DECRETO
Nº 55.072, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, a título gratuito, mediante
cessão de uso, do Município de
Jundiaí, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título
gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante cessão de
uso, do Município de Jundiaí, um imóvel consistente
em uma área de terreno localizada no prolongamento da Avenida
Alexandre Ludke e Avenida
Projetada 1, Bairro Vila Hortolândia, naquele município,
com área de 5.122,70m2 (cinco mil, cento e vinte e dois metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados, objeto da Lei
municipal nº 6.621, de 21 de dezembro de
2005, alterada pela Lei municipal nº 6.981, de 13 de dezembro de
2007, conforme identificada nos autos do processo
GS-1.314/2005, Volumes I e II, que assim se
descreve: “inicia no ponto determinado pela
intersecção do alinhamento do prolongamento da Avenida Alexandre Ludke e a
divisa do lote “2”, da Quadra “C”,
distando 99,30m do alinhamento da Avenida Projetada
“4”; deste ponto, segue em reta, confrontando com o prolongamento da Avenida
Alexandre Ludke,
na distância de 31,23m; deflete à direita
e segue em
curva, confrontando com o prolongamento da Avenida Alexandre Ludke, com
desenvolvimento de 55,28m e raio de 221,70m; deflete
à esquerda e segue em curva
de concordância entre o prolongamento da Avenida Alexandre Ludke e a Avenida
Projetada “1”, com desenvolvimento de 42,13m e raio
de 22,00m; segue em
reta, confrontando com a Avenida Projetada
“1”, na distância de
30,84m; deflete a esquerda e segue em reta, confrontando com os
lotes “4” e “5” e parte do lote “6”,
da Quadra “C”, na distância de
114,64m; deflete
a esquerda e segue em reta, confrontando com o lote “2”
da quadra “C”, na distância de 40,31m,
até o
ponto inicial da presente
descrição perimétrica.”
Parágrafo
único - O imóvel referido no
“caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
do 49º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 50.695, de
5 de abril de 2006.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de novembro de 2009.