DECRETO Nº 55.049, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Paranapuã, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Paranapuã, um imóvel consistente em dois terrenos urbanos, perfazendo a área de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), localizados naquele município, conforme identificados no expediente Ofício nº 174/2008 (CC-113.999/2009), assim descritos:
I - uma área de terreno denominada “Parte A”, medindo 15,00m de frente e fundos, por 35,00m nas laterais, confrontando pela frente com a Rua Pedro Lanzoni; por outro lado com o remanescente do mesmo imóvel (hospital); por outro lado, com o remanescente do mesmo imóvel (parte “B”) e pelo fundo com o remanescente do mesmo imóvel (parte “C”), perfazendo a área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 33.895 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 1071, de 28 de abril de 2009;
II - uma área de terreno denominada “Parte B”, medindo 25,00m de frente e fundos, por 35,00m nas laterais, confrontando pela frente com a Rua Pedro Lanzoni; por um lado, com o remanescente do mesmo imóvel (parte “A”); por outro lado, com a Avenida João Cardoso, onde faz esquina, e, pelo fundo com o remanescente do mesmo imóvel (parte “C”), perfazendo uma área de 875,00m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 33.896 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 1003 de 18 de abril de 2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública para abrigar a Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2009.