DECRETO Nº 55.068, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.102, de 12 de junho de 2008, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis localizados no Município de Santos, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outro serviço público.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 53.102, de 12 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outro serviço público, os imóveis localizados no Município de Santos e abrangidos pela seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 1, de coordenadas N=7.357.578,877m e E=366.852,943m, localizado no km 251+756m a 30,16m do eixo da Rodovia Cônego Domenico Rangoni - SP-055, deste, segue confrontando com o Auto Posto Piaçaguera, seguindo com distância de 24,98m e azimute de 32°30’34” chega-se ao Vértice 2, de coordenadas N=7.357.599,944m e E=366.866,369m, deste, segue confrontando com o Auto Posto Piaçaguera, seguindo com distância de 35,27m e azimute de 32°17’06” chega-se ao Vértice 3, de coordenadas N=7.357.629,760m e E=366.885,207m, deste, segue confrontando com o Auto Posto Piaçaguera, seguindo com distância de 18,15m e azimute de 32°26’28” chega-se ao Vértice 4, de coordenadas N=7.357.645,074m e E=366.894,941m, deste, segue confrontando com Transcrição N°47.031, seguindo com distância de 4,78m e azimute de 32°26’24” chega-se ao Vértice 5, de coordenadas N=7.357.649,108m e E=366.897,505m, deste, segue confrontando com Transcrição N°47.031, seguindo com distância de 87,78m e azimute de 327°08’50” chega-se ao Vértice 6, de coordenadas N=7.357.722,849m e E=366.849,886m, deste, segue confrontando com Transcrição Nº47.117, seguindo com distância de 226,34m e azimute de 37°51’47” chega-se ao Vértice 7, de coordenadas N=7.357.901,543m e E=366.988,811m, deste, segue confrontando com Matrícula Nº24.812, seguindo com distância de 226,43m e azimute de 150°17’29” chega-se ao Vértice 10, de coordenadas N=7.357.704,873m e E=367.101,029m, deste, segue confrontando com a Matrícula Nº 11.350 seguindo com distância de 99,00m e azimute de 150°44’16” chega-se ao Vértice 11, de coordenadas N=7.357.618,506m e E=367.149,421m, deste, segue confrontando com Matrícula Nº 3.428, seguindo com distância de 14,00m e azimute de 150°44’16” chega-se ao Vértice 12, de coordenadas N=7.357.606,293m e E=367.156,264m, deste, segue confrontando com Matrícula Nº55.628, seguindo com distância de 201,05m e azimute de 217°37’05” chega-se ao Vértice 13, de coordenadas N=7.357.447,040m e E=367.033,543m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Cônego Domenico Rangoni - SP-055, seguindo com distância de 14,65m e azimute de 308°52’01” chega-se ao Vértice 14, de coordenadas N=7.357.456,235m e E=367.022,134m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Cônego Domenico Rangoni - SP-055, seguindo com distância de 78,57m e azimute de 307°40’38” chega-se ao Vértice 15, de coordenadas N=7.357.504,255m e E=366.959,952m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Cônego Domenico Rangoni - SP-055, seguindo com distância de 11,76m e azimute de 307°44’04” chega-se ao Vértice 16, de coordenadas N=7.357.511,451m e E=366.950,653m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Cônego Domenico Rangoni - SP-055, seguindo com distância de 30,55m e azimute de 307°43’58” chega-se  ao Vértice 17, de coordenadas N=7.357.530,146m e E=366.926,493m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Cônego Domenico Rangoni - SP-055, seguindo com distância de 6,93m e azimute de 304°59’07” chega-se ao Vértice 18, de coordenadas N=7.357.534,121m e E=366.920,813m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Cônego Domenico Rangoni - SP-055, seguindo com distância de 26,70m e azimute de 303°58’33” chega-se ao Vértice 19, de coordenadas N=7.357.549,041m e E=366.898,673m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Cônego Domenico Rangoni - SP-055, seguindo com distância de 36,79m e azimute de 302°48’02” chega-se ao Vértice 20, de coordenadas N=7.357.568,970m e E=366.867,750m, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Cônego Domenico Rangoni - SP-055, seguindo com distância de 17,82m e azimute de 303°47’08” chega-se ao Vértice 1, de coordenadas N=7.357.578,877m e  =366.852,943m, ponto inicial da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 76.123,29m2 (setenta e seis mil, cento e vinte e três metros quadrados e vinte nove decímetros quadrados).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.976, de 28 de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2009.