DECRETO Nº 55.107, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Limeira, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Limeira, um imóvel localizado na Rua Jandyra Antunes da Silva Rosa, nº 55, Vila Cláudia, naquele município, com 3.292,88m2 (três mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) de terreno e 1.970,00m2 (um mil, novecentos e setenta metros quadrados) de área construída, objeto do Decreto municipal nº 148, de 20 de maio de 2009, conforme identificado nos autos do processo SS-1.895/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à instalação do Ambulatório Médico de Especialidade - AME, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 2009.