DECRETO Nº
55.019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
imóvel necessário à
execução de obras no km 413+490m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-16.270.413-490/K03-001.R01 e memorial
descritivo, constantes do processo ARTESP-8.434/09-ST,
necessário à execução de
obras no km
413+490m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Palmital, com área total de 13.135,91m²
(treze mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e noventa e um
decímetros quadrados) no perímetro a seguir
descrito, imóvel este que consta pertencer aos
proprietários, a saber: área a ser desapropriada,
conforme planta nº DE-16.270.413-490/K03-001.R01, situa-se na
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 413+330m e o km
413+644m, Município e Comarca de Palmital, que consta
pertencer a Mário Tubaki, Sadaco Yado Tubaki e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7481365,3372 e E=587835,7607 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 7°30’36”, distância de
314,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
97°37’1”,
distância de 42,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
187°37’5”, distância de 314,99m;
segmento 4-1 - em linha reta com azimute
277°37’1”, distância
de 41,40m, perfazendo uma área de 13.135,91m²
(treze mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e noventa e um
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação,
para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2009.