DECRETO
Nº 55.148, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Extingue a
Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica extinta a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos
termos do artigo 6º do Decreto nº 24.961, de
10 de abril de 1986.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de dezembro de 2009.