DECRETO Nº 55.148, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Extingue a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 24.961, de 10 de abril de 1986.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2009.