DECRETO Nº 55.082, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Município de Nova Granada, do imóvel que especifica

 
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestaçãodo Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Município de Nova Granada, de um imóvel localizado na Avenida Adolfo Rodrigues, nº 1.067, Centro, naquele município, antigo prédio ocupado pelo Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, com 1.217,40m2 (um mil, duzentos e dezessete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno e 294,50m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15.468, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-18834- 542511/2007-PGE (CC-116.639/2009).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação das Coordenadorias da Educação e do Esporte do município, do Centro Cultural Municipal, da Oficina de Treinamento de Costura e de um Posto do INSS.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2009.