DECRETO Nº 55.106, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, os imóveis necessários á viabilização das obras e serviços que compreendem o Projeto “Nova Marginal Tietê”, contido no Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano  de São Paulo, localizados no Município e Comarca de São Paulo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de  1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40,077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A - AUTOBAN, por via amigável ou judicial, os terrenos caracterizados nas plantas de códigos nº DE-37.01.000-D03/001 e DE-37.01.000-D03/002 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo DERSA-49.465/09, necessários à viabilização da execução das obras e serviços que compreendem o projeto “Nova Marginal Tietê”, no Município de São Paulo, com área total de 1.290,37m2 (um mil, duzentos e noventa metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, a saber:
I - Planta nº 37.01.000-D03/001, contendo duas áreas, a saber:
a) área “I-1” - área que consta pertencer a Benjamim Bertollo e que tem seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas  X=150.716,089m e Y=254.002,997m, deste segue com azimute de 58°54’47” e distância de 22,35m, até o vértice 2, de coordenadas X=150.735,227m e Y=254.014,535m, deste segue com azimute de 59°21’19” e distância de 31,07m, até o vértice 3, de coordenadas X=150.761,965m e Y=254.030,376m, deste segue com azimute de 59º48’40” e distância de 73,20m, até o vértice 4, de coordenadas X=150.824,672m e Y=254.068,144m, deste segue com azimute de 58°38’22” e distância de 22,91m, até o vértice 5, de coordenadas X=150.844,232m e Y=254.080,065m, deste segue com azimute de 59°06’36” e distância de 70,30m, até o vértice 6, de coordenadas X=150.904,614m e Y=254.116,160m, deste segue com raio de 2,95m e desenvolvimento de 4,62m, até o vértice 7, de coordenadas X=150.908,531m e Y=254.114,743m, deste segue com raio de 15,94m e desenvolvimento de 3,11m, até o vértice 8, de coordenadas X=150.908,618m e Y=254.111,639m, deste segue com azimute de 239º44’15” e distância de 12,44m, até o vértice 9, de coordenadas X=150.897,874m e Y=254.105,370m, deste segue com azimute de 241º53’29” e distância de 55,36m, até o vértice 10, de coordenadas X=150.848,981m e Y=254.079,254m, deste segue com azimute de 241º23’53” e distância de 6,03m, até o vértice 11 de coordenadas X=150.843,681m e Y=254.076,364m, deste segue com azimute de 239º03’50” e distância de 147,20m, até o vértice 12, de coordenadas X=150.717,419m e Y=254.000,690m, deste segue com azimute de 330º02’58” e distância de 2,66m, até o vértice 1, de coordenadas X=150.716,089m e Y=254.002,997m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 743,60m2 (setecentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
b) área “I-3” - área que consta pertencer a Ana Paula Correia Valentim, Helena Lassaf e outros e que tem o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas X=151.017,453m e Y=254.255,068m, deste segue com azimute de 32°00’03” e distância de 13,06m, até o vértice 2, de coordenadas X=151.024,372m e Y=254.266,140m, deste segue com azimute de 31°53’20” e distância de 18,33m, até o vértice 3, de coordenadas X=151034,055m e Y=254.281,704m, deste segue com azimute de 32º17’11” e distância de 13,44m, até o vértice 4, de coordenadas X=151.041,235m e Y=254.293,068m, deste segue com azimute de 32°24’43” e distância de 14,14m, até o vértice 5, de coordenadas X=151.048,817m e Y=254.305,009m, deste segue com azimute de 118°57’38” e distância de 2,52m, até o vértice 6, de coordenadas X=151.051,021m e Y=254.303,789m, deste segue com azimute de 212°9’34” e distância de 28,14m, até o vértice 7, de coordenadas X=151.036,042m e Y=254.279,966m, deste segue em curva com raio de 1.999,80 e desenvolvimento de 30,55m, até o vértice 8, de coordenadas X=151.019,584m e Y=254.254,228m, deste segue em curva com raio de 3,00 e desenvolvimento de 2,22m, até o vértice 9, de coordenadas X=151.019,139m e Y=254.252,104m, deste segue com azimute de 330°21’48” e distância de 3,41m, até o vértice 1, de coordenadas X=1501.017,453m e Y=254.255,068m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 149,94m2 (cento e quarenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
II - Planta n° 37.01.000-D03/002, contendo três áreas, a saber:
a) área “E-1” - área que consta pertencer a Mitsuo Kohigashi, Perez Enegnharia e Construção Ltda., José Alexandre Ferreira, Ary Oswaldo de Carvalho e outros,  e que tem o seu perímetro assim descrito: inicia-se a  descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas X=150.909,174m e Y=254.463,030m, deste segue  com azimute de 31°41’29” e distância de 161,75m, até o vértice 2, de coordenadas X=150.994,150m  e Y=254.600,664m, deste segue com azimute 124°10’07” e distância de 0,80m, até o vértice 3, de coordenadas X=150.994,815m e Y=254.600,213m, deste segue com azimute de 211º51’28” e distância de 59,80m, até o vértice 4, de coordenadas X=150.963,261m e Y=254.549,415m, deste segue com azimute de 211°43’16” e distância de 42,15m, até o vértice 5, de coordenadas X=150.941,035m e Y=254.513,597m, deste segue com azimute de 211°55’21” e distância de 23,71m, até o vértice 6, de coordenadas X=150.928,498m e Y=254.493,473m, deste segue com azimute de 211°56’38” e distância de 12,16m, ate o vértice 7, de coordenadas X=150.922,062m e Y=254.483,152m, deste segue com azimute de 211°01’12” e distância de 12,37m, até o vértice 8, de coordenadas X=150.915,688m e Y=254.472,551m, deste segue com azimute de 212°05’37” e distância de 11,49m, até o vértice 9, de coordenadas X=150.909,581m e Y=254.462,813m, deste segue com azimute de 298°04’08” e distância de 0,30m, até o vértice 1, de coordenadas X=150.909,174m e Y=254.463,030m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 96,99m2 (noventa e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados); b) área “I-3A” - área que consta pertencer a Wladmyr Luiz Sálvio, Vivaldo Alves de França e outros, e que tem o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas X=151.110.054m e Y=254.402.520m, deste segue com azimute de 32°07’45” e distância de 7,38m, até o vértice 2, de coordenadas X=151.113,984m e Y=254.408,777m, deste segue com azimute de 32°21’49” e distância de 81,64m, até o vértice 3, de coordenadas X=151.157,684m e Y=254.477,735m, deste segue com azimute de 40º00’25” e distância de 11,24m, até o vértice 4, de coordenadas X=151.165,845m e Y=254.485,893m, deste segue com azimute de 105º55’37” e distância de 3,33m, até o vértice 5, de coordenadas X=151.169,051m e Y=254.484,978m, deste segue  com azimute de 161º18’38” e distância  de 3,30m, ate o vértice 6, de coordenadas X=151170,109m e Y=254.481,852m, deste segue em curva de 3,00m e desenvolvimento de 6,51m, até o vértice 7, de coordenadas X=151.164,872m e Y=254.482,698m, deste segue com raio de 317,00m e distância de 27,05m, até o vértice 8, de coordenadas X=151.149,516m e Y=254.460,441m, deste segue com azimute de  212°09’34” e distância de 69,90m, até o vértice 9, de  coordenadas X=151.112,309m e Y=254.401,266m, deste segue com azimute de 119°04’45” e distância de 2,58, até o vértice 1, de coordenadas X=151.110.054m e Y=254.402.520m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 248,95m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
c) área “I-4” - área que consta pertencer a Space Center Administração e Empreendimentos Ltda., e que  tem o seu perímetro assim descrito: inicia-se a descrição deste  perímetro no vértice 1, de coordenadas X=151.382,267m e Y=254.616,548m, deste segue  em curva com raio de 6,03m e distância de 2,06m, até o vértice 2, de coordenadas X=151.384,128m e Y=254.617,423m, deste segue com azimute 77°46’03” e distância de 9,05m, até o vértice 3, de coordenadas X=151.392,959m e Y=254.619,387m, deste segue com azimute de 77º27’48” e distância de 13,42m, até o vértice 4, de coordenadas X=151.406,112m e Y=254.622,025m, deste segue com azimute de 78°39’32” e distância de 17,31m, até o vértice 5, de coordenadas X=151.423,418m e Y=254.624,810m, deste segue com raio de 4,62m e distância de 3,84m, até o vértice 6, de coordenadas X=151.426,926m e Y=254.623,531m, deste segue com azimute de 262°09’23” e distância de 25,46m, até o vértice 7, de coordenadas X=151.401,468m e Y=254.620,024m, deste segue com azimute de 260°31’35” e distância de 9,17m, até o vértice 8, de coordenadas X=151.392,297m e Y=254.618,493m, deste segue com azimute de 259°01’25” e distância de 10,03m, até o vértice 1, de coordenadas X=151.382,267m e Y=254.616,548m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 50,89m2 (cinquenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto- Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERABANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 2009.