DECRETO
Nº 55.150, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de
utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas
no Bairro Jardim Ângela, zona urbana do
Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, empresa concessionária de
serviço público,
por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias
à implantação de rede coletora de
esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou
a outro serviço público, situadas no Bairro
Jardim Ângela,
Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na
planta cadastral de código 024/ CFS/08 e memoriais descritivos,
constantes do processo SSE-361/2009, referentes aos
cadastros SABESP n°s 1720/080 e 1720/081,
totalizando 397,68m2 (trezentos e noventa e sete metros
quadrados e sessenta e oito decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam
pertencer, respectivamente, a Ivan Endo, e, espólio
de José Macedo (possuidor: Ivan Endo):
I - Propriedade
nº 1720/080, com duas áreas a saber:
a) área 1: (4
- 25 - 26 - 4) = 6,79m2 - uma faixa de formato triangular situada nos
fundos de um terreno denominado
Lote 48 B de uma Planta Particular do Loteamento denominado
“Cidade Ipava”, com frente para a Rua Catanguá
pertencente as transcrições 58.502, 58.503 e 58.504 do
11º CRI da Capital-SP, no Município
e Comarca de São Paulo-Capital e representada no desenho SABESP, 024/CFS/08
medindo 6,80m na
divisa lateral direita de quem do terreno olha para a rua, confrontando com
o lote 49; 2,00m nos fundos, confrontando com o lote 52; e
7,15m confrontando com área da mesma
propriedade encerrando uma área de 6,79m2 (seis metros
quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
b) área 2:
(25 - 4 - 4A - 24A - 25) = 22,95m2 - uma faixa de um terreno denominado
Lote 52 de uma Planta Particular
do Loteamento denominado “Cidade Ipava”, com frente para a
Avenida Caporanga pertencente as
transcrições 58.502, 58.503 e 58.504 do
11º CRI da
Capital-SP, no Município e Comarca de São Paulo- Capital e representada
no desenho SABESP 024/CFS/08, assim descrita: medindo 11,95m
na parte voltada para a
Avenida Caporanga, onde confronta com área da mesma propriedade;
1,98m do lado direito de quem da rua olha para o terreno,
confrontando com parcela destacada do Lote 52; 2,00m do
lado esquerdo, confrontando com Lote 48 B; e 11,83m
na parte voltada para
os fundos, onde confronta com área da mesma propriedade; faixa esta distante
dos fundos 92,01m do lado
direito e 98,63m do lado esquerdo, encerrando uma área de 22,95m2
(vinte e dois metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados);
II - Propriedade
nº 1720/081, com oito áreas a saber:
a) área 1: (4
- 26 - 27 - 28 - 1 - 2 - 3 - 4) = 181,42m2 - faixa do terreno
situado na Rua Catanguá, constituído pelo lote
nº 49 da quadra nº 29 do loteamento denominado “Cidade
Ipava”, subdistrito de Capela do Socorro,
Município e Comarca de São Paulo, pertencente a
matrícula 349.546 do 11º CRI de São Paulo-Capital, representada
no desenho SABESP 024/ CFS/08 e assim descrita: inicia
no ponto aqui designado 4, situando nos fundos do
terreno, onde termina em
zero as divisas laterais do imóvel; daí
segue pela divisa,
lado direito de quem da referida rua observa o terreno, confrontando com o lote
48-B, por 6,80m até o ponto aqui designado
26; segue à direita, confrontando com área da mesma
propriedade, com ângulo interno 165º40’51”
por 14,39m até o ponto aqui designado 27; segue
à direita com ângulo interno
173º00’19” por 72,72m, confrontando desde o
ponto 26 com área da mesma propriedade,
até o ponto aqui designado 28; segue à direita
pelo alinhamento da Rua Catangá com ângulo interno
95º39’22” por 2,01m, até ponto
aqui designado
1; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade,
com ângulo interno
84º20’38” por 72,79m até o
ponto aqui designado 2; segue à esquerda com ângulo
interno 186º59’41” por 18,48m, confrontando com área
da mesma propriedade, até o ponto aqui designado 3; segue
à direita confrontando com o lote 49A, ângulo
interno 172º21’01” por 2,40m, até o ponto inicial
4, encerrando uma área de 181,42m2 (cento e oitenta e um metros
quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados);
b) área 2:
(24 A - 4 A - 5 - 24 - 24 A) = 16,26m2 - faixa do terreno situado na
Avenida Caporanga, constituído por parte do lote nº 52
da quadra nº 29 do loteamento denominado
“Cidade Ipava”, subdistrito de Capela do Socorro,
Município e Comarca de São Paulo, pertencente a
matrícula 23.190 do 11º CRI de São Paulo-Capital,
representada no desenho SABESP 024/CFS/08 e assim descrita:
medindo 8,40m na parte voltada para frente do terreno
para a Avenida Caporanga, onde confronta com
área da mesma propriedade; 1,98m do lado direito de quem da
rua olha para o terreno, confrontando com o
espólio de José Macedo; 1,98m do lado esquerdo, confrontando
com o espólio de José Macedo, e 8,38m na parte voltada
para os fundos, confrontando
com área da mesma propriedade; faixa esta distante da divisa
com George Riedel, atualmente Viela do Loteamento Jardim
Recreio, 85,20m do lado direito e 92,01m do lado
esquerdo, encerrando a área de 16,26m2 (dezesseis
metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
c) área 3:
(24 - 5 - 6 - 7 - 22 - 23 - 24) = 42,26m2 - faixa do terreno situado
à Avenida Caporanga, lote 52-A da Quadra 29 do na
“Cidade Ipava”, subdistrito Capela do Socorro, no
Município e Comarca de São Paulo, pertencente a
matrícula 83.494 do 11º CRI de São Paulo-Capital,
representada no desenho SABESP 024/CFS/08 e assim
descrita: inicia no ponto aqui designado 24, situado na divisa com
José Macedo, lateral esquerda de quem do terreno olha
para a avenida à 85,20m dos fundos;
daí segue pela referida divisa, confrontando com José Macedo, no
sentido da testada por 1,98m até o ponto
aqui designado 5; segue à direita, confrontando com área
da mesma propriedade, com ângulo interno de
78º05’06” por 5,07m até o ponto
aqui
designado 6; segue à direita, confrontando com área da mesma
propriedade, com ângulo interno de 162º57’44”
por 16,16m até o ponto aqui designando 7; segue à direita,
pela divisa lateral direita de quem do terreno olha para a avenida,
confrontando com José Macedo, por
2,27m até o ponto aqui designado 22; segue à direita,
confrontando com área da mesma propriedade, com
ângulo interno 61º51’00”
por 17,11m até
o ponto aqui designado 23; segue à esquerda, confrontando com área da mesma
propriedade, com ângulo interno
196º59’27” por 4,18m, até o
ponto inicial 24,
encerrando uma área de 42,26 m2 (quarenta e dois metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados);
d) área 4:
(22 - 7 - 8 - 9 - 20 - 21 - 22) = 30,88m2 - faixa do terreno situado
à Avenida Caporanga, lote 53 da Quadra 29, no lugar
denominado “Cidade Ipava”, subdistrito Capela do
Socorro, no Município e Comarca de São Paulo,
pertencente a matrícula 36.581 do 11º CRI de São
Paulo-Capital, representada no desenho SABESP 024/CFS/08 e
assim descrita: inicia no ponto aqui designado 22, situado na
divisa lateral esquerda de quem do terreno olha para a
avenida à 63,65m dos fundos; daí
segue pela referida divisa, confrontando com o espólio de
José Macedo, no sentido da testada por 2,27m até o ponto
aqui designado 7; segue à direita, confrontando com área
da mesma propriedade, com ângulo interno
61º51’00” por 8,15m até o ponto
aqui designado
8; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade,
com ângulo interno 172º34’03” por 7,27m até o ponto
aqui designado 9; segue à direita, pela divisa lateral
direita de quem do terreno olha para a avenida,
confrontando com o espólio de José Macedo, por
2,43m até o ponto aqui designado 20; segue à direita,
confrontando com área da mesma propriedade,
com ângulo interno
55º22’35” por 8,52m até o ponto aqui
designado 21; segue à esquerda, confrontando com área
da mesma propriedade, com ângulo interno
187º25’57” por 6,95m,
até o ponto inicial 22, encerrando uma
área de 30,88m2 (trinta metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados);
e)
área 5: (20 - 9 - 10 - 19 - 20) = 39,22m2 - faixa do terreno situado à
projetada Avenida Caporanga, constante do lote 53 A da quadra
29, projetada “Cidade Ipava”, subdistrito de
Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo,
pertencente a matrícula 137.567 do 11º CRI de
São Paulo-Capital, representada no desenho SABESP 024/CFS/08 e
assim descrita: medindo 19,61m na parte voltada para a
Avenida Caporanga onde
confronta com área da mesma propriedade; 2,43m nos lados direito e
esquerdo, confrontando em ambos com terrenos de
José Macedo e sua mulher, ou sucessores e finalmente
19,61m na parte voltada para os fundos do terreno
onde confronta com área da mesma propriedade, faixa esta
distante do fundo 46,80m
do lado esquerdo de quem do terreno olha para a avenida e 23,88m do lado
direito, encerrando uma área de 39,22m2
(trinta e nove metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados);
f) área 6:
(19 - 10 - 11 - 12 - 17 - 18 - 19) = 28,28m2 - faixa do terreno
situado na Avenida Caporanga, lote 54 da quadra 29, no
loteamento “Cidade Ipava”, subdistrito
Capela do Socorro, no Município e Comarca de São Paulo,
pertencente a matrícula 89.103 do 11º CRI de
São Paulo-Capital, representada no desenho SABESP 024/CFS/08 e
assim descrita: inicia no ponto aqui designado 19, situado
na divisa com o espólio
de José Macedo, lateral esquerda de quem do terreno olha para a
avenida à 23,88m dos fundos; daí segue pela referida divisa,
confrontando com o espólio de José Macedo, no
sentido da testada por 2,43m até o ponto aqui designado
10; segue à direita, confrontando com área da mesma
propriedade, com ângulo interno 55º18’38”
por 2,50m até o ponto aqui designado 11; segue
à esquerda, confrontando com área da
mesma propriedade,
com ângulo interno 207º33’35”
por 11,71m
até o ponto aqui designado 12; segue à direita, pela divisa
lateral direita de quem do terreno olha para a avenida, confrontando com o
espólio de José Macedo, por 2,02m até o ponto
aqui designado 17; segue à direita,
confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno
82º33’13” por 12,47m até o ponto aqui designado 18; segue
à direita, confrontando com área da
mesma propriedade, com ângulo interno 156º26’25”
por 1,61m, até o ponto inicial 19, encerrando uma área de 28,28m2
(vinte e oito metros quadrados e vinte e
oito decímetros quadrados);
g) área 7:
(17 - 12 - 13 - 16 - 17) = 26,21m2 - faixa do terreno situado na Avenida
Caporanga, lote nº 54A da quadra nº 29, na
“Cidade Ipava”, subdistrito de Capela do Socorro,
Município e Comarca de São Paulo, pertencente a
matrícula 78.634 do 11º CRI de São Paulo-Capital, representada no
desenho SABESP 024/ CFS/08
e assim descrita: medindo 13,11m na parte voltada para a Avenida
Caporanga, onde confronta com área da mesma
propriedade; 2,41m do lado direito de quem do terreno olha
para a avenida, confrontando com o espólio de
José Macedo; 2,02m do lado esquerdo, confrontando com o
espólio de José Macedo e 13,11m na parte
voltada para os fundos, confrontando com área da mesma
propriedade; faixa esta distante dos fundos 0,39m do lado direito
e 11,42m do lado esquerdo,
encerrando a área de 26,21m2 (vinte e seis metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados);
h) área 8: (
15 - 13 - 14 - 15) = 3,41m - faixa de formato triangular localizada
nos fundos do terreno, situado na Avenida Caporanga,
lote nº 54B da quadra nº 29, na
“Cidade Ipava”, subdistrito de Capela do Socorro, Município e
Comarca de São Paulo, pertencente a matrícula 91.565 do
11º CRI de São Paulo-Capital, representada no desenho
SABESP 024/CFS/08 e assim descrita: 2,41m no lado esquerdo
de quem do imóvel olha para a avenida; 3,49m nos
fundos confrontando com
propriedade de George Riedel, atualmente Viela do Loteamento Jardim Recreio, e
2,86m confrontando com área da mesma
propriedade, encerrando uma área de 3,41m2 (três
metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de dezembro de 2009.