DECRETO
Nº 55.071, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do
Centro de Estudos e Pesquisas em Saúde do Hospital Ipiranga,
da área que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do
Centro de Estudos e Pesquisas em Saúde do
Hospital Ipiranga-CEPES, de uma área com 158,95m2
(cento e cinqüenta e oito metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados), composta de
salas localizadas no 1º Subsolo do prédio ocupado pelo Hospital Ipiranga,
da Coordenadoria de Serviços
de Saúde, da Secretaria da Saúde, localizado na Avenida Nazaré,
nº 28, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o
nº 48756, conforme identificado nos autos do
processo SS-940/2005 (CC- 116.638/2009).
Parágrafo
único - A área de que
trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa voltados
aos profissionais de
diversas áreas daquela Unidade Hospitalar.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de novembro de 2009.