DECRETO
Nº 55.083, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2009
Transfere
da administração da Secretaria da
Saúde para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel que
especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde
para a da Procuradoria Geral do Estado, um imóvel
localizado na Rua Conde do Pinhal, nº 2.041,
Jardim São Carlos, Município de
São Carlos, ocupado pelo
Laboratório II de São Carlos, antigo
Laboratório Adolpho Lutz, com 1.102,50m2 (um
mil, cento e dois
metros quadrados, e cinqüenta decímetros
quadrados) de
terreno e 800,56m2 (oitocentos metros quadrados e cinquenta e seis
decímetros quadrados), de área construída, cadastrado
no SGI sob o nº 1.070, conforme identificado no expediente
GDOC-18882-878895/2008- PGE (CC-116.644/2009).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação
da Procuradoria Regional
de São Carlos-PR/12, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de novembro de 2009.