DECRETO
Nº 55.106, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de
utilidade pública para fins de
desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, os
imóveis necessários á
viabilização das obras e serviços que
compreendem o Projeto “Nova Marginal
Tietê”, contido no Programa de Desenvolvimento do
Sistema Viário Estratégico Metropolitano
de São Paulo, localizados no Município
e Comarca de São Paulo, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto
no Decreto estadual nº 40,077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES
S.A - AUTOBAN, por via amigável ou
judicial, os terrenos caracterizados nas plantas de
códigos nº DE-37.01.000-D03/001 e DE-37.01.000-D03/002 e
respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
DERSA-49.465/09, necessários
à viabilização da
execução das obras e serviços que
compreendem o projeto “Nova Marginal Tietê”, no
Município de São Paulo, com área total
de 1.290,37m2
(um mil, duzentos e noventa metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, a saber:
I - Planta
nº 37.01.000-D03/001, contendo duas áreas, a saber:
a) área
“I-1” - área que consta pertencer a
Benjamim Bertollo
e que tem seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas
X=150.716,089m e Y=254.002,997m, deste segue com azimute de
58°54’47” e distância de 22,35m, até o
vértice 2, de coordenadas X=150.735,227m e
Y=254.014,535m, deste segue com azimute de
59°21’19” e distância de 31,07m, até o
vértice 3, de coordenadas X=150.761,965m e Y=254.030,376m, deste segue
com azimute de 59º48’40”
e distância de 73,20m, até o vértice 4,
de coordenadas
X=150.824,672m e Y=254.068,144m, deste segue com azimute de
58°38’22” e distância de 22,91m, até o
vértice 5, de coordenadas X=150.844,232m e Y=254.080,065m,
deste segue com
azimute de 59°06’36” e distância
de 70,30m, até
o vértice 6, de coordenadas X=150.904,614m e Y=254.116,160m, deste segue com
raio de 2,95m e
desenvolvimento de 4,62m, até o vértice 7, de coordenadas X=150.908,531m
e Y=254.114,743m, deste segue com raio de 15,94m e
desenvolvimento de
3,11m, até o vértice 8, de coordenadas X=150.908,618m e Y=254.111,639m,
deste segue com azimute
de 239º44’15” e distância de
12,44m, até
o vértice 9, de coordenadas X=150.897,874m e Y=254.105,370m, deste segue com
azimute de 241º53’29”
e distância de 55,36m, até o
vértice 10, de coordenadas X=150.848,981m e
Y=254.079,254m, deste
segue com azimute de 241º23’53” e
distância de
6,03m, até o vértice 11 de coordenadas X=150.843,681m e Y=254.076,364m,
deste segue com
azimute de 239º03’50” e
distância de 147,20m, até o
vértice 12, de coordenadas X=150.717,419m e Y=254.000,690m, deste segue
com azimute de 330º02’58”
e distância de 2,66m, até o vértice 1,
de coordenadas
X=150.716,089m e Y=254.002,997m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando uma área de 743,60m2
(setecentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados);
b) área
“I-3” - área que consta pertencer a Ana Paula Correia Valentim,
Helena Lassaf e outros e que tem o seu
perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas X=151.017,453m e Y=254.255,068m,
deste segue
com azimute de 32°00’03” e
distância de
13,06m, até o vértice 2, de coordenadas X=151.024,372m e Y=254.266,140m,
deste segue com
azimute de 31°53’20” e distância
de 18,33m, até
o vértice 3, de coordenadas X=151034,055m e Y=254.281,704m, deste segue com
azimute de 32º17’11”
e distância de 13,44m, até o vértice 4,
de coordenadas
X=151.041,235m e Y=254.293,068m, deste segue com azimute
de 32°24’43” e distância de 14,14m, até o
vértice 5, de coordenadas X=151.048,817m e Y=254.305,009m,
deste segue com
azimute de 118°57’38” e
distância de 2,52m, até o
vértice 6, de coordenadas X=151.051,021m e Y=254.303,789m, deste segue com
azimute de 212°9’34”
e distância de 28,14m, até o vértice 7,
de coordenadas
X=151.036,042m e Y=254.279,966m, deste segue em curva com raio de
1.999,80 e desenvolvimento de 30,55m, até o
vértice 8, de coordenadas X=151.019,584m e Y=254.254,228m,
deste segue em curva
com raio de 3,00 e desenvolvimento de 2,22m, até o
vértice 9, de coordenadas X=151.019,139m e Y=254.252,104m, deste segue com
azimute de 330°21’48”
e distância de 3,41m, até o vértice 1,
de coordenadas
X=1501.017,453m e Y=254.255,068m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando uma área de 149,94m2
(cento e quarenta e nove metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrados);
II - Planta
n° 37.01.000-D03/002, contendo três áreas, a saber:
a) área
“E-1” - área que consta pertencer a
Mitsuo Kohigashi,
Perez Enegnharia e Construção Ltda.,
José Alexandre
Ferreira, Ary Oswaldo de Carvalho e outros, e que tem o seu
perímetro assim descrito: inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas X=150.909,174m e Y=254.463,030m,
deste segue com
azimute de 31°41’29” e
distância de 161,75m, até o
vértice 2, de coordenadas X=150.994,150m e Y=254.600,664m, deste segue
com azimute 124°10’07”
e distância de 0,80m, até o
vértice 3, de coordenadas X=150.994,815m e
Y=254.600,213m, deste
segue com azimute de 211º51’28” e
distância de
59,80m, até o vértice 4, de coordenadas X=150.963,261m e Y=254.549,415m,
deste segue com
azimute de 211°43’16” e distância
de 42,15m, até
o vértice 5, de coordenadas X=150.941,035m e Y=254.513,597m, deste segue com
azimute de 211°55’21”
e distância de 23,71m, até o vértice 6,
de coordenadas
X=150.928,498m e Y=254.493,473m, deste segue com azimute
de 211°56’38” e distância de 12,16m, ate o
vértice 7, de coordenadas X=150.922,062m e Y=254.483,152m,
deste segue com
azimute de 211°01’12”
e distância de 12,37m, até o
vértice 8, de coordenadas X=150.915,688m e Y=254.472,551m, deste segue com
azimute de 212°05’37”
e distância de 11,49m, até o vértice
9, de coordenadas
X=150.909,581m e Y=254.462,813m, deste segue com azimute de
298°04’08” e distância de 0,30m, até o
vértice 1, de coordenadas X=150.909,174m
e Y=254.463,030m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de 96,99m2 (noventa e seis metros
quadrados e noventa e nove
decímetros quadrados); b) área
“I-3A” - área que consta pertencer a
Wladmyr Luiz
Sálvio, Vivaldo Alves de França e outros, e que tem o seu
perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas X=151.110.054m e Y=254.402.520m,
deste segue
com azimute de 32°07’45” e
distância de
7,38m, até o vértice 2, de coordenadas X=151.113,984m e Y=254.408,777m,
deste segue com
azimute de 32°21’49” e distância
de 81,64m, até
o vértice 3, de coordenadas X=151.157,684m e Y=254.477,735m, deste segue com
azimute de 40º00’25”
e distância de 11,24m, até o vértice 4,
de coordenadas
X=151.165,845m e Y=254.485,893m, deste segue com azimute
de 105º55’37” e distância de 3,33m, até o
vértice 5, de coordenadas X=151.169,051m e Y=254.484,978m,
deste segue com
azimute de 161º18’38” e
distância de 3,30m, ate o vértice 6, de
coordenadas X=151170,109m e Y=254.481,852m, deste segue em
curva de 3,00m e desenvolvimento
de 6,51m, até o vértice 7,
de coordenadas X=151.164,872m e Y=254.482,698m,
deste segue
com raio de 317,00m e distância de 27,05m, até o
vértice 8, de coordenadas X=151.149,516m e Y=254.460,441m, deste segue com
azimute de 212°09’34”
e distância de 69,90m, até o vértice 9,
de coordenadas
X=151.112,309m e Y=254.401,266m, deste segue com azimute
de 119°04’45” e distância de 2,58, até o
vértice 1, de coordenadas X=151.110.054m e Y=254.402.520m, ponto inicial
da descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 248,95m2 (duzentos e quarenta e oito metros
quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
c) área
“I-4” - área que consta pertencer a
Space Center
Administração e Empreendimentos Ltda., e que
tem
o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas X=151.382,267m e Y=254.616,548m,
deste segue em
curva com raio de 6,03m e distância de 2,06m, até o
vértice 2, de coordenadas X=151.384,128m e Y=254.617,423m, deste segue com
azimute 77°46’03” e distância de 9,05m,
até o vértice 3, de coordenadas X=151.392,959m
e Y=254.619,387m, deste segue com azimute de
77º27’48” e distância de 13,42m,
até
o vértice 4, de coordenadas X=151.406,112m e Y=254.622,025m, deste segue
com azimute de 78°39’32”
e distância de 17,31m, até o vértice 5,
de coordenadas
X=151.423,418m e Y=254.624,810m, deste segue com raio de 4,62m e
distância de 3,84m, até o
vértice 6, de coordenadas X=151.426,926m e Y=254.623,531m, deste segue com
azimute de 262°09’23”
e distância de 25,46m, até o vértice 7,
de coordenadas
X=151.401,468m e Y=254.620,024m, deste segue com azimute de
260°31’35” e distância de 9,17m, até o
vértice 8, de coordenadas X=151.392,297m
e Y=254.618,493m, deste segue com azimute de
259°01’25” e distância de 10,03m,
até
o vértice 1, de coordenadas X=151.382,267m e Y=254.616,548m, ponto inicial
da descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 50,89m2 (cinquenta metros quadrados e oitenta e
nove decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto- Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto,
correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERABANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de dezembro de 2009.