DECRETO
Nº 55.101, DE 1º DE DEZEMBRO DE
2009
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Saneamento e Energia,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º da Lei
nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Saneamento e
Energia, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação
discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de dezembro de 2009.