DECRETO Nº 55.124, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Município de Miracatu, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Município de Miracatu, de um imóvel localizado no Km 369 da Rodovia Regis Bittencourt, Bairro Santa Rita do Ribeira, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE “Santa Rita de Cássia”, com 3.500,00m2 (três mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 465,00m2 (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 38.887, conforme identificado nos autos do expediente Ofício Gab-151/2007- DERM (CC-116.640/2009).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma escola de ensino fundamental pelo município. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2009.