DECRETO
Nº 55.136, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mogi
das Cruzes, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Mogi das Cruzes, um imóvel consistente em terreno
sem benfeitorias, localizado na Rua Comendador Koheji Adachi,
s/nº, Jardim Santos Dumont, naquele
município, com área de 4.839,44m2 (quatro mil, oitocentos
e trinta e nove metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 18.497 no
2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das
Cruzes, objeto da Lei municipal nº 6.173, de 15 de outubro de 2008,
conforme identificado no
expediente Ofício GP-514/09 (CC-121.840/2009).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à Secretaria da
Educação, visando a
instalação da Escola Estadual “Antonio
Olegário dos
Santos Cardoso”, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de dezembro de 2009.