DECRETO Nº 55.034, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um imóvel consistente em terreno com 4.846,00m² (quatro mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), área contigua ao Aeroporto “Bertran Luiz Leupoldz”, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 1.275, naquele município, matriculado sob os nºs 43.704 e 92.284 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 8914, de 14 de setembro de 2009, conforme identificado nos autos do processo PMESP-394/09 (Prot. GS-12192/09-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Base de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar no município, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2009.