DECRETO Nº
55.061, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
Institui o Programa VIA
SP de apoio a recuperação da malha
viária urbana e rural dos municípios do Estado de
São Paulo e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica instituído o Programa VIA SP, com o objetivo de
oferecer linhas de crédito aos Municípios do
Estado para aquisição de máquinas e
equipamentos e a realização de investimentos na
recuperação da sua malha viária urbana
e rural.
Parágrafo
único -
Poderão ser incluídos no financiamento os
investimentos para serviços preliminares de topografia e
sondagem, projetos técnicos, obras, inclusive de
pavimentação, serviços complementares
e aquisição de máquinas e equipamentos.
Artigo
2º -
A Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado
de São Paulo S.A., será o agente Financeiro e o
Executor do Programa.
§
1º -
A Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado
de São Paulo S.A. divulgará a forma de
apresentação dos pleitos dos
municípios e as condições financeiras
e operacionais para acesso aos recursos do Programa.
§
2º -
A efetiva contratação do financiamento
deverá observar todos os requisitos legais e normativos
exigidos para a realização de
operações de crédito com o Setor
Público.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2009.