DECRETO Nº 55.152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de São Paulo, Poá e Mauá, necessários à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados no processo STM-17.215/09, necessários à implantação das passarelas da linha 12 - Safira, nos seguintes quilômetros e postes: km 11 poste 02, km 29 poste 10, km 31 poste 10 e km 38 poste 29, e passarelas da Linha 10 - Turquesa nos seguintes quilômetros e postes: km 22 poste 10 e km 26 poste 15, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir de coordenadas Nm e Em, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum o Córrego Alegre, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Passarela Linha 12 Safira - km 11 - Poste 02, Planta nº 121.102:
a) área-A - Rua Kampala - Jardim Jaú - Município de São Paulo: área 119,79m2 (cento e dezenove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), do vértice 1 de coordenadas N=7.398.495,880m e E=341.683,139m; deste segue com o azimute de 172°40’37” e distância de 31,25m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.464,885m e E=341.687,123m; deste segue com o ângulo central de 103°06’06”, raio de 2,05m e desenvolvimento de 3,69m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.463,225m e E=341.689,871m; deste segue com o azimute de 356°01’06” e distância de 28,58m até o vértice 4, de coordenadas N=7.398.491,740m e E=341.687,886m; deste segue com o azimute de 356°10’47” e distância de 0,61m até o vértice 5, de coordenadas N=7.398.492,353m e E=341.687,846m; deste segue com o azimute de 345°45’36” e distância de 5,53m até o vértice 6, de coordenadas N=7.398.497,717m e E=341.686,484m; deste segue com o ângulo central de 137º06’02”, raio de 2,05m e desenvolvimento de 4,90m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com as seguintes confrontações: do vértice 1 ao vértice 2, confrontando com área invadida; do vértice 2 ao vértice 3, confrontando com área invadida; do vértice 3 ao vértice 4, confrontando com limite da faixa da CPTM; do vértice 4 ao vértice 5, confrontando com limite da faixa da CPTM; do vértice 5 ao vértice 6, confrontando com limite da faixa a CPTM; do vértice 6 ao vértice 1, confrontando com limite da faixa da CPTM;
b) área-B - Rua Rinópolis e Rua João de Luca - Jardim Jaú - Município de São Paulo: área 491,14m2 (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), do vértice 7 de coordenadas N=7.398.452,546m e E=341.714,007m; deste segue com o azimute de 354°38’33” e distância de 40,66m até o vértice 8, de coordenadas N=7.398.493,029m e E=341.710,210m; deste segue com o azimute de 76°33’38” e distância de 5,91m até o vértice 9, de coordenadas N=7.398.494,401m e E=341.715,954m; deste segue com o azimute de 76°24’24” e distância de 6,21m até o vértice 10, de coordenadas N=7.398.495,862m e E=341.721,994m; deste segue com o azimute de 174°20’11” e distância de 23,32m até o vértice 11, de coordenadas N=7.398.472,656m e E=341.724,295m; deste segue com o azimute de 174°20’11” e distância de 17,14m até o vértice 12, de coordenadas N=7.398.455,596m e E=341.725,987m; deste segue com o azimute de 255°42’53” e distância de 6,23m até o vértice 13, de coordenadas N=7.398.454,060m e E=341.719,955m; deste segue com o azimute de 255°42’53” e distância de 6,14m até  o vértice 7, ponto inicial da descrição deste perímetro, com as seguintes confrontações: do vértice 7 ao vértice 8, confrontando com limite da faixa da CPTM; do vértice 8 ao vértice 9, confrontando com a Rua Rinópolis; do vértice 9 ao vértice 10, confrontando com a Rua Rinópolis; do vértice 10 ao vértice 11, confrontando com o lote de número predial 59; do vértice 11 ao vértice 12, confrontando com lote de número predial s/n; do vértice 12 ao vértice 13, confrontando com a Rua João de Luca; do vértice 13 ao vértice 7, confrontando com a Rua João de Luca;
II - Passarela Linha 12 Safira - km 29 - Poste 10, Planta nº 122.910 - Rua Raimundo Mendes Figueiredo - Vila Alabama - Itaim Paulista - Município de São Paulo: área 564,21m2 (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), do vértice 1 de coordenadas N=7.401.158,407m e E=357.417,601m; deste segue com o azimute de 188°27’48” e distância de 14,66m até o vértice 2, de coordenadas N=7.401.143,910m e E=357.415,444m; deste segue com o azimute de 80°01’03” e distância de 4,65m até o vértice 3, de coordenadas N=7.401.144,715m e E=357.420,020m; deste segue com o azimute de 80°01’03” e distância de 10,57m até o vértice 4, de coordenadas N=7.401.146,547m e E=357.430,428m; deste segue com o azimute de 80°01’03” e distância de 9,16m até o vértice 5, de coordenadas N=7.401.148,134m e E=357.439,446m; deste segue com o azimute de 80°01’03” e distância de 7,77m até o vértice 6, de coordenadas N=7.401.149,481m e E=357.447,097m; deste segue com o azimute de 80°01’03” e distância de 4,36m até o vértice 7, de coordenadas N=7.401.150,237m e E=357.451,392m; deste segue com o azimute de 338°48’00” e distância de 21,75m até o vértice 8, de coordenadas N=7.401.170,514m e E=357.443,528m; deste segue com o azimute de 244°58’06” e distância de 28,61m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com as seguintes confrontações: do vértice 1 ao vértice 2, confrontando com a Rua Raimundo Mendes Figueiredo; do vértice 2 ao vértice 3, confrontando com lote de número predial 47A; do vértice 3 ao vértice 4, confrontando com lote de número predial 23A; do vértice 4 ao vértice 5, confrontando com lote de número predial 25/25A; do vértice 5 ao vértice 6, confrontando com lote de número predial s/n; do vértice 6 ao vértice 7, confrontando com lote de número predial 399; do vértice 7 ao vértice 8, confrontando com lote de número predial 7; do vértice 8 ao vértice 1, confrontando com limite da faixa da CPTM;
III - Passarela Linha 12 Safira - km 31 - Poste 10, Planta nº 123.110:
a) área-A - Rua Guajiru - Itaim Paulista - Município de São Paulo: área 291,71m2 (duzentos e noventa e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), do vértice 31 de coordenadas N=7.402.434,683m e E=359.120,816m; deste segue com o azimute de 251°22’17” e distância de 21,63m até o vértice 32, de coordenadas N=7.402.427,774m e E=359.100,321m; deste segue com o azimute de 158°34’51” e distância de 0,19m até o vértice 27, de coordenadas N=7.402.427,593m e E=359.100,392m; deste segue com o azimute de 158°34’51” e distância de 8,28m até o vértice 26, de coordenadas N=7.402.419,883m e E=359.103,417m; deste segue com o azimute de 252°55’41” e distância de 3,59m até o vértice 25, de coordenadas N=7.402.418,829m e E=359.099,982m; deste segue com o azimute de  59°54’36” e distância de 0,24m até o vértice 24, de coordenadas N=7.402.418,607m e E=359.100,063m; deste segue com o azimute de 159°54’36” e distância de 4,35m até o vértice 29, de coordenadas N=7.402.414,521m e E=359.101,557m; deste segue com o azimute de 71°08’44” e distância de 24,74m até o vértice 30, de coordenadas N=7.402.422,516m e E=359.124,971m;deste segue com o azimute de 341°08’44” e distância de 12,86m até o vértice 31, ponto inicial da descrição deste perímetro, com as seguintes confrontações: do vértice 27 ao vértice 26, confrontando com a Rua Guajiru; do vértice 26 ao vértice 25, confrontando com a Rua Guajiru; do vértice 25 ao vértice 24, confrontando com a Rua Guajiru; do vértice 24 ao vértice 29, confrontando com terreno baldio; do vértice 29 ao vértice 30, confrontando com terreno baldio; do vértice 30 ao vértice 31, confrontando com terreno baldio; do vértice 31 ao vértice 32, confrontando com terreno baldio; do vértice 32 ao vértice 33, confrontando com terreno baldio; do vértice 33 ao vértice 34, confrontando com terreno baldio; do vértice 34 ao vértice 35, confrontando com terreno baldio; do vértice 35 ao vértice 36, confrontando com terreno baldio; do vértice 36 ao vértice 27, confrontando com faixa da CPTM;
b) área-D - Rua Diogo Costa Tavares - Itaim Paulista - Município de São Paulo: área 664,71m2 (seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), do vértice 1 de coordenadas N=7.402.476,309m e E=359.046,190m; deste segue com o azimute de 153°53’36” e distância de 7,01m até o vértice 2, de coordenadas N=7.402.470,017m e E=359.049,273m; deste segue com o azimute de 153°50’36” e distância de 9,74m até o vértice 3, de coordenadas N=7.402.461,271m e E=359.053,568m; deste segue com o azimute de 138°07’31” e distância de 2,94m até o vértice 4, de coordenadas N=7.402.459,085m e E=359.055,529m; deste segue com o azimute de 153°26’20” e distância de 6,84m até o vértice 5, de coordenadas N=7.402.452,970m e E=359.058,586m; deste segue com o azimute de 101°59’29” e distância de 2,58m até o vértice 6, de coordenadas N=7.402.452,433m e E=359.061,110m; deste segue com o azimute de 65°28’26” e distância de 4,13m até o vértice 7, de coordenadas N=7.402.454,150m e E=359.064,871m; deste segue com o azimute de 154°29’55” e distância de 1,29m até o vértice 8, de coordenadas N=7.402.452,986m e E=359.065,426m; deste segue com o azimute de 66°57’29” e distância de 7,21m até o vértice 9, de coordenadas N=7.402.455,808m e E=359.072,061m; deste segue com o azimute de 66°50’05” e distância de 4,17m até o vértice 10, de coordenadas N=7.402.457,449m e E=359.075,895m; deste segue com o azimute de 66°50’05” e distância de 2,50m até o vértice 11, de coordenadas N=7.402.458,433m e E=359.078,195m; deste segue com o azimute de 22°33’57” e distância de 2,02m até o vértice 12, de coordenadas N=7.402.460,294m e E=359.078,968m; deste segue com o azimute de 336°32’14” e distância de 14,14m até o vértice 13, de coordenadas N=7.402.473,262m e E=359.073,340m; deste segue com o azimute de 337°47’54” e distância de 7,72m até o vértice 14, de coordenadas N=7.402.480,406m e E=359.070,424m; deste segue com o azimute de 337°50’22” e distância de 6,93m até o vértice 15, de coordenadas N=7.402.486,820m e E=359.067,812m; deste segue com o azimute de 244°04’29” e distância de 15,19m até o vértice 16, de coordenadas N=7.402.480,179m e E=359.054,151m; deste segue com o azimute de 244°04’29” e distância de 8,85m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com as seguintes confrontações: do vértice 1 ao vértice 2, confrontando com a Rua Antônio Rebouças; do vértice 3 ao vértice 4, confrontando com a Rua Antônio Rebouças; do vértice 4 ao vértice 5, confrontando com a Rua Antônio Rebouças; do vértice 5 ao vértice 6, confrontando com a Rua Antônio Rebouças; do vértice 6 ao vértice 7, confrontando com a Rua Diogo da Costa Tavares; do vértice 7 ao vértice 8, confrontando com a Rua Diogo da Costa Tavares; do vértice 8 ao vértice 9, confrontando com a Rua Diogo da Costa Tavares; do vértice 9 ao vértice 10, confrontando com a Rua Diogo da Costa Tavares; do vértice 10 ao vértice 11, confrontando com a Rua Diogo Da Costa Tavares; do vértice 11 ao vértice 12, confrontando com a Rua Diogo da Costa Tavares; do vértice 12 ao vértice 13, confrontando com a Rua Capachos; do vértice 13 ao vértice 14, confrontando com a Rua Capachos; do vértice 14 ao vértice 15, confrontando com a Rua Capachos; do vértice 15 ao vértice 16, confrontando com lote de número predial 31; do vértice 16 ao vértice 1, confrontando com lote de número predial 42;
IV - Passarela Linha 12 Safira - km 38 - Poste 29, Planta nº 123.829: área-A - Rua Calil Haddad, Rua Aracaré e Rua Ceará - Vila Varella - Município de Poá: área 466,82m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), do vértice 1 de coordenadas N=7.399.673,736m e E=363.461,014m; deste segue com o azimute de 171°28’22” e distância de 10,88m até o vértice 2, de coordenadas N=7.399.662,973m e E=363.462,628m; deste segue com o azimute de 171°50’08” e distância de 5,50m até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.657,530m e E=363.463,409m; deste segue com o azimute de 171°50’08” e distância de 2,51m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.655,050m e E=363.463,765m; deste segue com o azimute de 171°50’08” e distância de 0,73m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.654,324m e E=363.463,869m; deste segue com o azimute de 95°10’55” e distância de 3,70m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.653,990m e E=363.467,557m; deste segue com o azimute de 85°32’40” e distância de 5,84m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.654,443m e E=363.473,376m; deste segue com o azimute de 85°18’55” e distância de 6,37m até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.654,964m e E=363.479,724m; deste segue com o azimute de 11°30’44” e distância de 0,13m até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.655,094m e E=363.479,751m; deste segue com o azimute de 84°59’25” e distância de 2,85m até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.655,343m e E=363.482,590m; deste segue com o azimute de 69°11’35” e distância de 2,21m até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.656,128m e E=363.484,655m; deste segue com o azimute de 24°11’47” e distância de 1,31m até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.657,319m e E=363.485,190m; deste segue com o azimute de 356°06’22” e distância de 11,39m até o vértice 13, de coordenadas N=7.399.668,682m e E=363.484,417m; deste segue com o azimute de 353°39’01” e distância de 8,89m até o vértice 14, de coordenadas N=7.399.677,517m e E=363.483,434m; deste segue com o azimute de 260°25’41” e distância de 11,25m até o vértice 15, de coordenadas N=7.399.675,646m e E=363.472,338m; deste segue com o azimute de 260°25’41” e distância de 11,48m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com as seguintes confrontações: do vértice 1 ao vértice 2, confrontando com a Estrada de Aracaré; do vértice 2 ao vértice 3, confrontando com a Estrada de Aracaré; do vértice 3 ao vértice 4, confrontando com a Estrada de Aracaré; do vértice 4 ao vértice 5, confrontando com a Estrada de Aracaré; do vértice 5 ao vértice 6, confrontando com a Rua Calil Haddad; do vértice 6 ao vértice 7, confrontando com a Rua Calil Haddad; do vértice 7 ao vértice 8, confrontando com a Rua Calil Haddad; do vértice 8 ao vértice 9, confrontando com a Rua Calil Haddad; do vértice 9 ao vértice 10, confrontando com a Rua Calil Haddad; do vértice 10 ao vértice 11, confrontando com a Rua Calil Haddad; do vértice 11 ao vértice 12, confrontando com a Rua Calil Haddad; do vértice 12 ao vértice 13, confrontando com a Rua Ceára; do vértice 13 ao vértice 14, confrontando com a Rua Ceára; do vértice 14 ao vértice 15, confrontando com o lote de número predial 47/19; do vértice 15 ao vértice 1, confrontando com o lote de número predial 47/19;
V - Passarela Linha 10 Turquesa - km 22 - Poste 10, Planta nº 102.210:
a) área-A - Avenida Alberto Soares Sampaio - Vila João Ramalho - Município de Mauá: área 316,90m2 (trezentos e dezesseis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), do vértice 1 de coordenadas N=7.383.073,476m e E=348.559,037m; deste segue com o azimute de 180°00’00” e distância de 16,18m até o vértice 2, de coordenadas N=7.383.057,2930m e E=348.559,0370m; deste segue com o azimute de 80°46’57” e distância de 13,37m até o vértice 3, de coordenadas N=7.383.059,4340m e E=348.572,2320m; deste segue com o azimute de 80°46’57” e distância de 6,06m até o vértice 4, de coordenadas N=7.383.060,4050m e E=348.578,2150m; deste segue com o azimute de 80°46’57” e distância de 2,40m até o vértice 5, de coordenadas N=7.383.060,7890m e E=348.580,5850m; deste segue com o azimute de 4°10’04” e distância de 12,72m até o vértice 6, de coordenadas N=7.383.073,4760m e E=348.581,5100m; deste segue com o azimute de 270°00’00” e distância de 22,47m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com as seguintes confrontações: do vértice 1 ao vértice 2, confrontando com o Estacionamento Copas; do vértice 2 ao vértice 3, confrontando com a Avenida Alberto Soares Sampaio; do vértice 3 ao vértice 4, confrontando com a Avenida Alberto Soares Sampaio; do vértice 4 ao vértice 5, confrontando com a Avenida Alberto Soares Sampaio; do vértice 5 ao vértice 6, confrontando com a Ecosama - ETE Mauá; do vértice 6 ao vértice 1, confrontando com o Estacionamento Copas;
b) área-D - Avenida Rosa Kasinski - Vila João Ramalho - Mauá - Município de Mauá: área 378,02m2 (trezentos e setenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados), do vértice 13 de coordenadas N=7.382.906,416m e E=348.581,200m; deste segue com o azimute de 266°06’03” e distância de 3,02m até o vértice 14, de coordenadas N=7.382.906,2110m e E=348.578,1910m; deste segue com o azimute de 266°06’03” e distância de 8,75m até o vértice 15, de coordenadas N=7.382.905,6160m e E=348.569,4640m; deste segue com o azimute de 260°03’16” e distância de 3,45m até o vértice 16, de coordenadas N=7.382.905,0200m e E=348.566,0640m; deste segue com o azimute de 239°54’34” e distância de 2,09m até o vértice 17, de coordenadas N=7.382.903,9700m e E=348.564,2530m; deste segue com o azimute de 201°18’35” e distância de 1,61m até o vértice 18, de coordenadas N=7.382.902,4710m e E=348.563,6680m; deste segue com o azimute de 177°20’03” e distância de 16,25m até o vértice 19, de coordenadas N=7.382.886,2380m e E=348.564,4240m; deste segue com o azimute de 90°00’00” e distância de 18,96m até o vértice 20, de coordenadas N=7.382.886,2380m e E=348.583,3810m; deste segue com o azimute de 0°00’00” e distância de 20,33m até o vértice 21, de coordenadas N=7.382.906,5640m e E=348.583,3810m; deste segue com o azimute de 266°06’03” e distância de 2,19m até o vértice 13, ponto inicial da descrição deste perímetro, com as seguintes confrontações: do vértice 13 ao vértice 14, confrontando com a Avenida Rosa Kasinski; do vértice 14 ao vértice 15, confrontando com a Avenida Rosa Kasinski; do vértice 15 ao vértice 16, confrontando com a Avenida Rosa Kasinski; do vértice 16 ao vértice 17, confrontando com a Avenida Rosa Kasinski; do vértice 17 ao vértice 18, confrontando com a Rua José Garcia Sobrinho; do vértice 18 ao vértice 19, confrontando com a Rua José Garcia Sobrinho; do vértice 19 ao vértice 20, confrontando com lote de número predial 566; do vértice 20 ao vértice 21, confrontando com lote de número predial 566; do vértice 21 ao vértice 13, confrontando com a Avenida Rosa Kasinski;
VI - Passarela Linha 10 Turquesa - km 26 - Poste 15, Planta nº 102.615:
a) área-A - Rua Brasil, nº 249A - Município de Mauá: área 340,52m2 (trezentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), do vértice 1 de coordenadas N=7.380.600,889m e E=351.827,187m; deste segue com o azimute de 84°24’05” e distância de 29,73m até o vértice 2, de coordenadas N=7.380.603,7900m e E=351.856,7790m; deste segue com o azimute de 171°39’33” e distância de 11,33m até o vértice 3, de coordenadas N=7.380.592,5780m e E=351.858,4230m; deste segue com o azimute de 264°24’05” e distância de 30,43m até o vértice 4, de coordenadas N=7.380.589,6090m e E=351.828,1340m; deste segue com o azimute de 355°12’03” e distância de 6,21m até o vértice 12, de coordenadas N=7.380.595,8010m e E=351.827,6140m; deste segue com o azimute de 355°12’03” e distância de 3,00m até o vértice 11, de coordenadas N=7.380.598,7930m e E=351.827,3630m; deste segue com o azimute de 355°12’03” e distância de 2,10m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com as seguintes confrontações: do vértice 1 ao vértice 2, confrontando com passarela existente; do vértice 2 ao vértice 3, confrontando com lote de número predial 249; do vértice 3 ao vértice 4, confrontando com lote de número predial 275; do vértice 4 ao vértice 12, confrontando com a Avenida Brasil; do vértice 12 ao vértice 11, confrontando com a Avenida Brasil; do vértice 11 ao vértice 1, confrontando com a Avenida Brasil;
b) área-B - Avenida Capitão João - Município
de Mauá: área 368,95m2 (trezentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), do vértice 5 de coordenadas N=7.380.592,646m e E=351.788,371m; deste segue com o azimute de 265°09’22” e distância de 53,10m até o vértice 6, de coordenadas N=7.380.588,1620m e E=351.735,4640m; deste segue com o azimute de 2°49’39” e distância de 6,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.380.594,3990m e E=351.735,7720m; deste segue com o azimute de 83°26’23” e distância de 52,87m até o vértice 8, de coordenadas N=7.380.600,4390m e E=351.788,2930m; deste segue com o azimute de 173°13’59” e distância de 3,22m até o vértice 9, de coordenadas N=7.380.597,2370m e E=351.788,6720m; deste segue com o azimute de 222°37’23” e distância de 1,10m até o vértice 10, de coordenadas N=7.380.596,4260m e E=351.787,9260m; deste segue com o azimute de 173°17’28” e distância de 3,81m até o vértice 5, ponto inicial da descrição deste perímetro, com as seguintes confrontações: do vértice 5 ao vértice 6, confrontando com a Fábrica de Blocos; do vértice 6 ao vértice 7, confrontando com a Avenida Capitão João; do vértice 7 ao vértice 8, confrontando com a passarela existente; do vértice 8 ao vértice 9, confrontando com limite da faixa da CPTM; do vértice 9 ao vértice 10, confrontando com limite da faixa da CPTM; do vértice 10 ao vértice 5, confrontando com limite da faixa da CPTM.
Artigo 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes das plantas, e as avaliações a eles relativas, bem como os demais elementos necessários constituem o processo identificado pelo número 142/DFPP/2009 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
Artigo 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto- Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2009.