DECRETO Nº 55.059, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monções, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monções, um imóvel localizado na Rua Paraná esquina com a Rua Projetada, naquele município, com área de 1.024,00m² (um mil e vinte e quatro metros quadrados), matriculado sob o nº 15.597 no Oficial de Registro de Imóveis de Nhandeara, objeto da Lei municipal nº 1142, de 23 de abril de 2009, conforme identificado nos autos do processo GS-495/2009-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, para abrigar a Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2009.