DECRETO Nº 55.083, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Procuradoria Geral do Estado, um imóvel localizado na Rua Conde do Pinhal, nº 2.041, Jardim São Carlos, Município de São Carlos, ocupado pelo Laboratório II de São Carlos, antigo Laboratório Adolpho Lutz, com 1.102,50m2 (um mil, cento e dois metros quadrados, e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno e 800,56m2 (oitocentos metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 1.070, conforme identificado no expediente GDOC-18882-878895/2008- PGE (CC-116.644/2009).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Procuradoria Regional de São Carlos-PR/12, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2009.