DECRETO Nº 55.122, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., imóvel necessário à execução de obras e serviços no km 655+485m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n° 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-19.300.655-4-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.613/2009-ST, necessário à execução de obras e serviços no km 655+485m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, com área total de 1.977,77m2 (um mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-19.300.655- 4-D03/001, situa-se entre o km 655+444m e o km 655+557m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Auro Wilson Minholi, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7696496,7520 e E=447619,5340 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 223°35’56”, distância de 5,49m; 2-3 - em linha reta com azimute 208°25’20”, distância de 17,59m; 3-4 - em linha reta com azimute 297°32’31”, distância de 61,45m; 4-5 - em linha reta com azimute 305°5’16”, distância de 7,86m; 5-6 - em linha reta com azimute 328°43’58”, distância de 9,55m; 6 -7 - em linha reta com azimute 352°14’31”, distância de 14,42m; 7-8 - em linha reta com azimute 312°46’1”, distância de 26,10m; 8-1 - em linha reta com azimute 118°25’21”, distância de 112,73m, perfazendo uma área de 1.977,77m2 (um mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2009.