DECRETO
Nº 55.070, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre a outorga da “Medalha Ruth Cardoso”
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual
da Condição Feminina, acolhida pelo
Secretário de Relações Institucionais e diante da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”, instituída pelo
Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às
seguintes personalidades que se destacaram na
luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - Meire Nogueira
Ferreira Rocha;
II - Edna Maria dos
Santos;
III - Eliana Soares
Haddad Falque;
IV - Ana Maria
Lanatovitz.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de novembro de 2009.