DECRETO Nº
55.039, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a
admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo
1º -
É admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo
Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de
1969, e alterações posteriores, a Senhora
GLÓRIA MARIA FERRANTE PEREZ, no grau de Comendador.
Artigo
2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2009.