DECRETO
Nº 55.156, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Revoga o
Decreto nº 33.976, de 16 de outubro de 1991, que autorizou a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do
Município de Nhandeara, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 33.976, de 16 de outubro de 1991, que
autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, do Município de Nhandeara,
um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com
área de 5.005,24m2 (cinco mil e cinco metros quadrados e vinte e
quatro decímetros quadrados), localizado na
Rua José de Paula Silveira, nº 137, naquele município,
necessário à construção da
EEPG “Vila
Santa Luzia”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de dezembro de 2009.