DECRETO
Nº 55.068, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Dá
nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 53.102, de 12 de junho de 2008, que declarou de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis localizados no Município de Santos,
necessários à instalação de
uma unidade prisional ou de outro serviço público.
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 53.102, de 12 de junho de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, necessários à
instalação de uma unidade prisional ou de
outro serviço público, os
imóveis localizados no Município de Santos e abrangidos pela seguinte
descrição: inicia-se a
descrição deste perímetro no
Vértice 1, de coordenadas N=7.357.578,877m e
E=366.852,943m, localizado
no km 251+756m a 30,16m do eixo da Rodovia Cônego
Domenico Rangoni - SP-055, deste, segue confrontando com o Auto
Posto Piaçaguera, seguindo com distância
de 24,98m e azimute de
32°30’34” chega-se ao Vértice 2,
de coordenadas N=7.357.599,944m
e E=366.866,369m, deste, segue confrontando com o Auto
Posto Piaçaguera, seguindo com distância
de 35,27m e azimute de
32°17’06” chega-se ao Vértice 3,
de coordenadas N=7.357.629,760m e
E=366.885,207m, deste, segue confrontando com o Auto
Posto Piaçaguera, seguindo com distância
de 18,15m e azimute de 32°26’28”
chega-se ao Vértice 4, de coordenadas N=7.357.645,074m e
E=366.894,941m, deste, segue confrontando com
Transcrição N°47.031, seguindo com distância de
4,78m e azimute de 32°26’24” chega-se ao Vértice 5, de
coordenadas N=7.357.649,108m e E=366.897,505m, deste, segue
confrontando com
Transcrição N°47.031, seguindo
com distância de 87,78m e azimute de
327°08’50” chega-se ao Vértice 6, de
coordenadas N=7.357.722,849m e E=366.849,886m,
deste, segue confrontando com
Transcrição Nº47.117, seguindo com
distância de
226,34m e azimute de 37°51’47” chega-se ao Vértice 7,
de coordenadas N=7.357.901,543m e E=366.988,811m, deste, segue
confrontando com
Matrícula Nº24.812, seguindo com
distância de
226,43m e azimute de
150°17’29” chega-se ao Vértice 10, de
coordenadas N=7.357.704,873m e E=367.101,029m, deste, segue
confrontando com a Matrícula
Nº 11.350 seguindo com distância de 99,00m e azimute de
150°44’16” chega-se ao Vértice
11, de coordenadas
N=7.357.618,506m e E=367.149,421m, deste, segue confrontando com
Matrícula Nº 3.428, seguindo com distância
de 14,00m e azimute de 150°44’16”
chega-se ao Vértice 12, de coordenadas N=7.357.606,293m e
E=367.156,264m, deste, segue confrontando com
Matrícula Nº55.628, seguindo com distância de 201,05m e
azimute de 217°37’05” chega-se ao Vértice 13, de
coordenadas N=7.357.447,040m e E=367.033,543m,
deste, segue confrontando com a faixa de domínio da
Rodovia Cônego Domenico Rangoni - SP-055, seguindo com
distância de 14,65m e azimute
de 308°52’01” chega-se ao
Vértice 14, de coordenadas N=7.357.456,235m e
E=367.022,134m, deste, segue confrontando com a faixa
de domínio da Rodovia Cônego Domenico
Rangoni - SP-055, seguindo com distância de 78,57m e
azimute de 307°40’38” chega-se ao Vértice 15, de
coordenadas N=7.357.504,255m e E=366.959,952m,
deste, segue confrontando com a faixa de domínio da
Rodovia Cônego Domenico Rangoni - SP-055, seguindo com
distância de 11,76m e azimute
de 307°44’04” chega-se ao
Vértice 16, de coordenadas N=7.357.511,451m e
E=366.950,653m, deste, segue confrontando com a faixa
de domínio da Rodovia Cônego Domenico
Rangoni - SP-055, seguindo com distância de 30,55m e
azimute de 307°43’58” chega-se ao Vértice 17, de
coordenadas N=7.357.530,146m e E=366.926,493m,
deste, segue confrontando com a faixa de domínio da
Rodovia Cônego Domenico Rangoni - SP-055, seguindo com
distância de 6,93m e azimute
de 304°59’07” chega-se ao
Vértice 18, de coordenadas N=7.357.534,121m e
E=366.920,813m, deste, segue confrontando com a faixa
de domínio da Rodovia Cônego Domenico
Rangoni - SP-055, seguindo com distância de 26,70m e
azimute de 303°58’33” chega-se ao Vértice 19, de
coordenadas N=7.357.549,041m e E=366.898,673m,
deste, segue confrontando com a faixa de domínio da
Rodovia Cônego Domenico Rangoni - SP-055, seguindo com
distância de 36,79m e azimute
de 302°48’02” chega-se ao
Vértice 20, de coordenadas N=7.357.568,970m e
E=366.867,750m, deste, segue confrontando com a faixa
de domínio da Rodovia Cônego Domenico
Rangoni - SP-055, seguindo com distância de 17,82m e
azimute de 303°47’08” chega-se ao Vértice 1, de
coordenadas N=7.357.578,877m e =366.852,943m, ponto inicial da
descrição, fechando assim o perímetro do
polígono acima descrito com uma área superficial
de 76.123,29m2 (setenta e seis mil, cento e vinte e
três metros quadrados e vinte nove decímetros
quadrados).”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 53.976, de
28 de janeiro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de novembro de 2009.