DECRETO Nº 55.147, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Cruzeiro, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Cruzeiro, de um imóvel localizado na Rua Joaquim do Prado, n° 91, naquele município, com 2.462,00m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados) de terreno e 1.190,00m2 (um mil, cento e noventa metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1499, conforme identificado nos autos do processo SS-669/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica de Saúde-UBS, destinada à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2009.