DECRETO
Nº 55.160, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Barueri, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Barueri, uma área de terreno com
benfeitorias, composta pela junção dos
lotes 03 a
20, da quadra 21, do loteamento denominado “Parque dos
Camargos”, localizado no Sítio Tanque Velho e Laranja
Azeda, naquele município, com área de 4.399,75m2 (quatro mil,
trezentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e
cinco decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 52.699 no Cartório de Registro de Imóveis de
Barueri, objeto da Lei municipal nº 833, de 9 de dezembro de 1992,
conforme identificado no
processo PPI-1.412/1994-PGE. Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput”
deste artigo
destinar-se-á à Secretaria da
Educação,
visando a
instalação da EE “Jardim Maria Helena
I”, no
município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de dezembro de 2009.