DECRETO Nº 55.061, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

Institui o Programa VIA SP de apoio a recuperação da malha viária urbana e rural dos municípios do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa VIA SP, com o objetivo de oferecer linhas de crédito aos Municípios do Estado para aquisição de máquinas e equipamentos e a realização de investimentos na recuperação da sua malha viária urbana e rural.
Parágrafo único - Poderão ser incluídos no financiamento os investimentos para serviços preliminares de topografia e sondagem, projetos técnicos, obras, inclusive de pavimentação, serviços complementares e aquisição de máquinas e equipamentos.
Artigo 2º - A Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., será o agente Financeiro e o Executor do Programa.
§ 1º - A Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. divulgará a forma de apresentação dos pleitos dos municípios e as condições financeiras e operacionais para acesso aos recursos do Programa.
§ 2º - A efetiva contratação do financiamento deverá observar todos os requisitos legais e normativos exigidos para a realização de operações de crédito com o Setor Público.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2009.