DECRETO Nº 55.157, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008, e alterações posteriores, que transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e o Departamento de Perícias Médicas do Estado

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2010, o prazo fixado pelo parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008, alterado pelos Decretos nº 53.324, de 15 de agosto de 2008, nº 53.920, de 29 de dezembro de 2008, e nº 54.520, de 3 de julho de 2009.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2009.