DECRETO Nº 55.021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Comunicação

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Comunicação fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo “S-1” - 4 (quatro) veículos;
IV - Grupo “S-2” - 4 (quatro) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.120, de 31 de agosto de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2009.