DECRETO
Nº 55.159, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de São João da Boa Vista, o imóvel que
especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de São João da Boa Vista,
uma área
de terreno identificada por Sistema de Lazer I, localizada na zona urbana
daquele município, Jardim Nova São
João, com área de 18.172,43m2 (dezoito mil, cento e setenta e
dois metros quadrados e quarenta e três
decímetros quadrados), matriculada sob o nº 56.276 no Registro de
Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista, objeto da
Lei municipal nº 2.560, de 3 de junho de 2009 alterada pela Lei
municipal n° 2.668, de 4 de novembro de 2009,
conforme identificada no expediente GDOC-18971-390341/2009-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à construção
do Fórum da Comarca de São
João da Boa Vista.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de dezembro de 2009.