DECRETO Nº 55.156, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Revoga o Decreto nº 33.976, de 16 de outubro de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Nhandeara, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 33.976, de 16 de outubro de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Nhandeara, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.005,24m2 (cinco mil e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua José de Paula Silveira, nº 137, naquele município, necessário à construção da EEPG “Vila Santa Luzia”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2009.