DECRETO
Nº 55.119, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui o
Projeto Quero Vida, autoriza a Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, representando
o Estado, a celebrar convênios com os Municípios
do Estado de São Paulo visando à
implementação do referido Projeto, e
dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído no âmbito da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social o Projeto Quero Vida, como
ação integrante do Plano Estadual para a Pessoa
Idosa do Governo do Estado de São Paulo, denominado
FUTURIDADE.
Artigo 2º -
O Projeto Quero Vida tem por objetivo proporcionar espaço
de acolhimento, proteção e convivência,
a dequados
às necessidades de pessoas idosas, destinando-se:
I - ao atendimento
às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, em
situação de vulnerabilidade ou risco social,
semi-dependentes para realização de atividades da vida
diária, cujas famílias não tenham condições
de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele;
II - à
prevenção do isolamento e
institucionalização da pessoa idosa, promovendo o
fortalecimento dos vínculos familiares através de
orientações à família;
III - ao fortalecimento
da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas,
inserindo o Centro Dia como um componente da
atenção integral à
população idosa.
Artigo 3º -
A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social fica
autorizada a representar o Estado na
celebração de convênios com os
municípios paulistas que
venham a constar de relação aprovada por despacho governamental,
publicada no Diário Oficial, tendo por objeto a
transferência de recursos financeiros destinados
à realização de obras em
imóveis próprios,
bem como a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente
visando à implantação de Centros Dia.
Artigo 4º -
As condições de elegibilidade das prefeituras municipais, bem como os
requisitos para apresentação de propostas serão
detalhadas em resolução, que estabelecerá
o regulamento do Projeto Quero Vida, a ser expedida no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data da
publicação deste decreto.
Artigo 5º -
A instrução dos processos referentes a cada convênio
deverá observar o disposto nos Decretos nº 40.722, de 20 de
março de 1996, e alterações
posteriores, e
nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007.
Artigo 6º -
Os convênios a que se refere o artigo 3º, obedecerão ao modelo
anexo a este decreto.
Artigo 7º -
A execução do projeto instituído por este decreto correrá
à conta da dotação
orçamentária própria da Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
Artigo 8º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Rita de
Cássia Trinca Passos
Secretária
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2009.
ANEXO
a que se
refere o artigo 6º do Decreto 55.119, de 3 de dezembro de 2009
Convênio que
celebram o Estado de São Paulo, por meio de sua
Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, e o Município de , tendo por objeto
a transferência de recursos financeiros, visando a
execução do Projeto Quero Vida
Aos
dias do mês de de
, o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, neste
ato representada pelo Titular
da Pasta
, doravante denominada SEADS, nos termos da
autorização constante do Decreto nº
, de
de de 2009, publicado no DOE
de
de de
2009, e o Município de
, neste ato representado por seu
Prefeito
, autorizado a firmar o ajuste pela Lei
municipal nº
, de de
de 200 , doravante denominado
PREFEITURA,
com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o
presente convênio, que se regerá pela Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei estadual
nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com
as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente
convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros para a
execução do Projeto Quero Vida, consubstanciado na
execução de obra e serviços
de engenharia, bem como na aquisição de equipamentos de natureza
permanente, para implantação do Centro Dia destinado ao
atendimento de pessoas
idosas, de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento
como Anexo I, e o estabelecimento de diretrizes e
condições para a execução do Projeto Social
pela PREFEITURA, responsável pela gestão do Centro Dia,
de acordo com o Plano de Trabalho (Anexo II), ambos aprovados pela
SEADS.
§ 1º -
A construção, reforma e/ou
ampliação do imóvel destinado ao
Centro Dia será executada pela PREFEITURA em terreno
próprio, mediante a apresentação de
matrícula no registro de imóveis.
§ 2º -
A gestão do Centro Dia será de responsabilidade da PREFEITURA, conforme modelo e
diretrizes estabelecidos
pela SEADS.
§ 3º -
O Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, amparado em
manifestação fundamentada da área
técnica da Pasta, poderá autorizar
modificações incidentes sobre o
Plano de Trabalho de que trata o “caput”
desta cláusula, para sua melhor
adequação técnica ou
financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste
ou acréscimo de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da
Execução e Fiscalização do
Convênio
O controle e a
fiscalização da execução do
presente ajuste
incumbirão, pela SEADS, ao Diretor da Diretoria Regional de
Assistência e Desenvolvimento Social de , e pela PREFEITURA ao
seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das
Obrigações dos Partícipes
Para a
execução do objeto do presente
convênio, os partícipes
terão as seguintes atribuições:
I - compete à
SEADS:
a) aprovar o Projeto
Social da PREFEITURA, elaborado conforme Modelo
Padrão, no que diz respeito à gestão, acompanhamento e
assistência técnica, como parte integrante dos
serviços previstos no Plano Municipal de Assistência Social -
PMAS;
b) prestar assessoria
técnica à PREFEITURA, por meio do
órgão gestor da política de
assistência social, na
execução do Projeto Social;
c) destinar recursos
financeiros para a execução das obras necessárias
a implantação do Centro Dia, incluindo os equipamentos,
conforme definido no Plano de Trabalho aprovado
(ANEXO I);
d) analisar e aprovar a
documentação técnica e administrativa exigida para a
formalização do processo, bem como as
prestações de contas dos recursos repassados;
e) repassar à
PREFEITURA, até o limite previsto na Cláusula Quarta, os
recursos alocados para execução do objeto, nos termos da
Cláusula Quinta do presente;
f) acompanhar a
aplicação dos recursos e fiscalizar a
prestação de contas;
g) atestar a
execução final do objeto ajustado, na conformidade do disposto no
artigo 73 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) articular-se, por
meio de instrumento adequado, com outros
órgãos públicos e entidades da
sociedade civil
para promoção de ações
integradas, contribuindo para o fortalecimento e
a ampliação da rede de
proteção e defesa dos direitos das
pessoas idosas;
i) monitorar e avaliar o
projeto implantado por meio dos sistemas definidos,
dentre os quais o PMAS, de modo a assegurar a
utilização dos equipamentos para os fins a que se
destinam e de acordo com o contido no Projeto Social, devendo,
qualquer alteração, ser submetida à
aprovação da SEADS;
II - Compete
à PREFEITURA:
a) elaborar os projetos,
Termos de Referência e especificações
técnicas, que deverão obedecer aos requisitos de acessibilidade e
segurança e ao conceito de desenho universal,
conforme previsto no Decreto nº , de de 2009;
b) contratar a
execução das obras e dos serviços indicados na Cláusula
Primeira;
c) acompanhar e
fiscalizar a execução das obras e dos serviços;
d) submeter previamente
à SEADS eventual proposta de
alteração do Plano de Trabalho (ANEXO I)
originariamente aprovado;
e) colocar à
disposição da SEADS toda a
documentação envolvendo a
aplicação dos recursos repassados, possibilitando o mais amplo
acompanhamento do desenvolvimento do objeto deste
ajuste;
f) prestar contas da
correta aplicação dos recursos à SEADS, na forma da
Cláusula Sexta, sem prejuízo do atendimento das
instruções do Tribunal de Contas;
g) executar a
gestão do Projeto Social, dando suporte contínuo
às necessidades e demandas das pessoas idosas beneficiadas;
h) dar publicidade aos
critérios de elegibilidade estabelecidos;
i) identificar
potenciais beneficiários e selecionar aqueles a serem beneficiados de
acordo com os critérios estabelecidos;
j) assegurar a
gratuidade do serviço às pessoas idosas;
k) articular, por meio
de instrumento adequado, com outros
órgãos públicos e entidades da
sociedade civil
para a promoção de ações
integradas, contribuindo para o fortalecimento e
a ampliação da rede de
proteção e defesa dos direitos das
pessoas idosas;
l) custear o Projeto
Social disponibilizando também recursos humanos e
tecnológicos para sua execução dentro do escopo, da qualidade e
do prazo estabelecidos; m) gerenciar, monitorar
e avaliar o projeto implementado por meio dos sistemas definidos,
dentre os quais
o PMAS, de modo a assegurar a utilização do equipamento para os
fins a que se destinam, e de acordo com o contido no Projeto Social,
devendo qualquer alteração
ser submetida à aprovação da SEADS;
n) efetuar a
manutenção predial e
administração do Centro Dia;
o) prestar as
informações requeridas periodicamente pelo sistema de monitoramento e
avaliação do Programa;
p) atender de forma
regionalizada quando não houver demanda no Município;
q) promover
ações integradas junto à rede de
serviços da
Assistência Social e ao Programa de Saúde da Família - PSF ou ao
atendimento pela rede de saúde local - SUS.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do
Valor
O valor total do
presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ) destinado à obra e R$
( ) à aquisição
de equipamentos de natureza permanente.
CLÁUSULA QUARTA
Dos
Recursos Financeiros e Sua Aplicação
Os recursos de
responsabilidade da SEADS, a serem transferidos à
PREFEITURA, são originários do Tesouro do Estado e onerarão
a U.O. 35007 - Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, U.G.O. 350016, U.G.E. - 350170, P.T.
08.244.3513.1825.0000 - Implantação de Equipamentos Sociais, Natureza
da Despesa 44.40.51.
§ 1º -
Os recursos transferidos pela SEADS à PREFEITURA, em função
deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao
convênio, em instituição financeira a ser indicada pelo
Governo do Estado de São Paulo, devendo ser aplicados
exclusivamente na execução do objeto deste convênio.
§ 2º -
A PREFEITURA deverá observar o seguinte:
1. No período
correspondente ao intervalo entre a
liberação dos recursos e a sua efetiva
utilização, os recursos deverão ser
aplicados, por meio da instituição financeira indicada, em
caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a
um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto,
lastreada em títulos da dívida
pública, quando
a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. As receitas
financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito
do convênio, e aplicadas exclusivamente na
execução do objeto deste convênio;
3. Quando da
prestação de contas deverão ser apresentados os extratos
bancários contendo o movimento diário
(histórico) da conta, juntamente com a documentação referente
à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos
pela instituição financeira indicada;
4. O descumprimento do
disposto neste parágrafo obrigará à
reposição ou restituição do
numerário recebido, acrescido da
remuneração da caderneta de poupança no período,
computada desde a data do repasse e até a data do
efetivo depósito;
5. As notas
fiscais/faturas ou comprovantes de despesa serão emitidas em
nome da PREFEITURA, devendo mencionar o Processo SEADS
nº / .
§ 3º -
Compete à PREFEITURA assegurar os recursos necessários
à execução integral do objeto a que se
refere este
convênio, nos termos do artigo 116, § 1º,
inciso VII,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores
alterações.
CLÁUSULA QUINTA
Da
Liberação dos Recursos
Os recursos
serão repassados pela SEADS à PREFEITURA, em 2 (duas) parcelas, sendo a
primeira no valor de
R$ ( ), em até 15 (quinze) dias, contados da
assinatura deste instrumento e a segunda parcela no valor de R$ (
), após
a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra atestado pela unidade
compete da SEADS, por meio de depósito em
conta vinculada, aberta junto à instituição
financeira a ser indicada pelo Governo do Estado de São Paulo.
(Obs. Nesta
cláusula a Administração
deverá definir a forma de repasse do recurso,
de acordo com o desenvolvimento
físico da obra, de modo que o prazo para
aquisição de equipamentos coincida com a
efetiva instalação
do serviço).
CLÁUSULA SEXTA
Do
Requisito para Repasse dos Recursos
O repasse inicial de
recursos para a PREFEITURA fica condicionado à
apresentação da
documentação a que se refere o artigo
8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março
de 1996.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Prestação
de Contas
As
prestações de contas da
aplicação dos recursos repassados serão
realizadas segundo o Cronograma Físico-Financeiro que
integra o Plano de Trabalho (ANEXO I),
em periodicidade trimestral. Parágrafo
único - Após a execução do
objeto deste ajuste,
a PREFEITURA deverá apresentar a
prestação de contas final, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA OITAVA
Do
Prazo
I - o prazo do presente
Convênio no que concerne às obras e
à aquisição dos equipamentos
será de ( ) meses a contar da assinatura do
Convênio.
§ 1º -
Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o
presente convênio poderá ter seu prazo prorrogado, mediante termo
aditivo e prévia autorização do Titular da SEADS,
observadas as disposições da Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544,
de 20 de novembro de 1989, e demais
normas regulamentares.
§ 2º -
A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos
autos, ensejará a prorrogação automática deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da SEADS,
pelo mesmo número de dias relativos ao atraso da
respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
II - o prazo do presente
Convênio para a implementação do Projeto Quero Vida
será aquele previsto no ANEXO II.
Parágrafo
único - O Projeto Quero Vida após a sua implementação,
integrando o PMAS, constituirá serviço de ação
continuada, devendo anualmente ser submetido aos Conselhos
Municipais do Idoso e de Assistência Social.
CLÁUSULA NONA
Da
Denúncia e da Rescisão
Este convênio
poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante
notificação prévia com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração
legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA
DÉCIMA
Dos
Saldos Financeiros Remanescentes
Quando da
conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras, serão
devolvidos à SEADS por meio de guia de recolhimento, no
prazo de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial do
responsável, a ser providenciada pela SEADS.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA
Da
Responsabilidade pela Devolução dos Recursos
Obriga-se a PREFEITURA,
nos casos de não utilização integral dos recursos para o fim
conveniado, ou de
sua aplicação irregular, a devolvê-los,
acrescidos da remuneração devida
pela aplicação em caderneta de poupança, desde a
data da sua liberação.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA
Ação
Promocional
Em qualquer
ação promocional relacionada com o objeto do presente
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a
participação do Estado de São Paulo, por
sua Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social,
obedecidos os padrões estipulados, ficando vedada a
utilização de nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, nos termos do § 1º, do artigo 37, da
Constituição Federal.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA
Do
Foro
Fica eleito o Foro da
Comarca da Capital de São Paulo para dirimir
litígios oriundos da execução deste convênio.
E, por estarem de
acordo, assinam os partícipes o presente termo em 4 (quatro)
vias de igual teor e forma,
na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo, de
de 2009
SECRETÁRIO
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE
Testemunhas:
1.___________________
2.__________________________
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
CPF:
CPF: