DECRETO Nº
55.059, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Monções, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Monções, um
imóvel localizado na Rua Paraná esquina com a Rua
Projetada, naquele município, com área de
1.024,00m² (um mil e vinte e quatro metros quadrados),
matriculado sob o nº 15.597 no Oficial de Registro de
Imóveis de Nhandeara, objeto da Lei municipal nº
1142, de 23 de abril de 2009, conforme identificado nos autos do
processo GS-495/2009-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à Polícia Civil
do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, para abrigar a Delegacia de
Polícia local.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2009.