DECRETO Nº 55.118, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, do Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem II - SEDI II e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, o Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem II - SEDI II.
Artigo 2º - O Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem II - SEDI II tem por finalidade prestar serviços de diagnósticos por imagem.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem II - SEDI II.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2009.