DECRETO Nº
55.028, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Destina à
Secretaria dos Transportes Metropolitanos a
administração dos imóveis que
especifica, localizados nesta Capital
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica destinada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a
administração dos imóveis localizados
nesta Capital, região do Brooklin, próximos ao
cruzamento das Avenidas Santo Amaro e Jornalista Roberto Marinho,
relacionados no Anexo deste decreto, identificados nos autos do
Processo SEP 48/2009.
Parágrafo
único - Os
imóveis de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-ão
à construção
de elevado no cruzamento das Avenidas Santo Amaro e Jornalista Roberto
Marinho, bem como da Estação Água
Espraiada, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, visando a continuidade da expansão da Linha
5-Lilás do Metrô.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2009.