DECRETO Nº 55.019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário à execução de obras no km 413+490m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-16.270.413-490/K03-001.R01 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.434/09-ST, necessário à execução de obras no km 413+490m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, com área total de 13.135,91m² (treze mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) no perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-16.270.413-490/K03-001.R01, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 413+330m e o km 413+644m, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Mário Tubaki, Sadaco Yado Tubaki e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7481365,3372 e E=587835,7607 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 7°30’36”, distância de 314,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 97°37’1”, distância de 42,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 187°37’5”, distância de 314,99m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 277°37’1”, distância de 41,40m, perfazendo uma área de 13.135,91m² (treze mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2009.