DECRETO
Nº 55.107, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Limeira, o imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e a vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Limeira, um
imóvel localizado na Rua Jandyra Antunes da Silva Rosa, nº 55,
Vila Cláudia, naquele município, com 3.292,88m2 (três
mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados) de terreno e 1.970,00m2 (um mil,
novecentos e setenta
metros quadrados) de área construída, objeto do Decreto municipal nº
148, de 20 de maio de 2009, conforme identificado nos
autos do processo SS-1.895/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria da Saúde,
visando à
instalação do Ambulatório
Médico de Especialidade - AME,
no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de dezembro de 2009.