DECRETO
Nº 55.118, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre a criação, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, do Serviço Estadual de
Diagnóstico por Imagem II - SEDI II e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao
Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas
alterações posteriores, o Serviço
Estadual de Diagnóstico
por Imagem II - SEDI II.
Artigo 2º -
O Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem II - SEDI II tem por
finalidade prestar serviços de diagnósticos por
imagem.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das providências
necessárias à implantação dos serviços
a serem prestados pelo Serviço Estadual de Diagnóstico por
Imagem II - SEDI II.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2009.