DECRETO Nº 55.117, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados - AME Jardim dos Prados e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados - AME Jardim dos Prados.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da saúde a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2009.