DECRETO Nº 55.073, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, um imóvel localizado na Rua Major Claudiano, nº 1.488, Município de Franca, com 9.575,96m2 (nove mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de terreno e 12.080,63m2 (doze mil, oitenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 18.031 do Cartório de Registro de Imóveis de Franca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SGP-28.732/2009.
§ 1º - Fica excluído da cessão de uso de que trata o “caput” deste artigo, 293,00m2 (duzentos e noventa e três metros quadrados) de terreno e respectiva área construída, ocupada pela Capela.
§ 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto destinar-se-á à implantação do Centro Integrado Regional de Governo de Franca - Programa Integra/SP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2009.