DECRETO Nº 55.136, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi das Cruzes, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi das Cruzes, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Comendador Koheji Adachi, s/nº, Jardim Santos Dumont, naquele município, com área de 4.839,44m2 (quatro mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 18.497 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, objeto da Lei municipal nº 6.173, de 15 de outubro de 2008, conforme identificado no expediente Ofício GP-514/09 (CC-121.840/2009).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a instalação da Escola Estadual “Antonio Olegário dos Santos Cardoso”, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 2009.