DECRETO Nº
55.021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Fixa a frota de
veículos da Secretaria de Comunicação
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
A frota de veículos da Secretaria de
Comunicação fica fixada nas seguintes quantidades:
I -
Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II -
Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III -
Grupo “S-1” - 4 (quatro) veículos;
IV -
Grupo “S-2” - 4 (quatro) veículos.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 52.120, de 31 de agosto de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Bruno
Caetano Raimundo
Secretário
de Comunicação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2009.