DECRETO
Nº 55.073, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” - UNESP, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos,
da Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho” -
UNESP, um imóvel localizado na Rua Major
Claudiano, nº 1.488, Município de Franca, com 9.575,96m2 (nove
mil, quinhentos e setenta
e cinco metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados)
de terreno e 12.080,63m2 (doze mil, oitenta metros quadrados e
sessenta e três decímetros quadrados) de
área construída, objeto da
matrícula nº 18.031 do Cartório de
Registro de Imóveis de Franca, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo SGP-28.732/2009.
§ 1º -
Fica excluído da cessão de uso de que trata o “caput”
deste artigo, 293,00m2 (duzentos e noventa e três metros
quadrados) de terreno e respectiva área construída, ocupada
pela Capela.
§ 2º -
O imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto destinar-se-á
à implantação do Centro Integrado Regional de Governo de Franca -
Programa Integra/SP.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de novembro de 2009.