DECRETO
Nº 55.151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de
utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra
necessárias à implantação
de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Grajaú,
zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias
à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro
serviço público, situadas no Bairro Grajaú,
Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na
planta cadastral de código CT/GII- 083/03/R.1 e memoriais
descritivos, constantes do processo SSE-360/09, referentes aos
cadastros SABESP n°s 1739/011 e
1739/012, totalizando 306,36m² (trezentos e seis metros quadrados e trinta
e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, que constam
pertencer, respectivamente, a Gabriele Canestrelli, e, Sérgio Canestrelli:
I - Propriedade
nº 1739/011, com duas áreas a saber:
a) área 01:
(A - B - C - D - E - F - G - H - I - J - A) = 228,34m2 - uma faixa de terreno,
situado na Rua Francisco Feo, constante do lote 12, no
Bairro Guacuri, no 29º
Subsdistrito - Santo Amaro, pertencente a matrícula
281.539 do
11º R.I. da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
representada no desenho SABESP CTGII- 083/03-R1, que assim se
descreve: inicia no ponto “A”, aqui designado, dividindo com o
lote 11 de propriedade de Gabriele Canestrelli e Outro,
conforme matrícula 140.572, distante 171,43m da
frente do imóvel; do ponto “A”
segue confrontando com área da mesma propriedade, por 14,34m, até o
ponto “B”, aqui designado; segue à direita com
ângulo interno de 170°37’53”, por 18,89m, até o
ponto “C”, aqui designado; segue à direita com ângulo
interno de 158°16’56”, por 12,78m, até o ponto
“D”, aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de
205°04’34”, por 16,30m, até o ponto “E”,
aqui designado; segue à direita com ângulo interno
de 169°49’02”, por 53,03m,
até o ponto “F”, aqui designado, ponto esse que
divide com a propriedade de Sérgio
Canestrelli, conforme matrícula 140.571, sendo que desde o ponto
“A” confronta com área da mesma propriedade; segue
à direita pelos fundos do terreno, com ângulo
interno de 04°06’13”, por 69,24m, confrontando com lotes 15
ao 21 da quadra “G” da Vila Guacurí,
até o ponto “G”, aqui designado; segue
à direita
com ângulo interno de 161°00’11”,
por 12,94m, até
o ponto “H”, aqui designado; segue
à esquerda com ângulo interno de
199°49’37”, por 19,01m, até o ponto “I”,
aqui designado; segue à esquerda com ângulo interno de
194°24’47”, por 13,19m, até o
ponto “J”, aqui
designado; confrontando desde o ponto “G” com área da mesma
propriedade; segue à direita confrontando com Gabrielle Canestrelli e
Outro, conforme matrícula 140.572,
com ângulo interno de 99°46’44”, por 2,05m, até o
ponto “A”; encerrando uma área de 228,34m2 (duzentos e vinte e
oito metros quadrados e trinta e
quatro decímetros quadrados);
b) área 2 -
(K - M - N - O - L - K ) = 52,41m2 - uma faixa de terreno situado
à Avenida Joaquim Lourençode Toledo Bueno, lote 16, no
Bairro Guacuri, 29º Subsdistrito -
Santo Amaro, pertencente a matrícula 291.017 do 11º C.R.I.
da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
representada no desenho SABESP CTGII- 083/03-R1, que assim se
descreve: tem início no ponto K, aqui designado, dividindo com
o lote 15 de propriedade de Sérgio
Canestrelli, conforme matrícula 140.571, distante 148,64m da
frente do imóvel; segue confrontando com área da mesma
propriedade, por 9,72m, até o ponto M, aqui
designado; segue à esquerda com ângulo interno
de 195º52´45”, por 32,51m,
até o ponto N, aqui designado, confrontando
até aqui com área da mesma propriedade; segue
à direita pelos fundos do terreno, com
ângulo interno de
03º23´34”, por 33,05m, confrontando com a propriedade
de Natale José Alice e s/m, até o ponto O,
aqui designado; segue à direita com ângulo interno
de 162º00´00”, por 9,72m,
confrontando com
área da mesma propriedade, até o ponto L, aqui designado; segue à
direita dividindo com Sérgio Canestrelli, conforme
matrícula 140.571, com ângulo interno de
90º43’18”, por 2,23m, até o
ponto K, encerrando uma
área de 52,41m2 (cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e
um decímetros quadrados);
II - Propriedade
nº 1739/012 - área: (F - K - L - F) = 25,61m2 - uma faixa de terra
de formato triangular, em um terreno situado
à Avenida Joaquim Lourenço de Toledo Bueno, antiga
Avenida 02, do Jardim Santa Lúcia, no
29º subdistrito - Santo Amaro - SP, pertencente à
matrícula nº R2/140.571 do 11º CRI da
Capital - SP, representada
no desenho SABESP nº CTGII-083/03-R1, medindo: 23,24m na parte da
área voltada para frente do terreno, confrontando com
área da mesma propriedade, 2,23m do lado esquerdo,
de quem da avenida olha
o imóvel, confrontando com a propriedade de Gabriele Canestrelli, conforme
matrícula nº 291.017, e 23,00m nos fundos
confrontando com parte dos terrenos da Vila Guacuri, de propriedade
de Natale José de Alice e s/m e outros, encerrando
uma área de 25,61m2 (vinte e cinco
metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de dezembro de 2009.