DECRETO Nº 55.072, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuito, mediante cessão de uso, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante cessão de uso, do Município de Jundiaí, um imóvel consistente em uma área de terreno localizada no prolongamento da Avenida Alexandre Ludke e Avenida Projetada 1, Bairro Vila Hortolândia, naquele município, com área de 5.122,70m2 (cinco mil, cento e vinte e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados, objeto da Lei municipal nº 6.621, de 21 de dezembro de 2005, alterada pela Lei municipal nº 6.981, de 13 de dezembro de 2007, conforme identificada nos autos do processo GS-1.314/2005, Volumes I e II, que assim se descreve: “inicia no ponto determinado pela intersecção do alinhamento do prolongamento da Avenida Alexandre Ludke e a divisa do lote “2”, da Quadra “C”, distando 99,30m do alinhamento da Avenida Projetada “4”; deste ponto, segue em reta, confrontando com o prolongamento da Avenida Alexandre Ludke, na distância de 31,23m; deflete à direita e segue em curva, confrontando com o prolongamento da Avenida Alexandre Ludke, com desenvolvimento de 55,28m e raio de 221,70m; deflete à esquerda e segue em curva de concordância entre o prolongamento da Avenida Alexandre Ludke e a Avenida Projetada “1”, com desenvolvimento de 42,13m e raio de 22,00m; segue em reta, confrontando com a Avenida Projetada “1”, na distância de 30,84m; deflete a esquerda e segue em reta, confrontando com os lotes “4” e “5” e parte do lote “6”, da Quadra “C”, na distância de 114,64m; deflete a esquerda e segue em reta, confrontando com o lote “2” da quadra “C”, na distância de 40,31m, até o ponto inicial da presente descrição perimétrica.”
Parágrafo único - O imóvel referido no “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.695, de 5 de abril de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2009.