DECRETO
Nº 55.147, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Cruzeiro, do imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Cruzeiro, de um imóvel
localizado na Rua Joaquim do Prado, n° 91, naquele
município, com 2.462,00m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois
metros quadrados) de terreno
e 1.190,00m2 (um mil, cento e noventa metros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº 1499, conforme
identificado nos autos do processo SS-669/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à ampliação
da Unidade Básica
de Saúde-UBS, destinada à
população local.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de dezembro de 2009.