DECRETO
Nº 55.081, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2009
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela VIARONDON
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., imóvel
necessário à execução de
obras e serviços no km 367+767m da Rodovia Marechal
Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de
Bauru, no trecho que especifica e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto
no Decreto estadual n° 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa
concessionária de serviço público,
por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na
planta cadastral de código nº
DE-19.300.367-7-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo
ARTESP-8.611/2009-ST, necessário à
execução de obras e serviços no km
367+767m da
Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca
de Bauru, com área total de 2.712,11m2 (dois mil, setecentos e doze
metros quadrados e onze decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel
este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme planta n°
DE-19.300.367-7-D03/001, situa-se entre o km 367+692m e o km
367+860m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300,
Município de Avaí, Comarca de Bauru, que consta pertencer a Nelson
Breda e Neusa Doracy Breda, é
assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7547568,1900
e E=681592,7340 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 -
em linha reta com azimute 302°25’5”,
distância de 36,35m; 2-3 - em linha reta com azimute
207°48’5”, distância de 23,40m;
3-4 - em
linha reta com azimute 303°6’41”,
distância de 45,58m; 4-5 - em linha reta com
azimute 306°44’34”, distância de 20,64m;
5-6 - em linha reta com azimute 330°36’18”,
distância de 14,04m; 6-7 - em linha reta com azimute
359°33’14”, distância de 16,57m;
7-8 - em
linha reta com azimute 352°28’3”,
distância de 10,97m; 8-9 - em linha reta com
azimute 316°18’32”, distância de 39,75m;
9-1 - em linha reta com azimute 128°18’22”,
distância de 168,52m; perfazendo uma área de 2.712,11m2
(dois mil, setecentos e doze metros quadrados e onze
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da VIARONDON
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de novembro de 2009.