DECRETO
Nº 55.082, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Nova Granada, do
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestaçãodo Conselho do
Patrimônio Imobiliário,