DECRETO Nº 55.020, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários à execução de obras no km 14+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-16.327.014-500/K03-001.R01 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.433/09-ST, necessários à execução de obras no km 14+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, no Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 13.705,45m² (treze mil, setecentos e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) no perímetro a seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-16.327.014-500/K03-001.R01, situa-se na Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, entre o km 14+338m e o km 14+662m, no Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Carlos da Silva, Terezinha Lemos da Silva, Silvia Regina Firmino da Silva, Luis Henrique Firmino da Silva, João Paulo Firmino da Silva, André Luis Firmino da Silva, Terezinha da Silva Milo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467944,1162 e E=631062,1589 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 89°31’2”, distância de 43,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 179°31’2”, distância de 101,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 179°31’2”, distância de 223,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 269°31’2”, distância de 41,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 359°38’49”, distância de 188,96m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 89°37’16”, distância de 0,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 357°51’42”, distância de 60,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 358°32’35”, distância de 4,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 358°32’35”, distância de 37,15m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 359°54’31”, distância de 34,54m, perfazendo uma área de 13.705,45m² (treze mil, setecentos e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2009.