DECRETO
Nº 55.097, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na
Fundação Centro de Atendimento Sócio-
Educativo ao Adolescente-Fundação CASA SP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei
nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 3.530.400,00 (Três
milhões, quinhentos e trinta mil, quatrocentos reais), suplementar
ao orçamento da Fundação
Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente-Fundação
CASA SP, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela
1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação
discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 53.938, de 06 de janeiro de 2009, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de dezembro de 2009.