DECRETO
Nº 55.110, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009
Transfere os
cargos que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos, constantes do Anexo I, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado
autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos constantes
dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo, no que se refere ao provimento
ou
vacância, mesmo que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
João Sayad
Secretário da
Cultura
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Geraldo José
Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de
Desenvolvimento
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Claury Santos Alves da
Silva
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de dezembro de 2009.
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