DECRETO
Nº 55.066, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Atualiza a
classificação institucional da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista
do disposto no Decreto nº 55.009, de 10 de novembro de
2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes
Metropolitanos:
I - Secretaria dos
Transportes Metropolitanos;
II - Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
III - Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
IV - Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. -
EMTU.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Coordenadoria
de Relações Institucionais;
III - Coordenadoria
de Transporte Coletivo;
IV - Coordenadoria
de Planejamento e Gestão;
V - Unidade de
Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região
Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS-RMGSP;
VI - Unidade de
Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes
Metropolitanos de São Paulo - UCPITM;
VII - Unidade de
Coordenação da Comissão de Monitoramento das
Concessões e Permissões - UCCMCP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 54.331, de
13 de maio de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de novembro de 2009.