DECRETO Nº
55.034, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Sorocaba, um imóvel consistente
em terreno com 4.846,00m² (quatro mil, oitocentos e quarenta e
seis metros quadrados), área contigua ao Aeroporto
“Bertran Luiz Leupoldz”, localizado na Avenida
Santos Dumont, nº 1.275, naquele município,
matriculado sob os nºs 43.704 e 92.284 no 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba,
objeto da Lei municipal nº 8914, de 14 de setembro de 2009,
conforme identificado nos autos do processo PMESP-394/09 (Prot.
GS-12192/09-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
instalação da sede da Base de Radiopatrulha
Aérea da Polícia Militar no município,
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2009.