DECRETO
Nº 55.124, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Miracatu, do imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Miracatu, de um
imóvel localizado no Km 369 da Rodovia Regis Bittencourt, Bairro Santa Rita
do Ribeira, naquele município, antigo prédio ocupado
pela EE “Santa Rita de Cássia”,
com 3.500,00m2 (três mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 465,00m2
(quatrocentos e sessenta
e cinco metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 38.887, conforme identificado nos autos do expediente
Ofício Gab-151/2007- DERM (CC-116.640/2009).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à implantação
de uma escola de
ensino fundamental pelo município. Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de dezembro de 2009.