DECRETO
Nº 55.109 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009
Transfere da
administração da Secretaria de Economia e
Planejamento para a da Secretaria da Cultura, parte do
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Secretaria de Economia e
Planejamento para a da Secretaria da Cultura, a
área de 11.260,00m2 (onze mil, duzentos e
sessenta metros quadrados), localizada na Avenida Celso Garcia,
nº 2.231, Brás, nesta Capital, parte do imóvel
identificado como “Parque Belém”, antigo quadrilátero
do Tatuapé, cadastrado no SGI sob o nº 19440, conforme
identificado nos autos do processo SEP-3.294/2009.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à construção
da Escola de Circo
de São Paulo, pela Secretaria da Cultura.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
João Sayad
Secretário da
Cultura
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de dezembro de 2009.