DECRETO Nº 55.070, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a outorga da “Medalha Ruth Cardoso”

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, acolhida pelo Secretário de Relações Institucionais e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”, instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - Meire Nogueira Ferreira Rocha;
II - Edna Maria dos Santos;
III - Eliana Soares Haddad Falque;
IV - Ana Maria Lanatovitz.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2009.