DECRETO Nº 55.151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT/GII- 083/03/R.1 e memoriais descritivos, constantes do processo SSE-360/09, referentes aos cadastros SABESP n°s 1739/011 e 1739/012, totalizando 306,36m² (trezentos e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Gabriele Canestrelli, e, Sérgio Canestrelli:
I - Propriedade nº 1739/011, com duas áreas a saber:
a) área 01: (A - B - C - D - E - F - G - H - I - J - A) = 228,34m2 - uma faixa de terreno, situado na Rua Francisco Feo, constante do lote 12, no Bairro Guacuri, no 29º Subsdistrito - Santo Amaro, pertencente a matrícula 281.539 do 11º R.I. da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, representada no desenho SABESP CTGII- 083/03-R1, que assim se descreve: inicia no ponto “A”, aqui designado, dividindo com o lote 11 de propriedade de Gabriele Canestrelli e Outro, conforme matrícula 140.572, distante 171,43m da frente do imóvel; do ponto “A” segue confrontando com área da mesma propriedade, por 14,34m, até o ponto “B”, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 170°37’53”, por 18,89m, até o ponto “C”, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 158°16’56”, por 12,78m, até o ponto “D”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 205°04’34”, por 16,30m, até o ponto “E”, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 169°49’02”, por 53,03m, até o ponto “F”, aqui designado, ponto esse que divide com a propriedade de Sérgio Canestrelli, conforme matrícula 140.571, sendo que desde o ponto “A” confronta com área da mesma propriedade; segue à direita pelos fundos do terreno, com ângulo interno de 04°06’13”, por 69,24m, confrontando com lotes 15 ao 21 da quadra “G” da Vila Guacurí, até o ponto “G”, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 161°00’11”, por 12,94m, até o ponto “H”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 199°49’37”, por 19,01m, até o ponto “I”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 194°24’47”, por 13,19m, até o ponto “J”, aqui designado; confrontando desde o ponto “G” com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com Gabrielle Canestrelli e Outro, conforme matrícula 140.572, com ângulo interno de 99°46’44”, por 2,05m, até o ponto “A”; encerrando uma área de 228,34m2 (duzentos e vinte e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
b) área 2 - (K - M - N - O - L - K ) = 52,41m2 - uma  faixa de terreno situado à Avenida Joaquim Lourençode Toledo Bueno, lote 16, no Bairro Guacuri, 29º Subsdistrito - Santo Amaro, pertencente a matrícula 291.017 do 11º C.R.I. da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, representada no desenho SABESP CTGII- 083/03-R1, que assim se descreve: tem início no ponto K, aqui designado, dividindo com o lote 15 de propriedade de Sérgio Canestrelli, conforme matrícula 140.571, distante 148,64m da frente do imóvel; segue confrontando com área da mesma propriedade, por 9,72m, até o ponto M, aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de 195º52´45”, por 32,51m, até o ponto N, aqui designado, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita pelos fundos do terreno, com ângulo interno de 03º23´34”, por 33,05m, confrontando com a propriedade de Natale José Alice e s/m, até o ponto O, aqui designado; segue à direita com ângulo interno de 162º00´00”, por 9,72m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto L, aqui designado; segue à direita dividindo com Sérgio Canestrelli, conforme matrícula 140.571, com ângulo interno de 90º43’18”, por 2,23m, até o ponto K, encerrando uma área de 52,41m2 (cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
II - Propriedade nº 1739/012 - área: (F - K - L - F) = 25,61m2 - uma faixa de terra de formato triangular, em um terreno situado à Avenida Joaquim Lourenço de Toledo Bueno, antiga Avenida 02, do Jardim Santa Lúcia, no 29º subdistrito - Santo Amaro - SP, pertencente à matrícula nº R2/140.571 do 11º CRI da Capital - SP, representada no desenho SABESP nº CTGII-083/03-R1, medindo: 23,24m na parte da área voltada para frente do terreno, confrontando com área da mesma propriedade, 2,23m do lado esquerdo, de quem da avenida olha o imóvel, confrontando com a propriedade de Gabriele Canestrelli, conforme matrícula nº 291.017, e 23,00m nos fundos confrontando com parte dos terrenos da Vila Guacuri, de propriedade de Natale José de Alice e s/m e outros, encerrando uma área de 25,61m2 (vinte e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2009.