DECRETO
Nº 55.145, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera
dispositivo que especifica do Decreto nº 54.553, de 15 de
julho de 2009, que institui o Programa de
Integração Estado/ Município para o
desenvolvimento de ações educacionais
nas escolas das redes públicas municipais, e autorizou a
Secretaria da Educação a representar o Estado de
São Paulo na celebração de
convênios com a Fundação para
o Desenvolvimento da Educação - FDE e
municípios paulistas, tendo por objeto a
implementação do aludido programa
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 3º do
Decreto nº
54.553, de 15 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo
único - Os convênios de que trata o “caput”
deste artigo deverão obedecer às
minutaspadrão constantes dos Anexos I, II,
III, IV e V deste decreto.”.
(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de dezembro de 2009.
ANEXO I
a que se refere o
parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553,
de 15 de julho de 2009, com a redação
dada pelo Decreto nº 55.145, de 10 de dezembro de 2009
Convênio que celebram
o Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria da Educação
e o Município de
, objetivando
a implementação do programa “São
Paulo faz escola” na rede pública municipal de ensino
O
ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular,
Senhor(a) , nos termos da autorização
constante do Decreto nº , de
de
de 2009, doravante designada SECRETARIA, e o Município de
, neste ato representado por seu Prefeito(a) Senhor(a)
, R.G.
, CPF
, devidamente autorizado pela
Lei municipal
nº , de
de de , doravante denominado MUNICÍPIO,
celebram o presente convênio,
sujeito às normas da Lei federal nº 8.666,
de 21 de
junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que
couber, em conformidade com as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Do Objeto
O presente
convênio tem por objeto a implementação
do programa
“São Paulo faz escola”, nas escolas da rede pública
municipal, de forma integrada à rede pública
estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente
instrumento como Anexo.
§ 1º -
O Secretário da Educação, amparado em manifestação
fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar
modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho a que se
refere o “caput”, para sua melhor adequação
técnica, vedada a alteração do objeto
do ajuste.
§ 2º -
As alterações a que se refere o
parágrafo anterior
serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.
CLÁUSULA
SEGUNDA
Da
Execução
A SECRETARIA e o
MUNICÍPIO indicam, respectivamente, o seu gestor técnico
e coordenador, encarregados de acompanhar e fiscalizar a
execução do ajuste, conforme elencados a
seguir:
I - pela Secretaria de
Estado da Educação, como gestor (a) técnico
(a) Sr (a)
, R.G.
;
II - pelo
Município, como coordenador (a), Sr (a) ,
R.G.
Parágrafo
único - Os representantes poderão ser substituídos mediante
prévia comunicação por escrito entre os partícipes,
devendo esta alteração ser formalizada mediante a lavratura de
termo de aditamento.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Das
Atribuições dos Partícipes
Para a
execução do presente convênio os
partícipes terão
as seguintes atribuições:
I - compete à
SECRETARIA:
a) autorizar a
reprodução dos materiais pedagógicos relativos ao projeto
“São Paulo faz escola”, que constam do currículo
oficial do estado de São Paulo, desde que respeitada a
integridade da obra e dos créditos relativos aos direitos autorais,
em conformidade com
o estabelecido no Plano de Trabalho;
b) orientar a rede
municipal de ensino na reprodução dos materiais referidos na
alínea anterior, por disciplina e ano do ciclo II do ensino
fundamental;
c) dar suporte ao
MUNICÍPIO durante as negociações dos direitos autorais
protegidos, em conformidade com a Lei federal nº
9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
d) conduzir as
ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho em
conformidade com a Política
Educacional do Estado;
e) prever em seu
orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas
decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade;
II - compete ao
MUNICÍPIO:
a) elaborar o plano de
implantação do programa
“São
Paulo faz escola” nas escolas da rede pública municipal;
b) negociar diretamente
a autorização de reprodução
de
materiais pedagógicos referidos na alínea
“a” do item I desta
cláusula, com os respectivos titulares, de modo a preservar os
direitos autorais em conformidade com a Lei federal nº
9610, de 19 de fevereiro de 1998; c) reservar em seu
orçamento os recursos necessários ao atendimento das
despesas decorrentes deste convênio sob sua
responsabilidade.
CLÁUSULA
QUARTA
Dos Recursos
Financeiros
O presente
convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os
partícipes, correndo as despesas à conta dos
respectivos orçamentos, em conformidade com as
atribuições previstas no plano de trabalho.
CLÁUSULA
QUINTA
Do Prazo de
Vigência
O prazo de
vigência do presente convênio é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data da sua assinatura, podendo ser
prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da
SECRETARIA.
CLÁUSULA
SEXTA
Da
Denúncia e da Rescisão
Este convênio
poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante
notificação prévia com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido
por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da
Divulgação
Em qualquer
ação promocional relacionada com o objeto do presente
convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a
participação do Estado de São Paulo, por
sua Secretaria da Educação, obedecidos
os padrões
estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a
utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do § 1º do artigo 37, da
Constituição Federal.
Parágrafo
único - Notas publicitárias ou
anúncios relativos
ao presente ajuste não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor
tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA.
CLÁUSULA
OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da
Comarca da Capital para dirimir eventuais questões
oriundas da execução deste convênio,
após esgotadas as instâncias administrativas. E, por estarem de
acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 2
(duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo,
de de 20
SECRETÁRIO(A)
DA EDUCAÇÃO
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1.______________________
2.________________________
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
CPF:
CPF:
ANEXO II
a que se refere o
parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553,
de 15 de julho de 2009, com a redação
dada pelo Decreto nº 55.145, de 10 de dezembro de 2009
Convênio que
celebram o Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria da Educação
e o Município de
, objetivando a
implementação do programa
“São Paulo
faz escola” na rede pública municipal de ensino
O ESTADO DE
SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, Senhor(a)
, nos termos da autorização constante
do Decreto nº
, de de
de
2009, doravante designada SECRETARIA e o Município de
, neste ato representado por seu Prefeito(a), Senhor(a)
, R.G.
, CPF
,
devidamente autorizado pela Lei municipal nº
, de de
de
, doravante denominado MUNICÍPIO,
celebram o presente convênio, sujeito às normas da
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual
nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no
que couber, em conformidade com as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Do Objeto
O presente
convênio tem por objeto a implementação
do programa
“São Paulo faz escola”, nas escolas da rede pública
municipal, de forma integrada à rede pública
estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente
instrumento como Anexo.
§ 1º -
O Secretário da Educação, amparado em manifestação
fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar
modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho a que se
refere o “caput”, para sua melhor adequação
técnica, vedada a alteração do objeto
do ajuste.
§ 2º -
As alterações a que se refere o
parágrafo anterior
serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.
CLÁUSULA
SEGUNDA
Da
Execução
A SECRETARIA e o
MUNICÍPIO indicam, respectivamente, o gestor técnico e o
coordenador, encarregados de acompanhar e fiscalizar a
execução do ajuste, conforme elencados a seguir:
I - pela SECRETARIA,
como gestor(a) técnico (a), Sr (a)
, R.G.
;
II - pelo MUNICIPIO,
como coordenador(a) , Sr(a)
, R.G.
;
Parágrafo
único - Os representantes poderão ser substituídos mediante
prévia comunicação por escrito entre os partícipes,
devendo a alteração ser formalizada mediante a lavratura de
termo de aditamento.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Das
Atribuições dos Partícipes
Para a
execução do presente convênio os
partícipes terão
as seguintes atribuições:
I - compete à
SECRETARIA:
a) disponibilizar ao
MUNICIPIO, quando por ele solicitado, os materiais
pedagógicos relativos ao projeto “São Paulo
faz escola”, que constam do currículo oficial do estado
de São Paulo, respeitada a integridade da obra;
b) adotar as
providências necessárias à
preservação dos créditos de
diretos autorais, em conformidade com a Lei federal nº 9.620,
de 19 de fevereiro de 1998; c) responsabilizar-se
pelas contratações necessárias para
reprodução dos materiais;
d) conduzir as
ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho em
conformidade com a Política
Educacional do Estado;
e) prever em seu
orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas
decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade.
II - compete ao
MUNICÍPIO:
a) elaborar o plano de
implantação do programa “São Paulo
faz escola” nas escolas da rede pública municipal;
b) responsabilizar-se
pela retirada dos materiais pedagógicos no local
indicado pela SECRETARIA, para distribuição
nas escolas da rede publica municipal;
c) reservar em seu
orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas
decorrentes deste convênio
sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA
QUARTA
Dos Recursos
Financeiros
O presente
convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os
partícipes, correndo as despesas a conta dos respectivos
orçamentos, em conformidade com as
atribuições previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA
QUINTA
Do Prazo de
Vigência
O prazo de
vigência do presente convênio é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data da sua assinatura, podendo ser
prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da
SECRETARIA.
CLÁUSULA
SEXTA
Da
Denúncia e da Rescisão
Este convênio
poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante
notificação prévia com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido
por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da
Divulgação
Em qualquer
ação promocional relacionada com o objeto do presente
convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a
participação do Estado de São Paulo, por
sua Secretaria da Educação, obedecidos
os padrões
estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a
utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do § 1º do artigo 37, da
Constituição Federal.
Parágrafo
único - Notas publicitárias ou
anúncios relativos
ao presente ajuste não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor
tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA.
CLÁUSULA
OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da
Comarca da Capital para dirimir eventuais questões
oriundas da execução deste convênio,
após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de
acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 2
(duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo,
de
de
20
SECRETÁRIO(A)
DA EDUCAÇÃO
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1.____________________
2.________________________
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
CPF:
CPF:
ANEXO III
a que se refere o
parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553,
de 15 de julho de 2009, com a redação
dada pelo Decreto nº 55.145, de 10 de dezembro de 2009
Convênio
que celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da
Educação, a Fundação para o
Desenvolvimento
da Educação - FDE e o Município de
, objetivando a
implementação do programa “Rede do Saber” na rede
pública municipal de ensino
O ESTADO DE
SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, Senhor(a) , nos
termos da autorização
constante do Decreto nº
, de
de
de 2009, doravante designada
SECRETARIA, a
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FDE, neste ato representada
por seu Presidente,
Senhor(a)
, nos termos de seu estatuto, aprovado pelo Decreto
estadual nº 51.925, de 22 de junho de 2007,
doravante denominada FDE, e o Município de , neste
ato representado por seu
Prefeito(a), Senhor(a)
, R.G.
, CPF
, devidamente autorizado
pela Lei municipal
nº , de
de
de , doravante denominado MUNICÍPIO,
celebram o presente convênio,
sujeito às normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que
couber, em conformidade com as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Do Objeto
O presente
convênio tem por objeto a implementação
do programa
“Rede do Saber”, nas escolas da rede pública municipal, de
forma integrada à rede pública estadual de ensino, de
acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente
instrumento como Anexo.
§ 1º -
O Secretário da Educação, amparado em manifestação
fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar
modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho a que se
refere o “caput”, para sua melhor adequação
técnica, vedada a alteração do objeto
do ajuste.
§ 2º -
As alterações a que se refere o
parágrafo anterior
serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.
CLÁUSULA
SEGUNDA
Da
Execução
A SECRETARIA
indicará o seu gestor técnico a FDE e o MUNICÍPIO os
respectivos coordenadores, encarregados de acompanhar e fiscalizar a
execução do ajuste, os quais poderão ser
substituídos mediante prévia
comunicação por escrito entre os
partícipes.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Das
Atribuições dos Partícipes
Para a
execução do presente convênio os
partícipes terão
as seguintes atribuições:
I - compete à
SECRETARIA:
a) disponibilizar ao
MUNICÍPIO as videoconferências geradas nos estúdios
da “Rede do Saber”;
b) oferecer a grade de
programação das videoconferências, disponibilizada no
sítio eletrônico da “Rede do Saber”;
c) conduzir as
ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho em
conformidade com a Política
Educacional do Estado;
II - compete
à FDE disponibilizar ao MUNICÍPIO acesso à infovia
oficial da SECRETARIA, necessário para garantir a
recepção das videoconferências.
III - compete ao
MUNICÍPIO:
a) disponibilizar e
preparar as salas de recepção das videoconferências
geradas nos estúdios da “Rede do Saber”, em
conformidade com as especificações constantes do Plano de Trabalho;
b) adotar as
providências necessárias para que as salas de
recepção apresentem
condições adequadas à transmissão das
videoconferências e acomodação do respectivo público;
c) reservar em seu
orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas
decorrentes deste convênio
sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA
QUARTA
Dos
Recursos Financeiros
O presente
convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os
partícipes, correndo as despesas à conta dos
respectivos orçamentos, em conformidade com as
atribuições previstas no plano de trabalho.
CLÁUSULA
QUINTA
Do
Prazo de Vigência
O prazo de
vigência do presente convênio é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data da sua assinatura, podendo ser
prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da
SECRETARIA.
CLÁUSULA
SEXTA
Da
Denúncia e da Rescisão
Este convênio
poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante
notificação prévia com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido
por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da
Divulgação
Em qualquer
ação promocional relacionada com o objeto do presente
convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a
participação do Estado de São Paulo, por
sua Secretaria da Educação, obedecidos
os padrões
estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a
utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do § 1º do artigo 37, da
Constituição Federal.
Parágrafo
único - Notas publicitárias ou
anúncios relativos
ao presente ajuste não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor
tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA.
CLÁUSULA
OITAVA
Do
Foro
Fica eleito o Foro da
Comarca da Capital para dirimir eventuais questões
oriundas da execução deste convênio,
após esgotadas as instâncias administrativas. E, por estarem de
acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 2
(duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo,
de de
20
SECRETÁRIO(A)
DA EDUCAÇÃO
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1.______________________
2.________________________
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
CPF:
CPF:
ANEXO IV
a que se refere o
parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553,
de 15 de julho de 2009, com a redação
dada pelo Decreto nº 55.145, de 10 de dezembro de 2009
Convênio
que celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da
Educação, a Fundação para o
Desenvolvimento
da Educação - FDE e o Município de
objetivando a
implementação do programa “Ler e Escrever” na rede
pública municipal de ensino
O ESTADO DE
SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, Senhor(a)
, nos termos da autorização constante
do Decreto nº
, de de
de 2009, doravante designada SECRETARIA, a FUNDAÇÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FDE, neste ato representada por seu Presidente, Senhor(a)
, nos termos de seu estatuto, aprovado pelo Decreto
estadual nº 51.925, de 22 de junho de 2007,
doravante denominada FDE, e o Município de , neste
ato representado por seu
Prefeito(a), Senhor(a)
,
R.G.
CPF
devidamente autorizado pela Lei municipal nº , de de de
, doravante denominado
MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sujeito às normas da
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual
nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber,
em conformidade com
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Do
Objeto
O presente
convênio tem por objeto a implementação
do programa
“Ler e Escrever”, de que trata a
Resolução SE nº 86, de 19 de
dezembro de 2007, compreendendo ações de
formação profissional, acompanhamento institucional e
conteúdo didático para professores e alunos, nas escolas da rede
pública municipal, de forma integrada
à rede pública estadual de ensino, de
acordo com
o Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento como Anexo.
§ 1º -
O Secretário da Educação, amparado em manifestação
fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar
modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho a que se
refere o “caput”, para sua melhor adequação
técnica, vedada a alteração do objeto
do ajuste.
§ 2º -
As alterações a que se refere o
parágrafo anterior
serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.
CLÁUSULA
SEGUNDA
Da
Execução
A SECRETARIA, a FDE e o
MUNICIPIO indicam a seguir,
respectivamente, o gestor técnico, o coordenador e o coordenador geral,
encarregados de acompanhar e fiscalizar a
execução do ajuste, conforme elencado a seguir:
I - a Secretaria de
Estado da Educação, figurando como gestor(a)
técnico (a) Sr (a)
, R.G.
;
II - a
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE, figurando como
coordenador(a),Sr (a).
, R.G.
;
III - o
Município, figurando como coordenador(a) Sr( a).
, R.G.
.
Parágrafo
único - Os representantes poderão ser substituídos mediante
prévia comunicação por escrito entre os partícipes,
devendo esta alteração ser formalizada mediante a lavratura de
termo de aditamento.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Das
Atribuições dos Partícipes
Para a
execução do presente convênio os
partícipes terão
as seguintes atribuições:
I - compete à
SECRETARIA:
a) organizar as
ações objetivando o atendimento das diretrizes do programa
“Ler e Escrever” na rede municipal de ensino, em
conformidade com a Resolução SE-86, de 19/12/2007, e
demais normas regulamentares incidentes na espécie;
b) designar
profissionais responsáveis pelo processo de
formação profissional e acompanhamento da
implementação do programa “Ler e
Escrever” no MUNICÍPIO;
c) organizar o
cronograma de realização das
ações do programa “Ler e
Escrever” no MUNICÍPIO;
d) disponibilizar, em
conjunto com o MUNICIPIO, espaços com a
finalidade de promover os encontros de formação
do coordenador geral indicado pelo MUNICÍPIO;
e) conduzir as
ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho em
conformidade com a Política
Educacional do Estado;
f) autorizar o MUNICIPIO
a reproduzir os materiais pedagógicos para a
implantação do programa “ Ler e Escrever”;
II - compete
à FDE: disponibilizar ao MUNICÍPIO, em arquivo eletrônico
adequado, as matrizes dos materiais referentes ao programa
“Ler e Escrever”, para impressão;
III - compete ao
MUNICÍPIO:
a) observar as
diretrizes do programa “Ler e Escrever”, referentes à
implantação e implementação
de suas
atividades, em conformidade com a Resolução SE-86, de 19/12/2007, e
demais normas regulamentares incidentes na espécie;
b) elaborar o plano de
implantação do programa “Ler e
Escrever” nas escolas da rede pública municipal, em
colaboração com os representantes locais da SECRETARIA;
c) organizar
horário de trabalho pedagógico coletivo para planejamento e
formação dos professores envolvidos no programa
“Ler e Escrever”, sob a supervisão de um coordenador
pedagógico ou função equivalente;
d) indicar um
coordenador geral que será o responsável pelas
ações do programa “Ler e
Escrever” e que preferencialmente tenha
participado da formação do “Programa Letra
e Vida”;
e) organizar sistema
para o acompanhamento e avaliação
bimestral da aprendizagem dos alunos, com a finalidade de
alcançar as metas propostas no Plano de Trabalho que integra o
presente instrumento;
f) reproduzir os
materiais necessários à
implementação do programa “Ler e
Escrever”, para distribuição ao formador, professores e
alunos do MUNICIPIO, observadas
as providências necessárias à
preservação dos créditos de
direitos autorais, em conformidade com a Lei federal nº 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998;
g) providenciar o
deslocamento dos seus profissionais, envolvidos na
execução do objeto do ajuste, para participar das
ações de capacitação
organizadas pela SECRETARIA;
h) estabelecer parceria
com instituições de ensino superior na hipótese
de opção pelo desenvolvimento do projeto “Bolsa
Alfabetização”, instituído
pelo Decreto estadual
nº 51.627, de 1º de março de
2007, conjuntamente com
o programa “Ler e Escrever” de que trata a Resolução
SE nº 86, de 19 de dezembro de 2007, observadas as diretrizes quanto
à concepção básica adotada pela SECRETARIA;
i) reservar em seu
orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas
decorrentes deste convênio
sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA
QUARTA
Dos
Recursos Financeiros
O presente
convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os
partícipes, correndo as despesas à conta dos
respectivos orçamentos, em conformidade com as
atribuições previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA
QUINTA
Do
Prazo de Vigência
O prazo de
vigência do presente convênio é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data da sua assinatura, podendo ser
prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da
SECRETARIA.
CLÁUSULA
SEXTA
Da
Denúncia e da Rescisão
Este convênio
poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante
notificação prévia com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido
por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da
Divulgação
Em qualquer
ação promocional relacionada com o objeto do presente
convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a
participação do Estado de São Paulo, por
sua Secretaria da Educação, obedecidos
os padrões
estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a
utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do § 1º do artigo 37, da
Constituição Federal.
§ 1º -
Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não
poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor tenham
sido previamente aprovados pela SECRETARIA.
§ 2º -
Os materiais, a denominação e o logotipo do programa “Ler e
Escrever” somente poderão ser utilizados pelo MUNICÍPIO
durante o prazo de vigência deste instrumento.
CLÁUSULA
OITAVA
Do
Foro
Fica eleito o Foro da
Comarca da Capital para dirimir eventuais questões
oriundas da execução deste convênio,
após esgotadas as instâncias administrativas. E, por estarem de
acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 2
(duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo,
de de
20
SECRETÁRIO(A)
DA EDUCAÇÃO
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1._____________________
2.________________________
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
CPF:
CPF:
ANEXO V
a que se refere o
parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553,
de 15 de julho de 2009, com a redação
dada pelo Decreto nº 55.145, de 10 de dezembro de 2009
Convênio que celebram
o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação, a Fundação para o
Desenvolvimento
da Educação - FDE e o Município
de , objetivando a
implementação do programa “Ler e Escrever” na rede
pública municipal de ensino
O ESTADO DE
SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, Senhor(a)
, nos termos da autorização
constante do Decreto nº
, de
de
de 2009, doravante designada SECRETARIA, a FUNDAÇÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FDE, neste ato representada
por seu Presidente,
Senhor(a)
, nos termos de seu estatuto, aprovado pelo Decreto
estadual nº 51.925, de 22 de junho de
2007, doravante denominada FDE, e o Município de
, neste ato representado por seu Prefeito(a), Senhor(a)
, R.G.
, CPF
, devidamente autorizado pela Lei municipal nº
, de de
de
, doravante denominado MUNICÍPIO,
celebram o presente convênio, sujeito às normas da
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual
nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber,
em conformidade com
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Do
Objeto
O presente
convênio tem por objeto a implementação
do programa
“Ler e Escrever”, de que trata a
Resolução SE nº 86, de 19 de
dezembro de 2007, compreendendo ações de
formação profissional, acompanhamento institucional e
conteúdo didático para professores e alunos, nas escolas da rede
pública municipal, de forma integrada
à rede pública estadual de ensino, de
acordo com
o Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento como Anexo.
§ 1º -
O Secretário da Educação, amparado em manifestação
fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar
modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho a que se
refere o “caput”, para sua melhor adequação
técnica, vedada a alteração do objeto
do ajuste.
§ 2º -
As alterações a que se refere o
parágrafo anterior
serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.
CLÁUSULA
SEGUNDA
Da
Execução
A SECRETARIA, a FDE e o
MUNICÍPIO indicam seus representantes encarregados de
acompanhar e fiscalizar a execução
do ajuste, conforme elencados a seguir: I - pela Secretaria de
Estado da Educação, como gestor(a) técnico(a),
Sr(a).
,R.G.
;
II - pela FDE, como
coordenador(a), Sr.(a)
;
III - pelo
Município, como coordenador(a), Sr(a.
, R.G.
;
Parágrafo
único - Os representantes poderão ser substituídos mediante
prévia comunicação por escrito entre os partícipes,
devendo a alteração ser formalizada mediante a lavratura de
termo de aditamento.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Das
Atribuições dos Partícipes
Para a
execução do presente convênio os
partícipes terão
as seguintes atribuições:
I - compete à
SECRETARIA: a)
organizar as ações objetivando o atendimento das diretrizes do programa
“Ler e Escrever” na rede municipal de ensino, em
conformidade com a Resolução SE-86, de 19/12/2007, e demais
normas regulamentares incidentes
na espécie;
b) designar
profissionais responsáveis pelo acompanhamento da
implantação do programa “Ler e
Escrever” do
MUNICÍPIO;
c) organizar o
cronograma das ações de
formação do coordenador geral do programa
“Ler e Escrever” no MUNICÍPIO;
d) disponibilizar, em
conjunto com o MUNICIPIO, espaços com a
finalidade de promover os encontros de formação
do coordenador geral;
e) conduzir as
ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho em
conformidade com a Política
Educacional do Estado;
f) disponibilizar ao
MUNICÍPIO, quando por ele solicitado, os materiais
pedagógicos necessários a
implementação do programa “Ler e
Escrever”, autorizando a FDE, detentora dos
direitos autorais, a reproduzi-los, correndo as despesas por conta
de convênio específico firmado para atendimento ao
Programa de Integração Estado/Município;
II - compete
à FDE:
a) providenciar a
reprodução dos materiais necessários à
implantação do programa “Ler e
Escrever” para
disponibilizar ao MUNICÍPIO, responsabilizando-se pelas providências
e recursos necessários à
preservação dos créditos de
direitos autorais, em conformidade com a Lei federal nº 9610,
de 19 de fevereiro de 1998;
b) disponibilizar ao
MUNICIPIO as matrizes dos materiais, em arquivo
eletrônico adequado, para a correta implantação
do programa “ Ler e Escrever”;
c) responsabilizar-se
pela contratação necessária para a
reprodução dos materiais observada a
legislação relativa a
licitações e contratos administrativos;
III - compete ao
MUNICÍPIO:
a) observar as
diretrizes do programa “Ler e Escrever”, referentes à
implantação e implementação
de suas
atividades, em conformidade com a Resolução SE-86, de 19/12/2007, e
demais normas regulamentares incidentes na espécie;
b) elaborar o plano de
implantação do programa “Ler e
Escrever” nas escolas da rede pública municipal, em
colaboração com os representantes locais da SECRETARIA;
c) organizar
horário de trabalho pedagógico coletivo para planejamento e
formação dos professores envolvidos no programa
“Ler e Escrever”, sob a supervisão de um coordenador
pedagógico ou função equivalente;
d) indicar um
coordenador geral que será o responsável pelas
ações do programa “Ler e
Escrever” e que preferencialmente tenha
participado da formação do “Programa Letra
e Vida”;
e) organizar sistema
para o acompanhamento e avaliação
bimestral da aprendizagem dos alunos, com a finalidade de
alcançar as metas propostas no Plano de Trabalho que integra o
presente instrumento;
f) retirar os materiais
necessários à implantação do programa “Ler e
Escrever”, em local indicado pela SECRETARIA, para
distribuição ao formador, professores e alunos da rede de
ensino municipal;
g) providenciar o
deslocamento dos seus profissionais, envolvidos na
execução do objeto do ajuste, para participar das
ações de capacitação
organizadas pela SECRETARIA;
h) estabelecer parceria
com instituições de ensino superior na hipótese
de opção pelo desenvolvimento do projeto “Bolsa
Alfabetização”, instituído
pelo Decreto estadual
nº 51.627, de 1º de março de 2007
, conjuntamente com
o programa “Ler e Escrever” de que trata a Resolução
SE nº 86, de 19 de dezembro de 2007, observadas as diretrizes quanto
à concepção básica adotada pela SECRETARIA;
i) reservar em seu
orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas
decorrentes deste convênio
sob sua responsabilidade.
Parágrafo
único - Na hipótese do Município
pretender utilizar
para reprodução, as matrizes referidas no inciso II, alínea
“b” desta Cláusula, ficará
responsável pelas providências
necessárias a preservação dos
créditos de
direitos autorais, em conformidade com a Lei Federal nº 9610, de 19
de fevereiro de 1998.
CLÁUSULA
QUARTA
Dos
Recursos Financeiros
O presente
convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os
partícipes, correndo as despesas a conta dos respectivos
orçamentos, em conformidade com as
atribuições previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA
QUINTA
Do
Prazo de Vigência
O prazo de
vigência do presente convênio é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data da sua assinatura, podendo ser
prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da
SECRETARIA.
CLÁUSULA
SEXTA
Da
Denúncia e da Rescisão
Este convênio
poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante
notificação prévia com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido
por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da
Divulgação
Em qualquer
ação promocional relacionada com o objeto do presente
convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a
participação do Estado de São Paulo, por
sua Secretaria da Educação, obedecidos
os padrões
estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a
utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do § 1º do artigo 37, da
Constituição Federal.
§ 1º -
Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não
poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor tenham
sido previamente aprovados pela SECRETARIA.
§ 2º -
Os materiais, a denominação e o logotipo do programa “Ler e
Escrever” somente poderão ser utilizados pelo MUNICÍPIO
durante o prazo de vigência deste instrumento.
CLÁUSULA
OITAVA
Do
Foro
Fica eleito o Foro da
Comarca da Capital para dirimir eventuais questões
oriundas da execução deste convênio,
após esgotadas as instâncias administrativas. E, por estarem de
acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 2
(duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo,
de
de
20
SECRETÁRIO(A)
DA EDUCAÇÃO
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1._____________________
2.________________________
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
CPF:
CPF:
..................................................................................................................................................................................................................................................................................
Retificação do D.O. de 11-12-2009
Nos Anexos III,IV e V, nas Cláusulas Oitava...,leia-se como segue e não como constou:
... E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo, de de 20
SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
PRESIDENTE DA FDE
Testemunhas:
1.____________________ 2._________________________
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
CPF:
CPF: