DECRETO Nº 55.081, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., imóvel necessário à execução de obras e serviços no km 367+767m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de Bauru, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-19.300.367-7-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.611/2009-ST, necessário à execução de obras e serviços no km 367+767m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de Bauru, com área total de 2.712,11m2 (dois mil, setecentos e doze metros quadrados e onze decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-19.300.367-7-D03/001, situa-se entre o km 367+692m e o km 367+860m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avaí, Comarca de Bauru, que consta pertencer a Nelson Breda e Neusa Doracy Breda, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7547568,1900 e E=681592,7340 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 302°25’5”, distância de 36,35m; 2-3 - em linha reta com azimute 207°48’5”, distância de 23,40m; 3-4 - em linha reta com azimute 303°6’41”, distância de 45,58m; 4-5 - em linha reta com azimute 306°44’34”, distância de 20,64m; 5-6 - em linha reta com azimute 330°36’18”, distância de 14,04m; 6-7 - em linha reta com azimute 359°33’14”, distância de 16,57m; 7-8 - em linha reta com azimute 352°28’3”, distância de 10,97m; 8-9 - em linha reta com azimute 316°18’32”, distância de 39,75m; 9-1 - em linha reta com azimute 128°18’22”, distância de 168,52m; perfazendo uma área de 2.712,11m2 (dois mil, setecentos e doze metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2009.