DECRETO
Nº 55.092, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos
1° e 7º da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao artigo
7º do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30 de novembro de 2000,
com a seguinte redação:
I - o inciso XVIII:
“XVIII -
operações e prestações
praticadas por órgãos
da administração pública direta
estadual paulista.” (NR);
II - o §
5º:
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5º - Relativamente às
operações e prestações de que trata o inciso XVIII,
competirá à Secretaria da Fazenda, quando
necessário, dispor sobre as obrigações
acessórias.” (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de novembro de 2009.