DECRETO
Nº 55.105, DE 1º DE DEZEMBRO DE
2009
Institui o
Programa “Lençol Amigo”, visando
à doação de jogos de
lençóis a Fundos Sociais de Solidariedade dos
Municípios do Estado
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo, pelo prazo
de 6 (seis) meses contados da publicação
deste decreto, o Programa “Lençol
Amigo”, visando
à doação, por
intermédio do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e
Cultural do Estado de
São Paulo, em favor de Fundos Sociais de
Solidariedade municipais,
de jogos de roupa de cama, destinados a uso em leitos do Sistema
Único de Saúde - SUS insertos em hospitais
filantrópicos sem fins lucrativos:
I - sediados nos
Municípios relacionados no anexo único deste diploma;
II - credenciados junto
à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;
III - com registro de
atendimento nos anos de 2008 e 2009.
Parágrafo
único - A doação a que
se refere o “caput”
deste artigo:
1. terá por
objeto pares de jogos de lençóis, compostos cada qual por 1 (uma) fronha, 1
(um) forro e 2(dois)
lençóis, totalizando 8 (oito) peças,
todas com o logotipo
do FUSSESP;
2.
formalizar-se-à mediante a celebração
de contrato de
doação entre o Estado de São Paulo,
pelo FUSSESP,
facultada a representação deste por seu Chefe de Gabinete, e
o respectivo Município, por seu Fundo Social de Solidariedade.
Artigo 2º -
A implantação e o desenvolvimento do programa de que trata este
decreto ficarão a cargo do FUSSESP.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da compra dos bens para a
doação de que trata este decreto
correrão à
conta de dotações consignadas no
orçamento do
FUSSESP, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de dezembro de 2009.