DECRETO Nº 55.153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião da Grama, de parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião da Grama, de uma sala com 15,75m2 (quinze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e garagem aberta com 73,44m2 (setenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), parte do imóvel onde se encontra instalada a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua José Cassiano de Mesquita, nº 245, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.726, conforme identificado nos autos do processo SAA-180.072/2003.
Parágrafo único - As áreas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão ao desenvolvimento de atividades de cadastratamento de propriedades agrícolas, bem como o controle do transporte de agricultores e alunos filhos de agricultores residentes na zona rural.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Júlio Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2009.