DECRETO
Nº 55.152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóveis situados nos
Municípios de São Paulo, Poá e
Mauá, necessários à Companhia Paulista
de Trens Metropolitanos - CPTM
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e
nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM,
por via amigável ou judicial,
os imóveis descritos e caracterizados no processo STM-17.215/09,
necessários à implantação das passarelas da linha 12 -
Safira, nos seguintes quilômetros e postes: km 11 poste
02, km 29 poste 10, km 31 poste 10 e km 38 poste 29, e
passarelas da Linha 10
- Turquesa nos seguintes quilômetros e postes: km 22 poste 10 e km 26 poste
15, sendo que todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro a partir de coordenadas Nm e Em, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum o
Córrego Alegre, e todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro
foram calculados no
plano de projeção UTM, dentro dos
perímetros a
seguir descritos:
I - Passarela Linha 12
Safira - km 11 - Poste 02, Planta nº 121.102:
a) área-A -
Rua Kampala - Jardim Jaú - Município de São Paulo:
área 119,79m2 (cento e dezenove metros quadrados e setenta e
nove decímetros quadrados), do vértice
1 de coordenadas N=7.398.495,880m e E=341.683,139m; deste segue
com o azimute de 172°40’37”
e distância de 31,25m até o vértice 2,
de coordenadas N=7.398.464,885m
e E=341.687,123m; deste
segue com o ângulo central de
103°06’06”, raio de 2,05m e desenvolvimento
de 3,69m até o vértice 3,
de coordenadas N=7.398.463,225m e E=341.689,871m; deste segue
com o azimute de 356°01’06”
e distância de 28,58m até o vértice 4,
de coordenadas N=7.398.491,740m
e E=341.687,886m; deste
segue com o azimute de 356°10’47” e
distância de
0,61m até o vértice 5, de coordenadas N=7.398.492,353m
e E=341.687,846m; deste segue com o azimute de
345°45’36” e distância de 5,53m até o
vértice 6, de coordenadas N=7.398.497,717m e E=341.686,484m; deste
segue com o ângulo central de
137º06’02”, raio de 2,05m e
desenvolvimento de 4,90m
até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro, com as
seguintes confrontações: do
vértice 1
ao vértice 2, confrontando com área invadida; do
vértice 2
ao vértice 3, confrontando com área invadida; do vértice 3 ao
vértice 4, confrontando com limite da faixa da CPTM; do vértice 4
ao vértice 5, confrontando com limite da faixa da CPTM; do
vértice 5 ao vértice 6, confrontando com limite da faixa a
CPTM; do vértice 6 ao vértice 1,
confrontando com limite da faixa da CPTM;
b) área-B -
Rua Rinópolis e Rua João de Luca - Jardim Jaú -
Município de São Paulo: área 491,14m2
(quatrocentos e
noventa e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados),
do vértice 7 de coordenadas N=7.398.452,546m e
E=341.714,007m; deste segue com o azimute de
354°38’33” e distância de 40,66m até o
vértice 8, de coordenadas N=7.398.493,029m e E=341.710,210m; deste segue
com o azimute de 76°33’38”
e distância de 5,91m até o vértice 9,
de coordenadas N=7.398.494,401m
e E=341.715,954m; deste
segue com o azimute de 76°24’24” e
distância de
6,21m até o vértice 10, de coordenadas N=7.398.495,862m
e E=341.721,994m; deste segue com o azimute de
174°20’11” e distância de 23,32m até o
vértice 11, de coordenadas N=7.398.472,656m e E=341.724,295m; deste
segue com o azimute de 174°20’11”
e distância de 17,14m até o vértice 12,
de coordenadas
N=7.398.455,596m e E=341.725,987m; deste segue com o azimute
de 255°42’53” e
distância de
6,23m até o vértice 13, de coordenadas N=7.398.454,060m e
E=341.719,955m; deste segue com o azimute de
255°42’53” e distância
de 6,14m até o vértice 7, ponto
inicial da descrição deste perímetro, com as seguintes
confrontações: do vértice 7 ao
vértice 8,
confrontando com limite da faixa da CPTM;
do vértice 8 ao vértice 9,
confrontando com a Rua Rinópolis; do vértice 9 ao
vértice 10, confrontando com a Rua Rinópolis; do vértice 10 ao
vértice 11, confrontando com o lote de
número predial 59; do vértice 11 ao
vértice 12,
confrontando com lote de número predial s/n; do vértice 12 ao
vértice 13, confrontando com a Rua João de Luca;
do vértice 13 ao vértice 7, confrontando
com a Rua
João de Luca;
II - Passarela Linha 12
Safira - km 29 - Poste 10, Planta nº 122.910 - Rua
Raimundo Mendes Figueiredo - Vila Alabama - Itaim Paulista
- Município de São Paulo:
área 564,21m2 (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados), do vértice 1 de
coordenadas N=7.401.158,407m e E=357.417,601m; deste
segue com o azimute de 188°27’48”
e distância de 14,66m até o vértice 2,
de coordenadas
N=7.401.143,910m e E=357.415,444m; deste segue com o
azimute de 80°01’03” e distância de 4,65m até o
vértice 3, de coordenadas N=7.401.144,715m e
E=357.420,020m; deste segue com o azimute de
80°01’03” e distância de
10,57m até
o vértice 4, de coordenadas N=7.401.146,547m e E=357.430,428m; deste segue
com o azimute de 80°01’03”
e distância de 9,16m até o vértice
5, de coordenadas
N=7.401.148,134m e E=357.439,446m; deste segue com o azimute de
80°01’03” e distância de 7,77m até o
vértice 6, de coordenadas N=7.401.149,481m e
E=357.447,097m; deste segue com o azimute de
80°01’03” e distância de 4,36m até o
vértice 7, de coordenadas N=7.401.150,237m e E=357.451,392m; deste
segue com o azimute de 338°48’00”
e distância de 21,75m até o vértice 8,
de coordenadas
N=7.401.170,514m e E=357.443,528m; deste segue com o
azimute de 244°58’06” e distância
de 28,61m
até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro, com
as seguintes confrontações: do vértice 1 ao
vértice 2, confrontando com a Rua Raimundo Mendes Figueiredo; do
vértice 2 ao vértice 3, confrontando com lote de número
predial 47A; do vértice 3 ao vértice
4, confrontando com lote de número predial 23A; do vértice 4 ao
vértice 5, confrontando com lote de número predial
25/25A; do vértice 5 ao vértice 6, confrontando com lote
de número predial s/n; do vértice 6 ao vértice 7,
confrontando com lote de número predial 399; do
vértice 7 ao vértice 8, confrontando com lote de número
predial 7; do vértice 8 ao vértice 1,
confrontando com
limite da faixa da CPTM;
III - Passarela Linha 12
Safira - km 31 - Poste 10, Planta nº 123.110:
a) área-A -
Rua Guajiru - Itaim Paulista - Município de São Paulo:
área 291,71m2 (duzentos e noventa e um metros quadrados
e setenta e um decímetros
quadrados), do vértice 31 de coordenadas N=7.402.434,683m e
E=359.120,816m; deste segue com o azimute de
251°22’17” e distância de 21,63m até o
vértice 32, de coordenadas N=7.402.427,774m e E=359.100,321m; deste segue
com o azimute de 158°34’51”
e distância de 0,19m até o vértice 27,
de coordenadas
N=7.402.427,593m e E=359.100,392m; deste segue com o azimute de
158°34’51” e distância de 8,28m até o
vértice 26, de coordenadas N=7.402.419,883m e
E=359.103,417m; deste segue com o azimute de
252°55’41” e distância de 3,59m até o
vértice 25, de coordenadas N=7.402.418,829m e E=359.099,982m; deste segue
com o azimute de 59°54’36” e
distância de 0,24m até o vértice 24, de
coordenadas
N=7.402.418,607m e E=359.100,063m; deste segue com o azimute de
159°54’36” e distância de 4,35m até
o vértice 29, de coordenadas N=7.402.414,521m e
E=359.101,557m; deste segue com o azimute de
71°08’44” e distância de 24,74m até o
vértice 30, de coordenadas N=7.402.422,516m e E=359.124,971m;deste segue com
o azimute de 341°08’44”
e distância de 12,86m até o vértice 31,
ponto
inicial da descrição
deste perímetro, com as seguintes
confrontações: do vértice 27 ao
vértice 26, confrontando com a Rua Guajiru;
do vértice 26 ao vértice 25,
confrontando com a Rua Guajiru; do vértice 25 ao vértice 24,
confrontando com a Rua Guajiru; do vértice 24 ao
vértice 29, confrontando com terreno baldio; do vértice 29
ao vértice 30, confrontando com terreno baldio; do
vértice 30 ao vértice 31, confrontando com terreno baldio; do
vértice 31 ao vértice 32, confrontando com terreno baldio; do
vértice 32 ao vértice 33, confrontando com
terreno baldio; do vértice 33 ao vértice 34,
confrontando com terreno baldio; do vértice 34 ao vértice 35,
confrontando com terreno baldio; do vértice
35 ao vértice 36, confrontando com terreno baldio; do vértice 36
ao vértice 27, confrontando com faixa da CPTM;
b) área-D -
Rua Diogo Costa Tavares - Itaim Paulista - Município de
São Paulo: área 664,71m2 (seiscentos e sessenta e quatro metros
quadrados e setenta e um decímetros quadrados),
do vértice 1 de coordenadas N=7.402.476,309m e
E=359.046,190m; deste segue com o azimute de
153°53’36” e distância de 7,01m até o
vértice 2, de coordenadas N=7.402.470,017m e E=359.049,273m; deste segue
com o azimute de 153°50’36”
e distância de 9,74m até o vértice 3,
de coordenadas N=7.402.461,271m
e E=359.053,568m; deste
segue com o azimute de 138°07’31” e
distância de
2,94m até o vértice 4, de coordenadas N=7.402.459,085m
e E=359.055,529m; deste segue com o azimute de
153°26’20” e distância de 6,84m até o
vértice 5, de coordenadas N=7.402.452,970m e E=359.058,586m; deste
segue com o azimute de 101°59’29”
e distância de 2,58m até o vértice 6,
de coordenadas
N=7.402.452,433m e E=359.061,110m; deste segue com o azimute de
65°28’26” e distância de 4,13m até o
vértice 7, de coordenadas N=7.402.454,150m e
E=359.064,871m; deste segue com o azimute de
154°29’55” e distância de 1,29m até o
vértice 8, de coordenadas N=7.402.452,986m e E=359.065,426m; deste segue
com o azimute de 66°57’29”
e distância de 7,21m até o vértice 9,
de coordenadas N=7.402.455,808m
e E=359.072,061m; deste
segue com o azimute de 66°50’05” e
distância de
4,17m até o vértice 10, de coordenadas N=7.402.457,449m
e E=359.075,895m; deste segue com o azimute de
66°50’05” e distância de 2,50m até o
vértice 11, de coordenadas N=7.402.458,433m e E=359.078,195m; deste
segue com o azimute de 22°33’57”
e distância de 2,02m até o vértice 12,
de coordenadas
N=7.402.460,294m e E=359.078,968m; deste segue com o azimute de
336°32’14” e distância de 14,14m até o
vértice 13, de coordenadas N=7.402.473,262m e
E=359.073,340m; deste segue com o azimute de
337°47’54” e distância de
7,72m até
o vértice 14, de coordenadas N=7.402.480,406m e E=359.070,424m; deste segue
com o azimute de 337°50’22”
e distância de 6,93m até o vértice 15,
de coordenadas
N=7.402.486,820m e E=359.067,812m; deste segue com o azimute de
244°04’29” e distância de 15,19m até o
vértice 16, de coordenadas N=7.402.480,179m e
E=359.054,151m; deste segue com o azimute de
244°04’29” e distância de 8,85m
até o
vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro, com as seguintes
confrontações: do vértice 1 ao
vértice 2,
confrontando com a Rua Antônio Rebouças; do vértice 3 ao
vértice 4, confrontando com a Rua Antônio
Rebouças;
do vértice 4 ao vértice 5, confrontando com a Rua Antônio
Rebouças; do vértice 5 ao vértice 6, confrontando com a Rua
Antônio Rebouças; do vértice 6 ao vértice 7,
confrontando com a Rua Diogo da Costa Tavares; do vértice 7
ao vértice 8, confrontando com a Rua Diogo da Costa Tavares; do
vértice 8 ao vértice 9, confrontando com a Rua Diogo da
Costa Tavares; do vértice
9 ao vértice 10, confrontando com a Rua Diogo da Costa Tavares; do
vértice 10 ao vértice 11, confrontando com a Rua Diogo Da Costa
Tavares; do vértice 11 ao vértice 12,
confrontando com a Rua Diogo da Costa Tavares; do vértice
12 ao vértice 13, confrontando com a Rua Capachos; do
vértice 13 ao vértice 14, confrontando com a Rua Capachos; do
vértice 14 ao vértice 15, confrontando com a Rua
Capachos; do vértice 15 ao vértice 16,
confrontando com lote de número predial 31; do vértice 16 ao
vértice 1, confrontando com lote de número predial 42;
IV -
Passarela Linha 12 Safira - km 38 - Poste 29, Planta nº 123.829:
área-A - Rua Calil Haddad, Rua Aracaré e Rua
Ceará - Vila Varella - Município de
Poá: área
466,82m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados), do vértice 1 de
coordenadas N=7.399.673,736m e E=363.461,014m; deste
segue com o azimute de 171°28’22”
e distância de 10,88m até o vértice 2,
de coordenadas
N=7.399.662,973m e E=363.462,628m; deste segue com o
azimute de 171°50’08” e distância
de 5,50m
até o vértice 3, de coordenadas N=7.399.657,530m e
E=363.463,409m; deste segue com o azimute de
171°50’08” e distância
de 2,51m até
o vértice 4, de coordenadas N=7.399.655,050m e E=363.463,765m; deste segue
com o azimute de 171°50’08”
e distância de 0,73m até o
vértice 5, de coordenadas N=7.399.654,324m e
E=363.463,869m; deste
segue com o azimute de 95°10’55” e
distância de
3,70m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.653,990m e
E=363.467,557m; deste segue com o azimute de
85°32’40” e distância de 5,84m até o
vértice 7, de coordenadas N=7.399.654,443m e E=363.473,376m; deste
segue com o azimute de 85°18’55”
e distância de 6,37m até o vértice 8,
de coordenadas
N=7.399.654,964m e E=363.479,724m; deste segue com o azimute de
11°30’44” e distância de 0,13m até o
vértice 9, de coordenadas N=7.399.655,094m e
E=363.479,751m; deste segue com o azimute de
84°59’25” e distância de 2,85m até o
vértice 10, de coordenadas N=7.399.655,343m e E=363.482,590m; deste segue
com o azimute de 69°11’35”
e distância de 2,21m até o
vértice 11, de coordenadas N=7.399.656,128m e
E=363.484,655m; deste
segue com o azimute de 24°11’47” e
distância de
1,31m até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.657,319m e
E=363.485,190m; deste segue com o azimute de
356°06’22” e distância de 11,39m até o
vértice 13, de coordenadas N=7.399.668,682m e E=363.484,417m; deste segue
com o azimute de 353°39’01”
e distância de 8,89m até o vértice 14,
de coordenadas
N=7.399.677,517m e E=363.483,434m; deste segue com o azimute de
260°25’41” e distância de 11,25m até o
vértice 15, de coordenadas N=7.399.675,646m e
E=363.472,338m; deste segue com o azimute de
260°25’41” e distância de 11,48m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro, com as seguintes
confrontações: do vértice 1 ao vértice 2,
confrontando com a Estrada de Aracaré; do vértice 2 ao
vértice 3, confrontando com a Estrada de Aracaré; do
vértice 3 ao vértice 4, confrontando com a Estrada
de Aracaré; do vértice 4 ao
vértice 5, confrontando com a Estrada de
Aracaré; do vértice 5 ao vértice 6, confrontando com a Rua Calil
Haddad; do vértice 6 ao vértice
7, confrontando com a Rua Calil Haddad; do vértice 7 ao
vértice 8, confrontando com a Rua Calil Haddad; do vértice 8
ao vértice 9, confrontando com a Rua Calil Haddad;
do vértice 9 ao vértice 10, confrontando
com a Rua
Calil Haddad; do vértice 10 ao vértice 11, confrontando com a Rua Calil
Haddad; do vértice 11 ao vértice 12,
confrontando com a Rua Calil Haddad; do vértice 12 ao
vértice 13, confrontando com a Rua Ceára; do
vértice 13 ao vértice 14, confrontando com a Rua Ceára; do
vértice 14 ao vértice 15, confrontando com o lote de número
predial 47/19; do vértice 15 ao vértice 1,
confrontando com o lote de número predial 47/19;
V - Passarela Linha 10
Turquesa - km 22 - Poste 10, Planta nº 102.210:
a) área-A -
Avenida Alberto Soares Sampaio - Vila João Ramalho -
Município de Mauá: área 316,90m2 (trezentos e dezesseis metros
quadrados e noventa decímetros quadrados),
do vértice 1 de coordenadas N=7.383.073,476m e
E=348.559,037m; deste segue com o azimute de
180°00’00” e distância de 16,18m até o
vértice 2, de coordenadas N=7.383.057,2930m e E=348.559,0370m; deste segue
com o azimute de 80°46’57”
e distância de 13,37m até o vértice 3,
de coordenadas N=7.383.059,4340m
e E=348.572,2320m; deste
segue com o azimute de 80°46’57” e
distância de
6,06m até o vértice 4, de coordenadas N=7.383.060,4050m e
E=348.578,2150m; deste segue com o azimute de
80°46’57” e distância de 2,40m até o
vértice 5, de coordenadas N=7.383.060,7890m e E=348.580,5850m;
deste segue com o azimute de 4°10’04”
e distância de 12,72m até o vértice 6,
de coordenadas
N=7.383.073,4760m e E=348.581,5100m; deste segue com o
azimute de 270°00’00” e distância
de 22,47m
até o vértice 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro, com
as seguintes confrontações: do vértice 1 ao
vértice 2, confrontando com o Estacionamento Copas; do vértice 2
ao vértice 3, confrontando com a Avenida Alberto Soares
Sampaio; do vértice 3 ao vértice 4,
confrontando com a Avenida Alberto Soares Sampaio; do vértice 4
ao vértice 5, confrontando com a Avenida Alberto Soares Sampaio;
do vértice 5 ao vértice 6, confrontando com a
Ecosama - ETE Mauá; do vértice 6 ao vértice 1,
confrontando com o Estacionamento Copas;
b) área-D -
Avenida Rosa Kasinski - Vila João Ramalho - Mauá -
Município de Mauá: área 378,02m2 (trezentos e setenta e oito
metros quadrados e dois decímetros quadrados),
do vértice 13 de coordenadas N=7.382.906,416m e
E=348.581,200m; deste segue com o azimute de
266°06’03” e distância de 3,02m até o
vértice 14, de coordenadas N=7.382.906,2110m e E=348.578,1910m; deste segue
com o azimute de 266°06’03”
e distância de 8,75m até o vértice 15,
de coordenadas N=7.382.905,6160m
e E=348.569,4640m; deste
segue com o azimute de 260°03’16” e
distância de
3,45m até o vértice 16, de coordenadas N=7.382.905,0200m e
E=348.566,0640m; deste segue com o azimute de
239°54’34” e distância de 2,09m até o
vértice 17, de coordenadas N=7.382.903,9700m e E=348.564,2530m; deste segue
com o azimute de 201°18’35”
e distância de 1,61m até o vértice 18,
de coordenadas N=7.382.902,4710m
e E=348.563,6680m; deste
segue com o azimute de 177°20’03” e
distância de
16,25m até o vértice 19, de coordenadas N=7.382.886,2380m e
E=348.564,4240m; deste segue com o azimute de
90°00’00” e distância de 18,96m até o
vértice 20, de coordenadas N=7.382.886,2380m e E=348.583,3810m; deste segue
com o azimute de 0°00’00”
e distância de 20,33m até o vértice 21,
de coordenadas N=7.382.906,5640m
e E=348.583,3810m; deste
segue com o azimute de 266°06’03” e
distância de
2,19m até o vértice 13, ponto inicial da
descrição deste perímetro,
com as seguintes confrontações: do vértice 13 ao
vértice 14, confrontando com a Avenida Rosa Kasinski; do
vértice 14 ao vértice 15, confrontando com a Avenida Rosa
Kasinski; do vértice 15 ao vértice 16, confrontando com a Avenida
Rosa Kasinski; do vértice 16 ao vértice 17,
confrontando com a Avenida Rosa Kasinski;
do vértice 17 ao vértice 18,
confrontando com a
Rua José Garcia Sobrinho; do vértice 18 ao
vértice 19, confrontando com a Rua
José Garcia Sobrinho; do vértice 19 ao
vértice 20, confrontando com lote de
número predial
566; do vértice 20 ao vértice 21, confrontando com lote de número
predial 566; do vértice 21 ao vértice 13, confrontando com a
Avenida Rosa Kasinski;
VI -
Passarela Linha 10 Turquesa - km 26 - Poste 15, Planta nº 102.615:
a) área-A -
Rua Brasil, nº 249A - Município de Mauá: área
340,52m2 (trezentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e dois
decímetros quadrados), do vértice 1
de coordenadas N=7.380.600,889m e E=351.827,187m; deste segue com
o azimute de 84°24’05”
e distância de 29,73m até o vértice 2,
de coordenadas N=7.380.603,7900m
e E=351.856,7790m; deste
segue com o azimute de 171°39’33” e
distância de
11,33m até o vértice 3, de coordenadas N=7.380.592,5780m e
E=351.858,4230m; deste segue com o azimute de
264°24’05” e distância de 30,43m até o
vértice 4, de coordenadas N=7.380.589,6090m e E=351.828,1340m; deste segue
com o azimute de 355°12’03”
e distância de 6,21m até o vértice 12,
de coordenadas N=7.380.595,8010m
e E=351.827,6140m; deste
segue com o azimute de 355°12’03” e
distância de
3,00m até o vértice 11, de coordenadas N=7.380.598,7930m e
E=351.827,3630m; deste segue com o azimute de
355°12’03” e distância de 2,10m
até o
vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro, com as seguintes
confrontações: do vértice 1 ao
vértice 2,
confrontando com passarela existente; do vértice 2 ao vértice 3,
confrontando com lote de número predial 249; do vértice 3 ao
vértice 4, confrontando com lote de número predial
275; do vértice 4 ao vértice 12, confrontando com a Avenida Brasil; do
vértice 12 ao vértice 11, confrontando com a Avenida
Brasil; do vértice 11 ao vértice 1,
confrontando com a Avenida Brasil;
b) área-B - Avenida Capitão João -
Município de
Mauá: área 368,95m2 (trezentos e sessenta e oito metros quadrados e
noventa e cinco decímetros quadrados), do
vértice 5 de coordenadas N=7.380.592,646m e
E=351.788,371m; deste segue com o azimute de
265°09’22” e distância de 53,10m até o
vértice 6, de coordenadas N=7.380.588,1620m e E=351.735,4640m; deste segue
com o azimute de 2°49’39”
e distância de 6,24m até o vértice 7,
de coordenadas N=7.380.594,3990m
e E=351.735,7720m; deste segue com o azimute de
83°26’23” e distância de 52,87m até o
vértice 8, de coordenadas N=7.380.600,4390m e
E=351.788,2930m; deste segue com o azimute de
173°13’59” e distância de 3,22m até o
vértice 9, de coordenadas N=7.380.597,2370m e E=351.788,6720m; deste segue
com o azimute de 222°37’23”
e distância de 1,10m até o
vértice 10, de coordenadas N=7.380.596,4260m e
E=351.787,9260m; deste
segue com o azimute de 173°17’28” e
distância de
3,81m até o vértice 5, ponto inicial da
descrição deste perímetro, com
as seguintes confrontações: do vértice 5 ao
vértice 6, confrontando com a Fábrica de Blocos; do vértice 6
ao vértice 7, confrontando com a Avenida Capitão
João; do vértice 7 ao vértice 8,
confrontando com
a passarela existente; do vértice 8 ao vértice 9,
confrontando com limite da faixa da CPTM; do vértice 9 ao
vértice 10, confrontando com limite da faixa da CPTM; do
vértice 10 ao vértice 5, confrontando com limite da faixa da CPTM.
Artigo 2º -
Os imóveis referidos no artigo anterior pertencem a vários
proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações constantes das plantas, e as avaliações
a eles relativas, bem como os demais elementos necessários
constituem o processo identificado pelo número
142/DFPP/2009 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos -
CPTM.
Artigo 3º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto- Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº
2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de
1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Artigo 4º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
- CPTM.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de dezembro de 2009.