DECRETO
Nº 55.157, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Prorroga o
prazo previsto no parágrafo único do artigo
6º do Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008,
e alterações posteriores, que transfere, da
Secretaria da Saúde
para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde e
o Departamento de Perícias Médicas do Estado
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogado até 30 de junho de 2010, o prazo fixado pelo
parágrafo único do artigo 6º do Decreto
nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008, alterado pelos
Decretos nº 53.324, de 15 de agosto de 2008, nº 53.920, de
29 de dezembro de 2008, e nº 54.520, de 3 de julho de 2009.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro
de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de dezembro de 2009.