DECRETO Nº 55.028, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Destina à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a administração dos imóveis que especifica, localizados nesta Capital

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a administração dos imóveis localizados nesta Capital, região do Brooklin, próximos ao cruzamento das Avenidas Santo Amaro e Jornalista Roberto Marinho, relacionados no Anexo deste decreto, identificados nos autos do Processo SEP 48/2009.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à construção de elevado no cruzamento das Avenidas Santo Amaro e Jornalista Roberto Marinho, bem como da Estação Água Espraiada, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, visando a continuidade da expansão da Linha 5-Lilás do Metrô.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2009.