DECRETO Nº 55.119, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

Institui o Projeto Quero Vida, autoriza a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, representando o Estado, a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo visando à implementação do referido Projeto, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social o Projeto Quero Vida, como ação integrante do Plano Estadual para a Pessoa Idosa do Governo do Estado de São Paulo, denominado FUTURIDADE.
Artigo 2º - O Projeto Quero Vida tem por objetivo proporcionar espaço de acolhimento, proteção e convivência, a dequados às necessidades de pessoas idosas, destinando-se:
I - ao atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semi-dependentes para realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele;
II - à prevenção do isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares através de orientações à família;
III - ao fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inserindo o Centro Dia como um componente da atenção integral à população idosa.
Artigo 3º - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social fica autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com os municípios paulistas que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicada no Diário Oficial, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras em imóveis próprios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente visando à implantação de Centros Dia.
Artigo 4º - As condições de elegibilidade das prefeituras municipais, bem como os requisitos para apresentação de propostas serão detalhadas em resolução, que estabelecerá o regulamento do Projeto Quero Vida, a ser expedida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto.
 
Artigo 5º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá observar o disposto nos Decretos nº 40.722, de 20 de março de 1996, e alterações posteriores, e nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007.
Artigo 6º - Os convênios a que se refere o artigo 3º, obedecerão ao modelo anexo a este decreto.
Artigo 7º - A execução do projeto instituído por este decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Rita de Cássia Trinca Passos
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2009.

ANEXO
a que se refere o artigo 6º do Decreto 55.119, de 3 de dezembro de 2009
Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e o Município de , tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, visando a execução do Projeto Quero Vida
Aos    dias do mês de     de    , o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, neste ato representada pelo Titular da Pasta             , doravante denominada SEADS, nos termos da autorização constante do Decreto nº              , de   de      de 2009, publicado no DOE de    de        de 2009, e o Município de              , neste ato representado por seu Prefeito               , autorizado a firmar o ajuste pela Lei municipal nº                  , de   de         de 200 , doravante denominado PREFEITURA, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução do Projeto Quero Vida, consubstanciado na execução de obra e serviços de engenharia, bem como na aquisição de equipamentos de natureza permanente, para implantação do Centro Dia destinado ao atendimento de pessoas idosas, de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como Anexo I, e o estabelecimento de diretrizes e condições para a execução do Projeto Social pela PREFEITURA, responsável pela gestão do Centro Dia, de acordo com o Plano de Trabalho (Anexo II), ambos aprovados pela SEADS.
§ 1º - A construção, reforma e/ou ampliação do imóvel destinado ao Centro Dia será executada pela PREFEITURA em terreno próprio, mediante a apresentação de matrícula no registro de imóveis.
§ 2º - A gestão do Centro Dia será de responsabilidade da PREFEITURA, conforme modelo e diretrizes estabelecidos pela SEADS.
§ 3º - O Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações  incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o “caput” desta cláusula, para sua melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução e Fiscalização do Convênio
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão, pela SEADS, ao Diretor da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de , e pela PREFEITURA ao seu representante para tanto indicado.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
Para a execução do objeto do presente convênio, os partícipes terão as seguintes atribuições:
I - compete à SEADS:
a) aprovar o Projeto Social da PREFEITURA, elaborado conforme Modelo Padrão, no que diz respeito à gestão, acompanhamento e assistência técnica, como parte integrante dos serviços previstos no Plano Municipal de Assistência Social - PMAS;
b) prestar assessoria técnica à PREFEITURA, por meio do órgão gestor da política de assistência social, na execução do Projeto Social;
c) destinar recursos financeiros para a execução das obras necessárias a implantação do Centro Dia, incluindo os equipamentos, conforme definido no Plano de Trabalho aprovado (ANEXO I);
d) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida para a formalização do processo, bem como as prestações de contas dos recursos repassados;
e) repassar à PREFEITURA, até o limite previsto na Cláusula Quarta, os recursos alocados para execução do objeto, nos termos da Cláusula Quinta do presente;
f) acompanhar a aplicação dos recursos e fiscalizar a prestação de contas;
g) atestar a execução final do objeto ajustado, na conformidade do disposto no artigo 73 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) articular-se, por meio de instrumento adequado, com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil para promoção de ações integradas, contribuindo para o fortalecimento e a ampliação da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas;
i) monitorar e avaliar o projeto implantado por meio dos sistemas definidos, dentre os quais o PMAS, de modo a assegurar a utilização dos equipamentos para os fins a que se destinam e de acordo com o contido no Projeto Social, devendo, qualquer alteração, ser submetida à aprovação da SEADS;
II - Compete à PREFEITURA:
a) elaborar os projetos, Termos de Referência e especificações técnicas, que deverão obedecer aos requisitos de acessibilidade e segurança e ao conceito de desenho universal, conforme previsto no Decreto nº , de de 2009;
b) contratar a execução das obras e dos serviços indicados na Cláusula Primeira;
c) acompanhar e fiscalizar a execução das obras e dos serviços;
d) submeter previamente à SEADS eventual proposta de alteração do Plano de Trabalho (ANEXO I) originariamente aprovado;
e) colocar à disposição da SEADS toda a documentação envolvendo a aplicação dos recursos repassados, possibilitando o mais amplo acompanhamento do desenvolvimento do objeto deste ajuste;
f) prestar contas da correta aplicação dos recursos à SEADS, na forma da Cláusula Sexta, sem prejuízo do atendimento das instruções do Tribunal de Contas;
g) executar a gestão do Projeto Social, dando suporte contínuo às necessidades e demandas das pessoas idosas beneficiadas;
h) dar publicidade aos critérios de elegibilidade estabelecidos;
i) identificar potenciais beneficiários e selecionar aqueles a serem beneficiados de acordo com os critérios estabelecidos;
j) assegurar a gratuidade do serviço às pessoas idosas;
k) articular, por meio de instrumento adequado, com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a promoção de ações integradas, contribuindo para o fortalecimento e a ampliação da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas;
l) custear o Projeto Social disponibilizando também recursos humanos e tecnológicos para sua execução dentro do escopo, da qualidade e do prazo estabelecidos; m) gerenciar, monitorar e avaliar o projeto implementado por meio dos sistemas definidos, dentre os quais o PMAS, de modo a assegurar a utilização do equipamento para os fins a que se destinam, e de acordo com o contido no Projeto Social, devendo qualquer alteração ser submetida à aprovação da SEADS;
n) efetuar a manutenção predial e administração do Centro Dia;
o) prestar as informações requeridas periodicamente pelo sistema de monitoramento e avaliação do Programa;
p) atender de forma regionalizada quando não houver demanda no Município;
q) promover ações integradas junto à rede de serviços da Assistência Social e ao Programa de Saúde da Família - PSF ou ao atendimento pela rede de saúde local - SUS.

CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor
O valor total do presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ) destinado à obra e R$ ( ) à aquisição de equipamentos de natureza permanente.

CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros e Sua Aplicação
Os recursos de responsabilidade da SEADS, a serem transferidos à PREFEITURA, são originários do Tesouro do Estado e onerarão a U.O. 35007 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, U.G.O. 350016, U.G.E. - 350170, P.T. 08.244.3513.1825.0000 - Implantação de Equipamentos Sociais, Natureza da Despesa 44.40.51.
§ 1º - Os recursos transferidos pela SEADS à PREFEITURA, em função deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao convênio, em instituição financeira a ser indicada pelo Governo do Estado de São Paulo, devendo ser aplicados exclusivamente na execução do objeto deste convênio.
§ 2º - A PREFEITURA deverá observar o seguinte:
1. No período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, os recursos deverão ser aplicados, por meio da instituição financeira indicada, em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio, e aplicadas exclusivamente na execução do objeto deste convênio;
3. Quando da prestação de contas deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela instituição financeira indicada;
4. O descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito;
5. As notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesa serão emitidas em nome da PREFEITURA, devendo mencionar o Processo SEADS nº / .
§ 3º - Compete à PREFEITURA assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 1º, inciso VII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações.

CLÁUSULA QUINTA
Da Liberação dos Recursos
Os recursos serão repassados pela SEADS à PREFEITURA, em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ ( ), em até 15 (quinze) dias, contados da assinatura deste instrumento e a segunda parcela no valor de R$ ( ), após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra atestado pela unidade compete da SEADS, por meio de depósito em conta vinculada, aberta junto à instituição financeira a ser indicada pelo Governo do Estado de São Paulo.
(Obs. Nesta cláusula a Administração deverá definir a forma de repasse do recurso, de acordo com o desenvolvimento físico da obra, de modo que o prazo para aquisição de equipamentos coincida com a efetiva instalação do serviço).

CLÁUSULA SEXTA
Do Requisito para Repasse dos Recursos
O repasse inicial de recursos para a PREFEITURA fica condicionado à apresentação da documentação a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.

CLÁUSULA SÉTIMA
Prestação de Contas
As prestações de contas da aplicação dos recursos repassados serão realizadas segundo o Cronograma Físico-Financeiro que integra o Plano de Trabalho (ANEXO I), em periodicidade trimestral. Parágrafo único - Após a execução do objeto deste ajuste, a PREFEITURA deverá apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA OITAVA
Do Prazo
I - o prazo do presente Convênio no que concerne às obras e à aquisição dos equipamentos será de ( ) meses a contar da assinatura do Convênio.
§ 1º - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Titular da SEADS, observadas as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares.
§ 2º - A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação automática deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da SEADS, pelo mesmo número de dias relativos ao atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
II - o prazo do presente Convênio para a implementação do Projeto Quero Vida será aquele previsto no ANEXO II.
Parágrafo único - O Projeto Quero Vida após a sua implementação, integrando o PMAS, constituirá serviço de ação continuada, devendo anualmente ser submetido aos Conselhos Municipais do Idoso e de Assistência Social.

CLÁUSULA NONA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA
Dos Saldos Financeiros Remanescentes
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão devolvidos à SEADS por meio de guia de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela SEADS.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Responsabilidade pela Devolução dos Recursos
Obriga-se a PREFEITURA, nos casos de não utilização integral dos recursos para o fim conveniado, ou de sua aplicação irregular, a devolvê-los, acrescidos da remuneração devida pela aplicação em caderneta de poupança, desde a data da sua liberação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Ação Promocional
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, obedecidos os padrões estipulados, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir litígios oriundos da execução deste convênio.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo, de de 2009
SECRETÁRIO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
Testemunhas:
1.___________________ 2.__________________________
Nome:                                       Nome:
R.G.:                                          R.G.:
CPF:                                          CPF: