22”, distância de 18,79m; 17-18 - em linha reta com azimute 355°14’14”, distância de 15,80m; 18-19 - em linha reta com azimute 350°41’8”, distância de 17,20m; 19-20 - em linha reta com azimute 350°46’15”, distância de 11,68m; 20-21 - em linha reta com azimute 349°13’27”, distância de 5,47m; 21-22 - em linha reta com azimute 349°13’27”, distância de 12,62m; 22-23 - em linha reta com azimute 350°22’28”, distância de 11,74m; 23-24 - em linha reta com azimute 348°57’9”, distância de 22,04m; 24-25 - em linha reta com azimute 351°2’15”, distância de 11,84m; 25-26 - em linha reta com azimute 349°36’48”, distância de 19,59m; 26-27 - em linha reta com azimute 350°22’33”, distância de 13,70m; 27-28 - em linha reta com azimute 348°9’43”, distância de 12,75m; 28-29 - em linha reta com azimute 350°20’38”, distância de 16,45m; 29-30 - em linha reta com azimute 348°0’43”, distância de 14,79m; 30-31 - em linha reta com azimute 350°22’26”, distância de 21,91m; 31-32 - em linha reta com azimute 348°1’51”, distância de 10,61m; 32-33 - em linha reta com azimute 350°27’12”, distância de 17,62m; 33-34 - em linha reta com azimute 348°27’45”, distância de 14,09m; 34-35 - em linha reta com azimute 349°57’24”, distância de 21,36m; 35-36 - em linha reta com azimute 348°44’3”, distância de 20,04m; 36-37 - em linha reta com azimute 350°29’2”, distância de 17,03m; 37-38 - em linha reta com azimute 349°17’35”, distância de 10,42m; 38-39 - em linha reta com azimute 159°22’11”, distância de 21,23m; 39-40 - em linha reta com azimute 167°53’29”, distância de 50,47m; 40-41 - em linha reta com azimute 170°53’53”, distância de 73,39m; 41-42 - em linha reta com azimute 120°26’15”, distância de 18,93m; 42-43 - em linha reta com azimute 145°20’10”, distância de 26,85m; 43-44 - em linha reta com azimute 164°51’20”, distância de 29,00m; 44-45 - em linha reta com azimute 194°44’31”, distância de 27,14m; 45-46 - em linha reta com azimute 180°1’30”, distância de 40,23m; 46-47 - em linha reta com azimute 185°11’16”, distância de 28,99m; 47-48 - em linha reta com azimute 181°12’29”, distância de 32,75m; 48-49 - em linha reta com azimute 184°26’35”, distância de 21,55m; 49-50 - em linha reta com azimute 188°10’2”, distância de 15,53m; 50-51 - em linha reta com azimute 265°49’42”, distância de 0,37m; 51-52 - em linha reta com azimute 174°2’34”, distância de 1,23m; 52-53 - em linha reta com azimute 193°51’16”, distância de 15,35m; 53-54 - em linha reta com azimute 196°46’42”, distância de 21,18m; 54-55 - em linha reta com azimute 199°30’47”, distância de 32,78m; 55-56 - em linha reta com azimute 182°38’41”, distância de 25,22m; 56-57 - em linha reta com azimute 179°41’27”, distância de 26,19m; 57-58 - em linha reta com azimute 198°6’34”, distância de 34,59m; 58-59 - em linha reta com azimute 252°56’21”, distância de 18,91m; 59-60 - em linha reta com azimute 199°40’21”, distância de 17,11m; 60-1 - em linha reta com azimute 241°48’34”, distância de 6,19m, perfazendo uma área de 5.361,81m² (cinco mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2009.