DECRETO
Nº 55.117, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009
Cria, na
Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
da Saúde, o Ambulatório Médico de
Especialidades Jardim dos Prados - AME Jardim dos Prados e
dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao
Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e alterações
posteriores, o Ambulatório Médico de
Especialidades Jardim
dos Prados - AME Jardim dos Prados.
Artigo 2º -
O Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados tem por
finalidade a realização de atendimento assistencial na
área de consultas ambulatoriais especializadas e a
realização de exames de apoio diagnóstico,
visando à promoção, ao tratamento e à
reabilitação da saúde a pacientes do
Sistema Único de Saúde -
SUS/SP, no âmbito de sua área de
abrangência.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e a implementação das providências
necessárias à implantação dos
serviços a serem prestados pelo
Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos
Prados.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2009.