DECRETO Nº 55.066, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

Atualiza a classificação institucional da  Secretaria dos Transportes Metropolitanos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.009, de 10 de novembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
II - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
III - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
IV - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Relações Institucionais;
III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão;
V - Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS-RMGSP;
VI - Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM;
VII - Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.331, de 13 de maio de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2009.