DECRETO
Nº 55.122, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela VIARONDON
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., imóvel
necessário à execução de
obras e serviços no km 655+485m da Rodovia Marechal
Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina,
no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto
no Decreto n° 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa
concessionária de serviço público,
por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na
planta cadastral de código nº
DE-19.300.655-4-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo
ARTESP-8.613/2009-ST, necessário à
execução de obras e serviços no km
655+485m da
Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de
Andradina, com área total de 1.977,77m2 (um mil,
novecentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e
sete decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos
proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-19.300.655- 4-D03/001, situa-se entre o km
655+444m e o km 655+557m
da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de
Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Auro Wilson
Minholi, é assim descrita e confrontada: linha de divisa
partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N= 7696496,7520 e E=447619,5340 sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
223°35’56”, distância de 5,49m; 2-3 - em linha reta
com azimute 208°25’20”, distância de
17,59m; 3-4 - em linha reta com azimute 297°32’31”,
distância de 61,45m; 4-5 - em linha reta com azimute
305°5’16”, distância de 7,86m;
5-6 - em
linha reta com azimute 328°43’58”,
distância de 9,55m; 6 -7 - em linha reta com
azimute 352°14’31”, distância de 14,42m;
7-8 - em linha reta com azimute 312°46’1”,
distância de 26,10m; 8-1 - em linha reta com azimute
118°25’21”, distância de 112,73m,
perfazendo uma
área de 1.977,77m2 (um mil, novecentos e setenta e sete metros
quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da VIARONDON
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de dezembro de 2009.