DECRETO Nº
55.050, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Transfere os cargos e a
função-atividade que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos e a
função-atividade preenchida, constantes do Anexo
I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2º -
Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Antonio
Júlio Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de novembro de 2009.
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Retificação do D.O. de 18-11-2009
No Anexo II, leia-se como segue e não como constou:
ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 55.050, de 17 de novembro de 2009