DECRETO Nº 55.109 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

Transfere da administração da Secretaria de Economia e Planejamento para a da Secretaria da Cultura, parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Economia e Planejamento para a da Secretaria da Cultura, a área de 11.260,00m2 (onze mil, duzentos e sessenta metros quadrados), localizada na Avenida Celso Garcia, nº 2.231, Brás, nesta Capital, parte do imóvel identificado como “Parque Belém”, antigo quadrilátero do Tatuapé, cadastrado no SGI sob o nº 19440, conforme identificado nos autos do processo SEP-3.294/2009.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção da Escola de Circo de São Paulo, pela Secretaria da Cultura.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 2009.