DECRETO
Nº 55.112, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º da Lei
nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 8.547.780,00 (Oito
milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta
reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o Artigo 9º, §
2º, item 1,
da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 53.938, de 06 de janeiro de 2009, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
27 de novembro
de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2009.