DECRETO Nº 55.159, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, uma área de terreno identificada por Sistema de Lazer I, localizada na zona urbana daquele município, Jardim Nova São João, com área de 18.172,43m2 (dezoito mil, cento e setenta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), matriculada sob o nº 56.276 no Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista, objeto da Lei municipal nº 2.560, de 3 de junho de 2009 alterada pela Lei municipal n° 2.668, de 4 de novembro de 2009, conforme identificada no expediente GDOC-18971-390341/2009-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à construção do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2009.