DECRETO Nº 55.016, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Acrescenta dispositivo que especifica no Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário Anhanguera-Bandeirantes, aprovado pelo Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o interesse público na implantação do “Projeto Nova Marginal Tietê”, para introdução de melhorias nas condições físicas da Marginal Tietê e dar fluidez ao tráfego e acessibilidade às rodovias do Sistema Anhanguera-Bandeirantes, adequando a capacidade viária do trecho identificado na Planta Geral ARTESP DE-01.015.001-1-F01/101 RO, compreendendo o seguinte segmento:
. Marginal Direita - sentido Pinheiros: entre o km 4+400m (próximo à Ponte Ulysses Guimarães, estaca 4.260 do projeto DERSA) e o km 1+730m;
. Marginal Esquerda - sentido Ayrton Senna: entre o km 1+170m e o km 4+400m (próximo ao acesso à Rodovia dos Bandeirantes) - estaca 4.260 do projeto DERSA;
. Ligação da Rodovia Anhanguera/SP-330, com as Marginais do Rio Tietê, incluindo acessos correspondentes;
Considerando que as rodovias Anhanguera e Bandeirantes, integrantes do Lote 1 do Programa Estadual de Concessões Rodoviárias, administradas sob regime de concessão pela Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. - AUTOBAN, conforme Contrato de Concessão nº 005/CR/1998, se interligam às vias das marginais do Rio Tietê e a concessionária concorda em agregar ao sistema existente o referido trecho e nele exercer as funções próprias do referido contrato, devidamente adequadas às condições peculiares desse viário;
Considerando as disposições do 3º Termo Aditivo ao Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, de 25 de fevereiro de 2008;
Considerando os estudos promovidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, relativos à composição das obrigações a cargo da concessionária; e

Considerando o Parecer GPG nº 6/2004, da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica agregado ao sistema rodoviário denominado Lote 1 do Programa Estadual de Concessões de Rodovias, o trecho da Marginal do Rio Tietê especificado na Planta Geral ARTESP DE-01.015.001-1-F01/101 RO, ficando, por conseguinte, incluída a alínea “d” ao inciso I do artigo 2º do Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário Anhanguera-Bandeirantes, aprovado pelo Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995, com a seguinte redação:
“d) Marginal Direita do Rio Tietê - sentido Pinheiros: entre o km 4+400m (próximo à Ponte Ulysses Guimarães, estaca 4.260 do projeto DERSA) e o km 1+730m; Marginal Esquerda do Rio Tietê - sentido Rodovia Ayrton Senna: entre o km 1+170m e o km 4+400m (próximo ao acesso à Rodovia dos Bandeirantes) - estaca 4.260 do projeto DERSA; e Ligação da Rodovia Anhanguera/SP-330, com as Marginais do Rio Tietê, incluindo acessos correspondentes.”.
Artigo 2º - No trecho mencionado no artigo 1º deste decreto serão mantidas as mesmas condições de operação atualmente praticadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços ao contrato de concessão vigente, mediante o respectivo Termo Aditivo e Modificativo.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2009.