DECRETO Nº
55.027, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Dá nova
redação ao parágrafo único
do artigo 3º do Decreto nº 54.703, de 21 de agosto de
2009, que convoca a 4ª Conferência Estadual das
Cidades e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O parágrafo único do artigo 3º do
Decreto nº 54.703, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - Para o cumprimento do disposto no inciso I deste
artigo, o Poder Executivo Estadual indicará, para compor a
Comissão Preparatória, 1
(um) representante da cada um dos seguintes
órgãos e entidades:
1.
Casa Civil;
2.
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
3.
Secretaria de Saneamento e Energia;
4.
Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
5.
Secretaria da Habitação;
6.
Secretaria de Economia e Planejamento;
7.
Secretaria da Segurança Pública;
8.
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
9.
Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos
e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
10.
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. -
EMPLASA.”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 54.774, de 14 de setembro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2009.